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Decreto-lei 48577, de 13 de Setembro

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Sumário

Permite que sejam utilizadas as disponibilidades das verbas orçamentais consignadas no orçamento do Ministério das Obras Públicas em execução ao pagamento do pessoal dos respectivos quadros aprovados por lei na satisfação dos encargos com pessoal resultante da aplicação do Decreto-Lei n.º 48498, de 24 de Julho de 1968, que introduziu modificações nos quadros do pessoal e na orgânica dos serviços do mesmo Ministério.

Texto do documento

Decreto-Lei 48577

Pelo Decreto-Lei 48498, de 24 de Julho último, foram introduzidas modificações nos quadros do pessoal e na orgânica dos serviços do Ministério das Obras Públicas.

Considerando que é intenção do Governo que tais providências se possam operar com a maior brevidade, o que é possibilitado pela existência de disponibilidades nas dotações dos correspondentes quadros de pessoal;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º Cumprido que seja o disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei 48498, de 24 de Julho de 1968, e enquanto não se concretizem as providências de carácter orçamental em curso, poderão ser utilizadas, na satisfação dos encargos com pessoal resultantes daquele diploma, as disponibilidades das verbas orçamentais consignadas no orçamento do Ministério das Obras Públicas em execução ao pagamento do pessoal dos respectivos quadros aprovados por lei.

Art. 2.º O presente decreto-lei entra imediatamente em vigor.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 13 de Setembro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - José Manuel Bethencourt Conceição Rodrigues - Manuel Pereira Crespo - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Hermano Saraiva - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - José Estêvão Abranches Couceiro do Canto Moniz - José João Gonçalves de Proença - Joaquim de Jesus Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/09/13/plain-250286.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/250286.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-07-24 - Decreto-Lei 48498 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Introduz modificações nos quadros de pessoal e na orgânica dos serviços do Ministério das Obras Públicas, designadamente do Conselho Superior de Obras Públicas, da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, da Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos, da Junta Autónoma de Estradas e da Direcção-Geral dos Serviços de Urbanizações.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-03-17 - Portaria 120/80 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Saúde - Direcção-Geral de Saúde

    Fixa os preços de venda ao público de alguns medicamentos.

  • Tem documento Em vigor 1980-09-05 - Portaria 572/80 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Saúde - Direcção-Geral de Saúde

    Fixa os preços de venda ao público para alguns preparados inscritos no Formulário Galénico Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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