Portaria 572/80
de 5 de Setembro
Ouvida a Comissão Permanente para a Elaboração e Revisão dos Preços dos Medicamentos e Preparados Inscritos no Formulário Galénico Nacional, previsto no Decreto-Lei 522/73, de 13 de Outubro, e visto o disposto no artigo 66.º do Decreto-Lei 48577, de 22 de Agosto de 1968, e no artigo 27.º, n.º 1, alínea j), do Decreto-Lei 413/71, de 22 de Setembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte:
São fixados os preços de venda ao público para os seguintes preparados inscritos no Formulário Galénico Nacional:
Comprimidos de codeína, terpina e benzoato de sódio, embalagens de doze comprimidos ... 53$00
Comprimidos de cloroiodoquina, embalagens de vinte comprimidos ... 26$50
Comprimidos de dimenidrinato, embalagens de vinte comprimidos ... 22$00
Secretaria de Estado da Saúde, 6 de Agosto de 1980. - O Secretário de Estado da Saúde, Fernando José Costa e Sousa.