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Despacho 11696/2024, de 3 de Outubro

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências no diretor de Finanças, Rui Manuel da Silva Pina.

Texto do documento

Despacho 11696/2024



Delegação e Subdelegação de Competências no Diretor de Finanças, Rui Manuel da Silva Pina

1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e no n.º 10 do artigo 8.º do Decreto-Lei 19/2022, de 24 de janeiro, que estabelece a orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas, conjugado com o disposto na alínea t) do n.º 1 do artigo 12.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica 2/2021, de 9 de agosto, delego no Diretor de Finanças, Brigadeiro-General de Administração Aeronáutica Jorge Maciel Soares Pimentel, as competências que me estão legalmente conferidas para a prática dos seguintes atos:

a) Aprovar instruções e normas técnicas no âmbito da administração dos recursos financeiros;

b) Assinar eletronicamente os documentos carregados nas plataformas eletrónicas de formação de contratos públicos, mediante a utilização de certificado de assinatura eletrónica qualificada, nos termos do disposto no artigo 54.º da Lei 96/2015, de 17 de agosto;

c) Proceder à liberação de cauções no âmbito dos contratos públicos;

d) Autorizar os pedidos de libertação de créditos e respetivos documentos apensos, nos termos do Regime de Administração Financeira do Estado (RAFE), aprovado pelo Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual;

e) Autorizar e emitir os meios de pagamento nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 29.º do RAFE, na sua redação atual;

f) Autorizar o abono da gratificação mensal por lavagem de viaturas, de acordo com o disposto na Circular da Direção-Geral do Orçamento sobre esta matéria;

g) Autorizar o abono de alimentação em numerário, mencionado no Despacho 122/MDN/92, de 29 de setembro, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 29 de setembro de 1992;

h) Autorizar o transporte de bagagem e mobília nos termos do artigo 22.º do Regulamento da Administração dos Transportes das Forças Armadas em Tempo de Paz (RETAFA), aprovado pelo Decreto-Lei 430/86, de 30 de setembro, na sua redação atual;

i) Autorizar, em casos especiais, a utilização de automóvel próprio nas deslocações de serviço, nos termos do artigo 6.º do RETAFA, conjugado com o Despacho 15/MDN/88, de 9 de março, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 67, de 22 de março de 1988, alterado pelo Despacho 19/MDN/89, de 9 de março, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 28 de março de 1989;

j) Autorizar a liquidação e arrecadação das receitas legalmente previstas;

k) Enviar ao Tribunal de Contas os documentos que devam ser submetidos à sua apreciação, em conformidade com o estabelecido no n.º 4 do artigo 81.º da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei 98/97, de 29 de agosto, na sua redação atual, em conjugação com o disposto nas instruções que estabelecem a disciplina aplicável à organização, impulso e tramitação de processos de fiscalização prévia aprovados pelo Tribunal de Contas;

l) Autorizar a inscrição e participação de pessoal em reuniões ou outras missões de serviço, com exceção de ações de formação, em território nacional e ao estrangeiro, desde que integradas em atividades da Direção de Finanças (DIRFIN) e inseridas em planos aprovados, após a respetiva cabimentação;

m) Autorizar as deslocações em serviço, no território nacional, no âmbito da competência delegada pela alínea anterior, bem como o processamento das respetivas despesas com a deslocação e estada, e o abono das correspondentes ajudas de custo;

n) Conceder o estatuto do trabalhador-estudante e facilidades para a prática de atividades desportivas a pessoal da DIRFIN;

o) Conceder, relativamente aos militares da DIRFIN, as licenças previstas no Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, com exceção das licenças previstas nas alíneas f), i), j), k) e l) do artigo 95.º, respetivamente, registada, para estudos, especial para exercício de capacidade eleitoral passiva, ilimitada e outras de natureza específica, previstas no referido estatuto ou em legislação especial, e, relativamente aos funcionários civis da DIRFIN, a licença para férias prevista na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;

p) Praticar os atos respeitantes a remunerações, suplementos, subsídios e demais abonos e descontos do pessoal militar e civil, a desempenhar funções no Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA), bem como proferir decisão sobre requerimentos e exposições respeitantes às mesmas matérias;

q) Assinar os pedidos de autorização de encargos plurianuais na plataforma online do portal da Direção-Geral do Orçamento, nos termos do Despacho 1769/2019/SEO, de 22 de outubro;

r) Proceder ao pedido de registo de novos utilizadores do EMGFA na Plataforma eContas e efetuar a gestão e controlo das respetivas credenciais de acesso à referida Plataforma;

s) Autorizar o registo de novos utilizadores do EMGFA para adesão ao sistema de autenticação no Diário da República através da plataforma eletrónica online do portal da Imprensa Nacional Casa da Moeda bem como ao portal dos contratos públicos, denominado “Portal BASE”, previsto no Código dos Contratos Públicos;

2 - Subdelego, nos termos do disposto Despacho 6700/2024, de 27 de maio, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2024, no referido Diretor de Finanças as seguintes competências:

a) Autorizar a constituição, reconstituição e movimentação de fundos de maneio, incluindo das Forças Nacionais Destacadas e Elementos Nacionais Destacados, até ao montante máximo correspondente a um duodécimo das dotações orçamentais, nos termos do artigo 32.º do RAFE, na sua redação atual, e do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 17/2024, de 29 de janeiro, mas nunca superior ao montante de 10.000 € (dez mil euros);

b) Liquidar e pagar o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) devido, na sequência dos processos cuja autorização de despesa seja da competência do Ministro da Defesa Nacional;

c) Autorizar a celebração de novos contratos de aquisição de serviços com objeto diferente de contrato vigente em 2023, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 42.º da Lei do Orçamento do Estado para 2024, aprovada pela Lei 82/2023, de 29 de dezembro;

d) De acordo com os procedimentos estabelecidos, autorizar os processamentos relativos a deslocações em missão oficial ao estrangeiro no âmbito da competência conferida pela alínea m) do n.º 1 do presente despacho, desde que integradas em atividades do EMGFA e inseridas em planos aprovados, após a respetiva cabimentação.

3 - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 84/2017, de 21 de julho, na sua redação atual, delego ainda no identificado Diretor de Finanças, a competência para confirmar a elegibilidade dos documentos de suporte e proceder ao seu envio para a Autoridade Tributária e Aduaneira, para efeitos de restituição do IVA.

4 - Nos termos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, subdelego no identificado Diretor de Finanças a competência que me é delegada para, ao abrigo do Despacho 6700/2024, de 27 de maio, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2024:

a) Autorizar a realização de despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com as empreitadas de obras públicas até ao limite de 350 000€ (trezentos e cinquenta mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, nos planos de aplicação de recursos financeiros centralizados na DIRFIN;

b) A prática de todos os atos previstos no n.º 2 do Despacho 1301/2023, de 26 de janeiro, que autorizou a despesa com a aquisição de serviços médicos para o Hospital das Forças Armadas (HFAR) para os anos 2023 a 2025;

c) A prática de todos os atos subsequentes no âmbito da autorização efetuada através do Despacho 10309/2022, de 5 de agosto, que autorizou a contratação de serviços de formação e consultoria especializados em ciberdefesa e na condução de operações militares no, e através do, ciberespaço, para o novénio 2022-2030, respetiva despesa e pagamentos, até ao montante máximo de 11 500 000 € (onze milhões e quinhentos mil euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, até à sua conclusão, com a outorga do contrato, bem como todos os atos a realizar no âmbito da respetiva execução contratual, até ao seu integral cumprimento, incluindo a autorização dos pagamentos contratualmente devidos, e excetuando a decisão de contratar, de escolha do procedimento, de aprovação das peças do procedimento e de designação do júri;

d) A prática de todos os atos de contratação pública, de outorga de contratos e de execução contratual, respeitantes à requalificação do HFAR-Polo de Lisboa, a realizar no âmbito do Programa de Investimentos na Área da Saúde, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 77/2019, de 2 de maio, na sua redação atual;

e) A outorga dos contratos de aquisição ao abrigo do acordo-quadro para o fornecimento de eletricidade em regime de mercado livre para Portugal continental, ao abrigo do disposto na Resolução do Conselho de Ministro n.º 107/2023, de 4 de setembro;

f) A outorga dos contratos de aquisição de combustíveis rodoviários ao abrigo do acordo-quadro de fornecimento de combustíveis rodoviários, ao abrigo do disposto na Resolução do Conselho de Ministro n.º 107/2023, de 4 de setembro;

g) A outorga dos contratos de aquisição ao abrigo do acordo-quadro para o fornecimento de gás natural em regime de mercado livre para Portugal continental, ao abrigo do disposto na Resolução do Conselho de Ministro n.º 107/2023, de 4 de setembro;

h) A outorga dos contratos relativos à aquisição de serviços de higiene e limpeza, ao abrigo do determinado na Resolução do Conselho de Ministros n.º 147/2023, de 17 de novembro;

i) A prática dos atos previstos no n.º 5 da Resolução de Conselho de Ministros n.º 208/2021, de 31 de dezembro, conforme a reprogramação da despesa plurianual prevista na Portaria 16/2024, de 11 de janeiro.

5 - O presente despacho não confere a faculdade de subdelegação, exceto relativamente:

a) Às competências delegadas pela alínea b) e l) do n.º 1 do presente despacho, que podem ser subdelegadas nos militares e civis que, na dependência hierárquica do identificado Diretor de Finanças, exerçam funções no âmbito da contratação pública;

b) À competência delegada pela alínea e) do n.º 1 do presente despacho, que pode ser subdelegada no Chefe da Repartição Administrativa e Financeira e Abonos, até ao limite de 20 000€ (vinte mil euros);

c) À competência subdelegada pela alínea a) do n.º 3 do presente despacho, que pode ser subdelegada no Chefe da Repartição Administrativa e Financeira e Abonos até ao limite de 20 000€ (vinte mil euros).

6 - É revogado o Despacho 9489/2024, de 30 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 20 de agosto de 2024.

7 - O presente despacho produz os seus efeitos desde a data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo identificado Diretor de Finanças, que se incluam no âmbito desta delegação e subdelegação de competências e que tenham sido praticados desde o dia 25 de setembro de 2024 até à entrada em vigor do presente despacho.

27 de setembro de 2024. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, José Nunes da Fonseca, General.

318172937

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5917646.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-12-30 - Decreto-Lei 430/86 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento da Administração dos Transportes das Forças Armadas em Tempo de Paz (RETAFA).

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2015-08-17 - Lei 96/2015 - Assembleia da República

    Regula a disponibilização e a utilização das plataformas eletrónicas de contratação pública e transpõe o artigo 29.º da Diretiva 2014/23/UE, o artigo 22.º e o anexo IV da Diretiva 2014/24/UE e o artigo 40.º e o anexo V da Diretiva 2014/25/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, revogando o Decreto-Lei n.º 143-A/2008, de 25 de julho

  • Tem documento Em vigor 2017-07-21 - Decreto-Lei 84/2017 - Finanças

    Simplifica os procedimentos de restituição de IVA às instituições particulares de solidariedade social, às Forças Armadas, às forças e serviços de segurança e aos bombeiros

  • Tem documento Em vigor 2021-08-09 - Lei Orgânica 2/2021 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, revogando a Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho

  • Tem documento Em vigor 2022-01-24 - Decreto-Lei 19/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a Lei Orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as Leis Orgânicas dos três ramos das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2023-12-29 - Lei 82/2023 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2024

  • Tem documento Em vigor 2024-01-29 - Decreto-Lei 17/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2024

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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