Portaria 83/97
de 4 de Fevereiro
O Decreto-Lei 88/94, de 2 de Abril, regulamenta as condições de isenção de IRS ou IRC dos rendimentos de valores mobiliários da dívida pública obtidos por entidades não residentes.
Nos termos do n.º 3 do artigo 1.º do referido decreto-lei:
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, o seguinte:
1.º Os empréstimos regulados pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 4-A/97 e 4-D/97, de 2 de Janeiro, a emitir em 1997, são acrescentados à lista publicada através da Portaria 377-A/94, de 15 de Junho.
2.º Esta portaria reporta os seus efeitos à data da emissão dos empréstimos.
Ministério das Finanças.
Assinada em 20 de Janeiro de 1997.
O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco.