Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 6700/2024, de 14 de Junho

Partilhar:

Sumário

Delegação de poderes no Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, General José Nunes da Fonseca.

Texto do documento

Despacho 6700/2024



1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), delego no Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, General José Nunes da Fonseca, no âmbito do Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA) e demais organismos na sua direta dependência, os poderes para:

a) Autorizar a realização de exercícios conjuntos nacionais bem como a participação das Forças Armadas em exercícios combinados, no âmbito da Organização do Tratado do Atlântico Norte ou fora dela, quer ocorram em Portugal ou fora do território nacional, nos termos do disposto nas alíneas f), g) e s) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual (Lei de Defesa Nacional), desde que sejam decorrentes de programas aprovados e estejam devidamente orçamentados;

b) Licenciar obras em áreas na sua direta dependência, sujeitas a servidão militar, nos termos do disposto na alínea t) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual;

c) Autorizar os procedimentos relativos a deslocações em missão oficial ao estrangeiro;

d) Autorizar a deslocação de viaturas do Estado ao estrangeiro;

e) Autorizar o aluguer de veículos por prazo não superior a 60 dias, seguidos ou interpolados, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual;

f) Autorizar, a militares a prestar serviço no EMGFA e demais organismos na sua direta dependência, o uso de condecorações, nos termos do disposto no artigo 64.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, na sua redação atual;

g) Autorizar a constituição de fundos de maneio das Forças Nacionais Destacadas e Elementos Nacionais Destacados, ao abrigo do disposto no artigo 32.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual, e no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 17/2024, de 29 de janeiro;

h) Autorizar a prestação do trabalho suplementar, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;

i) Autorizar a celebração de novos contratos de aquisição de serviços com objeto diferente de contrato vigente em 2023, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 42.º da Lei do Orçamento do Estado para 2024, aprovada pela Lei 82/2023, de 29 de dezembro.

2 - Delego também no Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, General José Nunes da Fonseca, os poderes para autorizar despesas e respetivos pagamentos:

a) Com locação e aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas até ao montante de 1 500 000,00 EUR (um milhão e quinhentos mil euros), ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual;

b) Relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados até ao montante de 1 500 000,00 EUR (um milhão e quinhentos mil euros), ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual;

c) Com contratos de arrendamento, no âmbito do Decreto-Lei 465/79, de 5 de dezembro, até ao limite anual de 199 519,15 EUR (cento e noventa e nove mil, quinhentos e dezanove euros e quinze cêntimos), ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual;

d) Relativas à liquidação e pagamento do imposto sobre o valor acrescentado devido, na sequência dos processos cuja autorização de despesa seja da competência do Ministro da Defesa Nacional, independentemente do respetivo valor;

e) Com indemnizações a terceiros, resultantes de decisão judicial ou de acordo com o indemnizado, decorrentes de acidentes em serviço ocorridos no âmbito do EMGFA, e dos demais organismos na sua direta dependência;

f) Com alojamento em estabelecimento hoteleiro de categoria superior a 3 estrelas ou equiparado, por todos os organismos da estrutura do EMGFA e demais organismos na sua direta dependência, nos termos do disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;

g) Relativas à atribuição, ao abrigo do disposto na alínea j) do artigo 2.º da Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional, aprovada pelo Decreto-Lei 183/2014, de 29 de dezembro, na sua redação atual, de subsídios a entidades particulares que, na realização das respetivas atividades, procedam à divulgação e promoção da missão das Forças Armadas, dos seus valores e da sua doutrina, não podendo estes subsídios ultrapassar, por cada ano económico, o montante máximo de 6000,00 EUR (seis mil euros) por entidade e de 30 000,00 EUR (trinta mil euros) no conjunto das entidades a serem objeto de atribuição de subsídios, por contrapartida em adequada dotação inscrita no orçamento do EMGFA.

3 - Delego ainda no Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, General José Nunes da Fonseca, os poderes para a prática:

a) Dos atos previstos no n.º 2 do Despacho 1301/2023, de 26 de janeiro, que autorizou a despesa com a aquisição de serviços médicos para o HFAR para os anos 2023 a 2025;

b) Dos atos previstos no n.º 5 do Despacho 10309/2022, de 24 de agosto, que autorizou a contratação de serviços de formação e consultoria especializados em ciberdefesa e na condução de operações militares no, e através do, ciberespaço, para o novénio 2022-2030.

4 - Subdelego, ao abrigo do disposto no artigo 37.º do Decreto-Lei 32/2024, de 10 de maio, no Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, General José Nunes da Fonseca, os poderes para a prática:

a) Dos atos previstos no n.º 7 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 77/2019, de 2 de maio, na sua redação atual;

b) Dos atos previstos no n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministro n.º 107/2023, de 4 de setembro;

c) Dos atos previstos no n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 147/2023, de 17 de novembro;

d) Dos atos previstos no n.º 5 da Resolução de Conselho de Ministros n.º 208/2021, de 31 de dezembro, conforme reprogramação pela Portaria 16/2024, de 11 de janeiro.

5 - Autorizo a subdelegação dos poderes referidos nos números anteriores nos oficiais que, na direta dependência do General Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, desempenhem funções de comando, direção ou chefia.

6 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, sendo ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do CPA, todos os atos praticados pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, General José Nunes da Fonseca, que se incluam no âmbito da presente delegação de poderes, praticados desde o dia 2 de abril de 2024.

27 de maio de 2024. - O Ministro da Defesa Nacional, João Nuno Lacerda Teixeira de Melo.

317754897

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5778141.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-05 - Decreto-Lei 465/79 - Conselho da Revolução

    Estabelece as condições de arrendamento de residências e abonos aos militares em comissão de serviço prolongado no estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-27 - Decreto-Lei 316/2002 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto-Lei 170/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime jurídico do parque de veículos do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - LEI ORGÂNICA 1-B/2009 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Aprova a Lei de Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2023-12-29 - Lei 82/2023 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2024

  • Tem documento Em vigor 2024-01-29 - Decreto-Lei 17/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2024

  • Tem documento Em vigor 2024-05-10 - Decreto-Lei 32/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda