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Portaria 15/82, de 6 de Janeiro

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Sumário

Fixa o preço de venda ao público do pó de ácido tartárico, composto, efervescente (sais de frutos).

Texto do documento

Portaria 15/82
de 6 de Janeiro
Justificando-se a alteração do preço do pó de ácido tartárico, composto, efervescente, inscrito no Formulário Galénico Nacional;

Ouvida a Comissão Permanente para a Elaboração e Revisão dos Preços dos Medicamentos e Preparados Inscritos no Formulário Galénico Nacional, previsto no Decreto-Lei 522/73, de 13 de Outubro, e visto o disposto no artigo 66.º do Decreto-Lei 48547, de 27 de Agosto de 1968, e no artigo 34.º, n.º 1, alínea j), do Decreto-Lei 413/71, de 22 de Setembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Saúde, fixar o preço de venda ao público para o seguinte preparado inscrito no Formulário Galénico Nacional:

Pó de ácido tartárico, composto, efervescente (sais de frutos), em embalagem de 180 g - 70$00.

Secretaria de Estado da Saúde, 30 de Novembro de 1981. - O Secretário de Estado da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/193119.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-08-27 - Decreto-Lei 48547 - Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro

    Regulamenta o exercício da profissão de farmacêutico.

  • Tem documento Em vigor 1971-09-27 - Decreto-Lei 413/71 - Ministério da Saúde e Assistência

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde e Assistência. Cria o Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge.

  • Tem documento Em vigor 1973-10-12 - Decreto-Lei 522/73 - Ministério da Saúde e Assistência - Direcção-Geral de Saúde

    Cria uma comissão permanente para a elaboração e revisão dos preços dos produtos manipulados e preparados inscritos no Formulário Galénico Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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