Portaria 136/82
de 30 de Janeiro
Ouvida a comissão permanente para a elaboração e revisão dos preços dos produtos manipulados e preparados inscritos no Formulário Galénico Nacional, prevista no Decreto-Lei 522/73, de 12 de Outubro, visto o disposto no artigo 66.º do Decreto-Lei 48547, de 27 de Agosto de 1968, e no artigo 34.º, n.º 1, alínea j), do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte:
1.º São aprovadas as alterações ao Regimento Geral dos Preços de Medicamentos e Manipulações, aprovado pela Portaria 659/81, de 4 de Agosto, que se anexam ao presente diploma e que do mesmo fazem parte integrante.
2.º Mantêm-se em vigor os restantes preços fixados naquela portaria enquanto não forem objecto de revisão.
Secretaria de Estado da Saúde, 18 de Dezembro de 1981. - O Secretário de Estado da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.
Tabela dos preços dos medicamentos
(ver documento original)
Prontuário dos preços dos medicamentos e outros produtos de uso comum
(ver documento original)