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Portaria 564/78, de 18 de Setembro

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Sumário

Aprova as alterações ao Regimento Geral dos Preços dos Medicamentos e Manipulações.

Texto do documento

Portaria 564/78

de 18 de Setembro

Ouvida a Comissão Permanente para a Elaboração e Revisão dos Preços dos Produtos Manipulados e Preparados Inscritos no Formulário Galénico Nacional, prevista no Decreto-Lei 522/73, de 12 de Outubro, visto o disposto no artigo 66.º do Decreto-Lei 48547, de 27 de Agosto de 1968, e no artigo 34.º, n.º 1, alínea i), do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte:

1.º São aprovadas as alterações ao Regimento Geral dos Preços dos Medicamentos e Manipulações, aprovado pelas Portarias n.os 743/76, de 16 de Dezembro, e 405/77, de 7 de Julho, que se anexam ao presente diploma e que do mesmo fazem parte integrante.

2.º Mantêm-se em vigor os restantes preços fixados naquelas portarias, enquanto não forem objecto de revisão.

Secretaria de Estado da Saúde, 1 de Agosto de 1978. - O Secretário de Estado da Saúde, Mário Luís Mendes.

Tabela dos honorários das manipulações

Ampolas esterilizadas de 1 ml a 20 ml:

Até seis ... 60$00 Por cada uma a mais ... 3$50 Bolos:

Até seis ... 17$00 Por cada um a mais ... 1$50 Cápsulas:

Até seis ... 35$00 Por cada uma a mais ... 3$50 Cataplasmas:

Até 500 g ... 17$00 Por cada 100 g a mais ou fracção ... 2$00 Cozimentos:

Até 250 g ... 25$00 Por cada 100 g a mais ou fracção ... 3$50 Electuários:

Até 250 g ... 17$00 Por cada 100 g a mais ou fracção ... 3$50 Emulsões:

Até 100 g ... 30$00 Por cada 100 g a mais ou fracção ... 7$00 Espécies:

Até 250 g ... 17$00 Por cada 100 g a mais ou fracção ... 3$50 Esterilizações, cada uma ... 50$00 Geleias:

Até 100 g ... 30$00 Por cada 100 g a mais ou fracção ... 13$50 Glicerados:

Até 50 g ... 17$00 Por cada 25 g a mais ou fracção ... 3$50 Hóstias:

Até seis ... 25$00 Por cada uma a mais ... 3$00 Infusos:

Até 250 g ... 21$00 Por cada 100 g a mais ou fracção ... 3$50 Julepos:

Até 100 g ... 25$00 Por cada 100 g a mais ou fracção ... 5$50 Loques:

Até 100 g ... 30$00 Por cada 100 g a mais ou fracção ... 7$00 Macerados:

Até 250 g ... 17$00 Por cada 100 g a mais ou fracção ... 4$00 Misturas:

Até 100 g ... 17$00 Por cada 100 g a mais ou fracção ... 3$50 Óvulos:

Até seis ... 30$00 Por cada um a mais ... 4$00 Papéis:

Até seis ... 17$00 Por cada um a mais ... 2$00 Pastas:

Até 50 g ... 21$00 Por cada 25 g a mais ou fracção ... 3$50 Pílulas:

Até seis ... 25$00 Por cada uma a mais ... 3$00 Com revestimento de qualquer induto:

Até seis ... 30$00 Por cada uma a mais ... 3$50 Poções:

Até 100 g ... 17$00 Por cada 100 g a mais ou fracção ... 3$50 Pomadas:

Até 50 g ... 17$00 Por cada 25 g a mais ou fracção ... 3$50 Pós compostos:

Até 50 g ... 17$00 Por cada 25 g a mais ou fracção ... 3$50 Solutos:

Até 100 g ... 17$00 Por cada 100 g a mais ou fracção ... 3$50 Supositórios:

Até seis ... 30$00 Por cada um a mais ... 3$50 Suspensões:

Até 100 g ... 17$00 Por cada 100 g a mais ou fracção ... 3$50

Tabela dos preços dos medicamentos

(ver documento original)

Prontuário dos preços dos medicamentos e outros produtos de uso comum

(ver documento original) O Secretário de Estado da Saúde, Mário Luís Mendes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/09/18/plain-212915.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/212915.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-08-27 - Decreto-Lei 48547 - Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro

    Regulamenta o exercício da profissão de farmacêutico.

  • Tem documento Em vigor 1971-09-27 - Decreto-Lei 413/71 - Ministério da Saúde e Assistência

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde e Assistência. Cria o Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge.

  • Tem documento Em vigor 1973-10-12 - Decreto-Lei 522/73 - Ministério da Saúde e Assistência - Direcção-Geral de Saúde

    Cria uma comissão permanente para a elaboração e revisão dos preços dos produtos manipulados e preparados inscritos no Formulário Galénico Nacional.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-08-04 - Portaria 659/81 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Saúde

    Aprova o Regimento Geral dos Preços dos Medicamentos e Manipulações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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