de 17 de Março
Ouvida a Comissão Permanente para a Elaboração e Revisão dos Preços dos Medicamentos e Preparados Inscritos no Formulário Galénico Nacional, prevista no Decreto-Lei 522/73, de 12 de Outubro, e visto o disposto no artigo 66.º do Decreto-Lei 48577, de 22 de Agosto de 1968, e no artigo 27.º, n.º 1, alínea j), do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro:Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte:
São fixados os preços de venda ao público para os seguintes preparados inscritos no Formulário Galénico Nacional:
Comprimidos de ácido acetilsalicílico e cafeína, em embalagens de 20 ... 21$50 Supositórios de ácido acetilsalicílico, composto, adulto, em embalagens de 6 ... 35$00 Idem, infantil, em embalagens de 6 ... 28$00 Supositórios de quinina e essências, adulto, em embalagens de 6 ... 55$00 Idem, infantil, em embalagens de 6 ... 40$00 Supositórios de fenilbutazona, em embalagens de 6 ... 28$00 Pó de ácido tartárico, composto, efervescente, em embalagens de 180 g ... 42$50 Secretaria de Estado da Saúde, 29 de Fevereiro de 1980. - O Secretário de Estado da Saúde, Fernando José Costa e Sousa.