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Decreto-lei 522/73, de 12 de Outubro

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Sumário

Cria uma comissão permanente para a elaboração e revisão dos preços dos produtos manipulados e preparados inscritos no Formulário Galénico Nacional.

Texto do documento

Decreto-Lei 522/73

de 12 de Outubro

A fixação dos preços dos produtos manipulados e preparações inscritas no Formulário Galénico Nacional tem estado a cargo da comissão prevista no Decreto 24316, de 8 de Agosto de 1934. Entretanto, as modificações operadas nos serviços do Ministério da Saúde e Assistência pelo Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro, obrigaram a introduzir alterações na constituição e funcionamento da referida comissão.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º Junto da Direcção de Serviços de Farmácia e Medicamentos, da Direcção-Geral de Saúde, funcionará uma comissão permanente para a elaboração e revisão dos preços dos produtos manipulados e preparados inscritos no Formulário Galénico Nacional, com a seguinte composição:

a) Um presidente, designado por despacho do Ministro da Saúde e Assistência, sob proposta do director-geral de Saúde;

b) Três vogais farmacêuticos, indicados, respectivamente, pela Ordem dos Farmacêuticos, pelo Grémio Nacional das Farmácias e pela Direcção-Geral de Saúde;

c) Um vogal economista, a indicar pelo Ministério da Economia;

d) Um técnico de saúde pública da Direcção de Serviços de Farmácia e Medicamentos, sem direito a voto, que será o secretário.

Art. 2.º Compete à comissão:

a) Rever anualmente o Regimento Geral dos Preços dos Medicamentos e Manipulações, introduzindo-lhe as alterações julgadas necessárias, eliminando as drogas que deixarem de ter aplicação e incluindo outras cujo interesse venha a ser demonstrado, fixando os seus preços e actualizando-os ou corrigindo-os de acordo com as flutuações dos mercados;

b) Fixar os preços das fórmulas inscritas no Formulário Galénico Nacional, actualizando-os ou corrigindo-os, sempre que for caso disso.

Art. 3.º Os componentes da comissão terão direito a senhas de presença e, quando não residam em Lisboa, ao abono de transportes e de ajudas de custo.

Art. 4.º O presidente da comissão terá uma gratificação mensal, que será fixada em despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Saúde e Assistência.

Art. 5.º O serviço de expediente e arquivo da comissão será executado por um funcionário administrativo da Direcção de Serviços de Farmácia e Medicamentos, que perceberá uma gratificação mensal que será fixada em despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Saúde e Assistência.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Promulgado em 27 de Setembro de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/10/12/plain-59564.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/59564.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-09-27 - Decreto-Lei 413/71 - Ministério da Saúde e Assistência

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde e Assistência. Cria o Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-12-16 - Portaria 743/76 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Saúde

    Aprova as alterações ao Regimento Geral dos Preços dos Medicamentos e Manipulações, aprovado pela Portaria n.º 35/70, de 14 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 1977-07-07 - Portaria 405/77 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Saúde

    Aprova a nova tabela dos preços dos medicamentos, constante do Regimento Geral dos Preços dos Medicamentos e Manipulações, aprovado pela Portaria n.º 35/70, de 14 de Janeiro

  • Tem documento Em vigor 1978-03-11 - Portaria 137/78 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Saúde

    Altera a redacção dos n.os 2.º e 3.º do Regimento Geral dos Preços dos Medicamentos e Manipulações, anexo à Portaria n.º 743/76, de 16 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1978-09-18 - Portaria 564/78 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Saúde

    Aprova as alterações ao Regimento Geral dos Preços dos Medicamentos e Manipulações.

  • Tem documento Em vigor 1979-02-01 - Portaria 57/79 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Saúde - Direcção-Geral de Saúde

    Aprova as alterações ao Regimento Geral dos Preços dos Medicamentos e Manipulações.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-20 - Portaria 287/79 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Saúde - Direcção-Geral de Saúde

    Aprova as alterações ao Regimento Geral dos Preços de Medicamentos e Manipulações.

  • Tem documento Em vigor 1980-03-17 - Portaria 120/80 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Saúde - Direcção-Geral de Saúde

    Fixa os preços de venda ao público de alguns medicamentos.

  • Tem documento Em vigor 1980-09-05 - Portaria 572/80 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Saúde - Direcção-Geral de Saúde

    Fixa os preços de venda ao público para alguns preparados inscritos no Formulário Galénico Nacional.

  • Tem documento Em vigor 1980-11-14 - Portaria 986/80 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Saúde - Direcção-Geral de Saúde

    Aprova as alterações ao Regimento Geral dos Preços de Medicamentos e Manipulações.

  • Tem documento Em vigor 1981-08-04 - Portaria 659/81 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Saúde

    Aprova o Regimento Geral dos Preços dos Medicamentos e Manipulações.

  • Tem documento Em vigor 1982-01-06 - Portaria 15/82 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Saúde

    Fixa o preço de venda ao público do pó de ácido tartárico, composto, efervescente (sais de frutos).

  • Tem documento Em vigor 1982-01-30 - Portaria 136/82 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Saúde

    Altera o Regimento Geral dos Preços de Medicamentos e Manipulações aprovado pela Port 659/81, de 4 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1982-04-01 - Portaria 341/82 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Saúde - Direcção-Geral de Saúde

    Altera o Regimento Geral dos Preços de Medicamentos e Manipulações, aprovado pela Portaria n.º 659/81 de 4 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1983-06-09 - Decreto-Lei 247/83 - Ministério dos Assuntos Sociais

    Altera o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 522/73, de 12 de Outubro, que reformulou a composição da comissão permanente para a elaboração e revisão dos preços dos produtos manipulados e preparados inscritos no Formulário Galénico Nacional.

  • Tem documento Em vigor 1991-02-08 - Decreto-Lei 72/91 - Ministério da Saúde

    Regula a autorização de introdução no mercado, o fabrico, a comercialização e a comparticipação de medicamentos de uso humano.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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