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Portaria 203/2004, de 3 de Março

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Sumário

Acrescenta à lista publicada através da Portaria n.º 377-A/94, de 15 de Junho, os valores mobiliários representativos da dívida pública obtidos por entidades que não tenham em território português residência, sede, direcção efectiva ou estabelecimento estável aos quais os rendimentos possam ser imputáveis.

Texto do documento

Portaria 203/2004
de 3 de Março
Pelo Decreto-Lei 88/94, de 2 de Abril, foi regulamentada a tributação dos rendimentos de valores mobiliários representativos da dívida pública obtidos por entidades que não tenham em território português residência, sede, direcção efectiva ou estabelecimento estável aos quais os rendimentos possam ser imputáveis.

De acordo com o estatuído no respectivo n.º 3 do artigo 1.º, os valores do Tesouro susceptíveis de beneficiarem da isenção de IRS e IRC consagrada no n.º 1 do mesmo artigo são definidos por portaria do Ministro das Finanças.

Assim:
Nos termos do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 88/94, de 2 de Abril:
Manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças, que sejam acrescentados à lista publicada através da Portaria 377-A/94, de 15 de Junho, os valores mobiliários representativos da dívida pública emitidos ao abrigo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 7/2004, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 28, de 3 de Fevereiro de 2004.

A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, em 11 de Fevereiro de 2004.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/169634.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-04-02 - Decreto-Lei 88/94 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a tributação dos rendimentos de títulos da dívida pública detidos por não residentes.

  • Tem documento Em vigor 1994-06-15 - Portaria 377-A/94 - Ministério das Finanças

    Define os valores susceptíveis de isenção de IRS ou IRC dos rendimentos de valores mobiliários da dívida pública obtidos por entidades não residentes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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