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Portaria 908/2022, de 14 de Dezembro

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Sumário

Autoriza o Estado-Maior-General das Forças Armadas a proceder à repartição do encargo plurianual relativo à aquisição de serviços médicos do Hospital das Forças Armadas

Texto do documento

Portaria 908/2022

Sumário: Autoriza o Estado-Maior-General das Forças Armadas a proceder à repartição do encargo plurianual relativo à aquisição de serviços médicos do Hospital das Forças Armadas.

Considerando que o Estado-Maior-General das Forças Armadas pretende lançar um procedimento para a aquisição de serviços de Urgências, anestesiologia, dermatologia, gastrenterologia, neurocirurgia, pediatria, urologia e enfermagem do Hospital das Forças Armadas (HFAR), para assegurar, de forma integrada, um serviço de assistência imediata e permanente no serviço de urgências e cuidados intensivos/intermédios e restantes serviços do HFAR;

Considerando que a contratação dos serviços supra indicados tem execução financeira em mais do que um ano económico e que a assunção do compromisso plurianual está sujeita a autorização prévia, por decisão conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela:

Nestes termos e em conformidade com os n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pela Ministra da Defesa Nacional e pela Secretária de Estado do Orçamento, no uso das competências que lhe foram delegadas pela alínea c) do n.º 4 do Despacho 7473/2022, de 14 de junho de 2022, o seguinte:

1 - Autorizar o Estado-Maior-General das Forças Armadas a proceder à repartição do encargo relativo à aquisição de serviços médicos do HFAR, até ao montante global de 2 783 664 EUR (dois milhões, setecentos e oitenta e três mil, seiscentos e sessenta e quatro euros), isento de IVA.

2 - Determinar que os encargos orçamentais decorrentes da contratação referida no número anterior são repartidos plurianualmente, isentos de IVA, com os seguintes valores máximos:

a) Em 2023 - 1 284 768 EUR (um milhão, duzentos e oitenta e quatro mil, setecentos e sessenta e oito euros);

b) Em 2024 - 1 391 832 EUR (um milhão, trezentos e noventa e um mil, oitocentos e trinta e dois euros);

c) Em 2025 - 107 064 EUR (cento e sete mil e sessenta e quatro euros).

3 - Os encargos decorrentes da presente portaria serão satisfeitos pelas verbas adequadas a inscrever no Orçamento da Defesa Nacional, no Estado-Maior-General das Forças Armadas.

4 - Os montantes fixados para os anos de 2024 e 2025 podem ser acrescidos do saldo que se apurar na execução orçamental do ano que os antecede.

5 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.

22 de novembro de 2022. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras. - 30 de novembro de 2022. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.

315945226

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5157649.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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