A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 1301/2023, de 26 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Autoriza o Estado-Maior-General das Forças Armadas a realizar despesa com aquisição de serviços médicos para o Hospital das Forças Armadas para os anos de 2023, 2024 e 2025 e delega no Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas os poderes para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da referida aquisição

Texto do documento

Despacho 1301/2023

Sumário: Autoriza o Estado-Maior-General das Forças Armadas a realizar despesa com aquisição de serviços médicos para o Hospital das Forças Armadas para os anos de 2023, 2024 e 2025 e delega no Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas os poderes para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da referida aquisição.

Considerando que o Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA) necessita de assegurar de forma integrada um serviço de assistência imediata e permanente no serviço de urgências e cuidados intensivos/intermédios e restantes serviços do Hospital das Forças Armadas (HFAR);

Considerando que para o efeito terá de proceder à contratação de serviços que assegurem o funcionamento dos serviços de urgências, anestesiologia, dermatologia, gastrenterologia, neurocirurgia, pediatria, urologia e enfermagem do HFAR;

Considerando que através da Portaria 908/2022, de 14 de dezembro, foi autorizada a assunção de encargos plurianuais para os anos 2023, 2024 e 2025, por parte do EMGFA, para a aquisição de serviços médicos do HFAR, no valor máximo de 2 783 664 EUR (dois milhões, setecentos e oitenta e três mil, seiscentos e sessenta e quatro euros), isento de IVA;

Assim:

Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, determino o seguinte:

1 - Autorizo a despesa com a aquisição de serviços médicos para o HFAR para os anos 2023, 2024 e 2025, no valor máximo de 2 783 664 EUR (dois milhões, setecentos e oitenta e três mil e seiscentos e sessenta e quatro euros), isento de IVA, nos termos da repartição autorizada pela Portaria 908/2022, de 14 de dezembro.

2 - Delego no Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Almirante António Manuel Fernandes da Silva Ribeiro, com faculdade de subdelegação, os poderes para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do procedimento pré-contratual para aquisição de serviços médicos para o HFAR, para os anos 2023, 2024 e 2025, até à sua conclusão com a outorga do contrato, também incluída nesta delegação, bem como todos os atos a realizar no âmbito da execução contratual até à sua completa execução, incluindo o exercício dos poderes de conformação da relação contratual, autorizações de pagamento e cumprimento de obrigações fiscais.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

19 de janeiro de 2023. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.

316084984

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5212639.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda