Despacho 1301/2023, de 26 de Janeiro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Gabinete da Ministra
- Fonte: Diário da República n.º 19/2023, Série II de 2023-01-26
- Data: 2023-01-26
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Autoriza o Estado-Maior-General das Forças Armadas a realizar despesa com aquisição de serviços médicos para o Hospital das Forças Armadas para os anos de 2023, 2024 e 2025 e delega no Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas os poderes para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da referida aquisição.
Considerando que o Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA) necessita de assegurar de forma integrada um serviço de assistência imediata e permanente no serviço de urgências e cuidados intensivos/intermédios e restantes serviços do Hospital das Forças Armadas (HFAR);
Considerando que para o efeito terá de proceder à contratação de serviços que assegurem o funcionamento dos serviços de urgências, anestesiologia, dermatologia, gastrenterologia, neurocirurgia, pediatria, urologia e enfermagem do HFAR;
Considerando que através da Portaria 908/2022, de 14 de dezembro, foi autorizada a assunção de encargos plurianuais para os anos 2023, 2024 e 2025, por parte do EMGFA, para a aquisição de serviços médicos do HFAR, no valor máximo de 2 783 664 EUR (dois milhões, setecentos e oitenta e três mil, seiscentos e sessenta e quatro euros), isento de IVA;
Assim:
Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, determino o seguinte:
1 - Autorizo a despesa com a aquisição de serviços médicos para o HFAR para os anos 2023, 2024 e 2025, no valor máximo de 2 783 664 EUR (dois milhões, setecentos e oitenta e três mil e seiscentos e sessenta e quatro euros), isento de IVA, nos termos da repartição autorizada pela Portaria 908/2022, de 14 de dezembro.
2 - Delego no Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Almirante António Manuel Fernandes da Silva Ribeiro, com faculdade de subdelegação, os poderes para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do procedimento pré-contratual para aquisição de serviços médicos para o HFAR, para os anos 2023, 2024 e 2025, até à sua conclusão com a outorga do contrato, também incluída nesta delegação, bem como todos os atos a realizar no âmbito da execução contratual até à sua completa execução, incluindo o exercício dos poderes de conformação da relação contratual, autorizações de pagamento e cumprimento de obrigações fiscais.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
19 de janeiro de 2023. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
316084984
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5212639.dre.pdf .
Ligações deste documento
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-
1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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