Portaria 341/82
de 1 de Abril
Ouvida a Comissão Permanente para a Elaboração e Revisão dos Preços dos Produtos Manipulados e Preparados Inscritos no Formulário Galénico Nacional, prevista no Decreto-Lei 522/73, de 12 de Outubro, visto o disposto no artigo 66.º do Decreto-Lei 48547, de 27 de Agosto de 1968, e no artigo 34.º, n.º 1, alínea j), do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Saúde, acrescentar às notas do Regimento Geral dos Preços de Medicamentos e Manipulações, aprovado pela Portaria 659/81, de 4 de Agosto, o seguinte:
Às farmácias abrangidas pelo regime de disponibilidade, nos termos da Portaria 256/81, de 10 de Março, são devidas por cada reabertura importâncias iguais às fixadas para o serviço nocturno.
Secretaria de Estado da Saúde, 24 de Fevereiro de 1982. - O Secretário de Estado da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.