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Despacho 1301/2023, de 26 de Janeiro

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Sumário

Autoriza o Estado-Maior-General das Forças Armadas a realizar despesa com aquisição de serviços médicos para o Hospital das Forças Armadas para os anos de 2023, 2024 e 2025 e delega no Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas os poderes para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da referida aquisição

Texto do documento

Despacho 1301/2023

Sumário: Autoriza o Estado-Maior-General das Forças Armadas a realizar despesa com aquisição de serviços médicos para o Hospital das Forças Armadas para os anos de 2023, 2024 e 2025 e delega no Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas os poderes para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da referida aquisição.

Considerando que o Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA) necessita de assegurar de forma integrada um serviço de assistência imediata e permanente no serviço de urgências e cuidados intensivos/intermédios e restantes serviços do Hospital das Forças Armadas (HFAR);

Considerando que para o efeito terá de proceder à contratação de serviços que assegurem o funcionamento dos serviços de urgências, anestesiologia, dermatologia, gastrenterologia, neurocirurgia, pediatria, urologia e enfermagem do HFAR;

Considerando que através da Portaria 908/2022, de 14 de dezembro, foi autorizada a assunção de encargos plurianuais para os anos 2023, 2024 e 2025, por parte do EMGFA, para a aquisição de serviços médicos do HFAR, no valor máximo de 2 783 664 EUR (dois milhões, setecentos e oitenta e três mil, seiscentos e sessenta e quatro euros), isento de IVA;

Assim:

Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, determino o seguinte:

1 - Autorizo a despesa com a aquisição de serviços médicos para o HFAR para os anos 2023, 2024 e 2025, no valor máximo de 2 783 664 EUR (dois milhões, setecentos e oitenta e três mil e seiscentos e sessenta e quatro euros), isento de IVA, nos termos da repartição autorizada pela Portaria 908/2022, de 14 de dezembro.

2 - Delego no Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Almirante António Manuel Fernandes da Silva Ribeiro, com faculdade de subdelegação, os poderes para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do procedimento pré-contratual para aquisição de serviços médicos para o HFAR, para os anos 2023, 2024 e 2025, até à sua conclusão com a outorga do contrato, também incluída nesta delegação, bem como todos os atos a realizar no âmbito da execução contratual até à sua completa execução, incluindo o exercício dos poderes de conformação da relação contratual, autorizações de pagamento e cumprimento de obrigações fiscais.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

19 de janeiro de 2023. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.

316084984

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5212639.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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