Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 13-A/96, de 19 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Define os valores do Tesouro susceptíveis de beneficiarem de isenção de IRS ou IRC.

Texto do documento

Portaria 13-A/96
de 19 de Janeiro
O Decreto-Lei 88/94, de 2 de Abril, regulamenta as condições de isenção de IRS ou IRC dos rendimentos de valores mobiliários da dívida pública obtidos por entidades não residentes.

Nos termos do n.º 3 do artigo 1.º do referido decreto-lei:
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, o seguinte:
1.º Os empréstimos regulados pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 3-B/96 e 3-C/96, de 13 de Janeiro, a emitir em 1996, são acrescentados à lista publicada através da Portaria 377-A/94, de 15 de Junho, considerada a alteração introduzida pela Portaria 987-A/94, de 7 de Novembro.

2.º Os efeitos da presente portaria reportam-se à data do início da colocação dos referidos empréstimos.

Ministério das Finanças.
Assinada em 17 de Janeiro de 1996.
Pelo Ministro das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/72027.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-04-02 - Decreto-Lei 88/94 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a tributação dos rendimentos de títulos da dívida pública detidos por não residentes.

  • Tem documento Em vigor 1994-06-15 - Portaria 377-A/94 - Ministério das Finanças

    Define os valores susceptíveis de isenção de IRS ou IRC dos rendimentos de valores mobiliários da dívida pública obtidos por entidades não residentes.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-07 - Portaria 987-A/94 - Ministério das Finanças

    Determina que o empréstimo regulado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 107-A/94, de 20 de Outubro, denominado «OTRV 1994-1999» seja acrescentado à lista publicada através da Portaria n.º 377-A/94, de 15 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda