Decreto-lei 247/83, de 9 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério dos Assuntos Sociais
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Fonte: Diário da República n.º 132/1983, Série I de 1983-06-09.
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Data:
1983-06-09
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Altera o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 522/73, de 12 de Outubro, que reformulou a composição da comissão permanente para a elaboração e revisão dos preços dos produtos manipulados e preparados inscritos no Formulário Galénico Nacional.
Decreto-Lei 247/83
de 9 de Junho
O
Decreto-Lei 522/73, de 12 de Outubro, veio reformular a composição da comissão permanente para a elaboração e revisão dos preços dos produtos manipulados e preparados inscritos no Formulário Galénico Nacional.
A experiência adquirida ao longo de quase 10 anos aconselha a que seja concedido direito de voto a todos os seus membros, atribuindo-se voto de qualidade ao presidente.
Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. O artigo 1.º do Decreto-Lei 522/73, de 12 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 1.º - 1 - Junto da Direcção de Serviços de Farmácia e Medicamentos, da Direcção-Geral de Saúde, funcionará uma comissão permanente para a elaboração e revisão dos preços dos produtos manipulados e preparados inscritos no Formulário Galénico Nacional, com a seguinte composição:
a) 1 presidente, designado por despacho do Ministro dos Assuntos Sociais, sob proposta do director-geral de Saúde;
b) 3 vogais farmacêuticos, indicados, respectivamente, pela Ordem dos Farmacêuticos, pela associação ou pelas associações de proprietários de farmácias e pela Direcção-Geral de Saúde;
c) 1 vogal economista, a indicar pela Direcção-Geral da Concorrência e Preços, do Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas;
d) 1 técnico de saúde pública da Direcção de Serviços de Farmácia e Medicamentos, que secretariará.
2 - Todos os membros terão direito de voto, tendo o presidente voto de qualidade.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de Maio de 1983. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Luís Eduardo da Silva Barbosa.
Promulgado em 17 de Maio de 1983.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES
Referendado em 26 de Maio de 1983.
O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1983/06/09/plain-17567.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/17567.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1983-07-30 -
DECLARAÇÃO
DD6358 -
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 247/83, do Ministério dos Assuntos Sociais, que altera o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 522/73, de 12 de Outubro, que reformulou a composição da comissão permanente para a elaboração e revisão dos preços dos produtos manipulados e preparados inscritos no formulário galénico nacional, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 132, de 9 de Junho de 1983.
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1983-07-30 -
Declaração
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Ministério da Indústria, Energia e Exportação - 9.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 247/83, do Ministério dos Assuntos Sociais, que altera o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 522/73, de 12 de Outubro, que reformulou a composição da comissão permanente para a elaboração e revisão dos preços dos produtos manipulados e preparados inscritos no formulário galénico nacional, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 132, de 9 de Junho de 1983
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