Portaria 15/82
de 6 de Janeiro
Justificando-se a alteração do preço do pó de ácido tartárico, composto, efervescente, inscrito no Formulário Galénico Nacional;
Ouvida a Comissão Permanente para a Elaboração e Revisão dos Preços dos Medicamentos e Preparados Inscritos no Formulário Galénico Nacional, previsto no Decreto-Lei 522/73, de 13 de Outubro, e visto o disposto no artigo 66.º do Decreto-Lei 48547, de 27 de Agosto de 1968, e no artigo 34.º, n.º 1, alínea j), do Decreto-Lei 413/71, de 22 de Setembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Saúde, fixar o preço de venda ao público para o seguinte preparado inscrito no Formulário Galénico Nacional:
Pó de ácido tartárico, composto, efervescente (sais de frutos), em embalagem de 180 g - 70$00.
Secretaria de Estado da Saúde, 30 de Novembro de 1981. - O Secretário de Estado da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.