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Despacho 9406-A/2024, de 16 de Agosto

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Sumário

Delegação de poderes, com a faculdade de subdelegação, no Secretário de Estado do Ambiente, Emídio Ferreira dos Santos Sousa.

Texto do documento

Despacho 9406-A/2024



1 - Nos termos das disposições conjugadas no n.º 14 do artigo 3.º, no n.º 2 do artigo 8.º, no n.º 1 do artigo 10.º e no artigo 25.º do Decreto-Lei 32/2024, de 10 de maio, que aprova o regime da organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional, e nos artigos 44.º a 50.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e sem prejuízo da reserva da definição e coordenação da atividade global, da política de administração e do planeamento estratégico do Ministério do Ambiente e Energia, delego, com faculdade de subdelegação, no Secretário de Estado do Ambiente, Emídio Ferreira dos Santos Sousa, os seguintes poderes:

a) As competências relativas às matérias e à prática de atos, salvo as que me são reservadas por lei ou pelo presente despacho, designadamente nos termos do n.º 3, a respeito dos seguintes serviços, organismos, estruturas e empresas do setor empresarial do Estado:

i) APA - Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., exceto no que concerne a matérias referentes a alterações climáticas, avaliação de impacte ambiental (AIA), recursos hídricos no que diz respeito ao planeamento estratégico, ciclo urbano da água, gestão de crises hidrológicas, projetos estruturantes, relações internacionais e aplicação da Convenção de Albufeira;

ii) IPMA - Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P., nos termos do n.º 12 do artigo 23.º e do n.º 7 do artigo 27.º do Decreto-Lei 32/2024, de 10 de maio;

iii) Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, no que respeita à área do ambiente;

iv) EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infraestruturas do Alqueva, S. A., nas matérias relativas aos recursos hídricos, com exceção das matérias que digam respeito ao aproveitamento hidroelétrico, nos termos do n.º 13 do artigo 27.º do Decreto-Lei 32/2024, de 10 de maio;

b) As competências relativas às seguintes matérias, salvo as que me são reservadas por lei ou pelo presente despacho, designadamente nos termos do n.º 3:

i) Prática de atos relativos à política de gestão dos resíduos;

ii) Prática de atos relativos à política de gestão dos recursos hídricos, incluindo os atos de delimitação de perímetros de captação de águas subterrâneas e os atos relativos à execução de planos especiais de albufeiras de águas públicas e dos planos de ordenamento de estuários, em articulação com o membro do Governo responsável pela área do ordenamento do território, quando necessário;

iii) Prática do ato previsto no artigo 5.º do Decreto-Lei 34021, de 11 de outubro de 1944, que declara de utilidade pública as pesquisas, os estudos e os trabalhos de abastecimento de águas potáveis ou de saneamento de aglomerados populacionais;

iv) Prática dos atos relativos a matérias no âmbito da Estratégia Nacional para os Efluentes Agropecuários e Agroindustriais 2030 (ENEAPAI 2030);

v) Prática dos atos relativos a matérias no âmbito do Plano de Ação para a Bioeconomia Sustentável - Horizonte 2025;

c) A competência que me está legalmente atribuída para fixar a fórmula de repartição da derrama, nos termos do n.º 4 do artigo 18.º da Lei 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual, que estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais;

d) As competências que me estão legalmente atribuídas na área do ambiente, designadamente, a proteção radiológica, a segurança nuclear, gestão de resíduos radioativos e preparação e resposta a emergências radiológicas;

e) As competências relativas às seguintes matérias, sem prejuízo das que me são reservadas por lei ou pelo presente despacho, designadamente nos termos do n.º 3:

i) Prática dos atos relativos à intervenção, proteção e valorização do litoral e da orla costeira;

ii) Determinação da elaboração e condução da execução dos Programas Especiais de Ordenamento do Território, relativos à orla costeira, ao ordenamento das albufeiras de águas públicas e ao ordenamento de estuários, em articulação com o membro do Governo responsável pela área do ordenamento do território;

iii) Prática dos atos previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 302/90, de 26 de setembro, que define o regime de gestão urbanística do litoral;

iv) Prática dos atos previstos na Lei 7/2008, de 15 de fevereiro, na sua redação atual, que estabelece as bases do ordenamento e da gestão sustentável dos recursos aquícolas de águas interiores, e define os princípios reguladores das atividades da pesca e da aquicultura nessas águas, e do Decreto-Lei 112/2017, de 6 de setembro, na sua redação atual, que a regulamenta, em articulação com o membro do Governo responsável pela área das pescas, nos casos aplicáveis;

f) Prática dos atos previstos na Lei 168/99, de 19 de setembro, na sua redação atual, que aprova o Código das Expropriações e no Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, na sua redação atual, que cria um regime especial das expropriações necessárias à realização de infraestruturas que integram candidaturas beneficiárias de cofinanciamento por fundos comunitários, nomeadamente das infraestruturas afetas ao desenvolvimento de plataformas logísticas, em ambos os casos, em matérias relativas aos recursos hídricos, ao abastecimento, ao saneamento e ao ambiente;

g) A competência para a constituição das comissões de delimitação do domínio público hídrico, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 17.º da Lei 54/2005, de 15 de novembro, na sua redação atual, que estabelece a titularidade dos recursos hídricos e no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 353/2007, de 26 de outubro, que estabelece o regime a que fica sujeito o procedimento de delimitação do domínio público hídrico;

h) Sem prejuízo das competências que por lei são atribuídas ao Conselho de Ministros e ao Ministro de Estado e das Finanças, as competências que me estão legalmente atribuídas relativamente à definição de orientações e ao exercício de poderes de superintendência e tutela relativamente às sociedades criadas ao abrigo do Programa Polis - Programa de Requalificação Urbana e Valorização Ambiental das Cidades, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2000, de 15 de maio, que ainda não tenham sido objeto de extinção, incluindo o acompanhamento da execução das intervenções do Programa e emitir as declarações de utilidade pública para o efeito necessárias;

i) As competências relativas às matérias e à prática de atos, salvo as que me são reservadas por lei ou pelo presente despacho, designadamente nos termos do n.º 3, a respeito dos serviços, organismos e estruturas do Gabinete Coordenador do Programa Polis;

j) As competências que me estão legalmente atribuídas relativamente à definição de orientações e ao exercício de poderes de superintendência e tutela relativamente às sociedades criadas ao abrigo do Polis Litoral - Operações Integradas de Requalificação e Valorização da Orla Costeira, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 90/2008, de 3 de junho, que ainda não tenham sido objeto de extinção, incluindo o acompanhamento da execução das intervenções do Programa e emitir as declarações de utilidade pública para o efeito necessárias;

k) Nos termos da Lei 168/99, de 19 de setembro, na sua redação atual, a competência para a declaração de utilidade pública das expropriações e das servidões administrativas requeridas ou submetidas pelas entidades referidas nas alíneas h) a j) do presente número, a competência para decidir os pedidos de reversão relativos às referidas expropriações, bem como a atribuição do caráter de urgência e a autorização de posse administrativa dos bens expropriados.

2 - A delegação de poderes prevista no número anterior inclui os seguintes poderes, sem prejuízo do disposto no n.º 3:

a) Aprovação dos planos de atividades e os quadros de avaliação e responsabilização (QUAR);

b) Controlo da execução dos orçamentos dos serviços e organismos cuja direção ou superintendência e tutela se encontrem delegadas no Secretário de Estado do Ambiente e aprovar as respetivas alterações orçamentais;

c) Prática de todos os atos decisórios relacionados com a realização e autorização das despesas e respetivos pagamentos com empreitadas de obras públicas, locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços que me são conferidas nos termos conjugados das disposições aplicáveis do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, que aprova o Código dos Contratos Públicos, e do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, que estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços, até aos montantes referidos na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º deste diploma;

d) Autorização da assunção de compromissos plurianuais, até ao montante de 3 740 984,23 euros, nos termos conjugados na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 junho, na sua redação atual, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso e à operacionalização da prestação de informação nela prevista;

e) Determinação da instauração de processos de inquérito, de averiguações e de sindicâncias;

f) Determinação da instauração de processos disciplinares, praticando neles todos os atos intercalares e definitivos que, nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, sejam da minha competência;

g) Prática de atos decisórios ou de aprovação tutelar previstos na Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;

h) Concessão de licenças sem remuneração, bem como a prática de todos os atos previstos no âmbito dos respetivos procedimentos tendentes ao regresso à atividade, nos termos dos artigos 280.º e seguintes da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;

i) Concessão da licença sem remuneração para o exercício de funções em organismos internacionais, nos termos do artigo 283.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;

j) Autorização para a acumulação e o exercício de funções públicas e privadas pelo pessoal dirigente, dentro dos condicionalismos legais;

k) Autorização da requisição de trabalhadores como agentes de cooperação;

l) Despacho de requerimentos sobre reclamações e recursos apresentados pelo pessoal dos serviços e organismos do Ministério, nomeadamente em processos de concurso de pessoal e de avaliação de desempenho;

m) Autorização, para os trabalhadores com vínculo de emprego público, que a prestação de trabalho suplementar ultrapasse os limites legalmente estabelecidos em circunstâncias excecionais e delimitadas no tempo, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;

n) Autorização para a concessão de bolsas de investigação, mediante a celebração de contratos, bem como a sua prorrogação;

o) Concessão da equiparação a bolseiro no País, nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 272/88, de 3 de agosto, que disciplina o regime que possibilita aos funcionários e agentes da Administração Pública que requeiram a equiparação a bolseiro para a frequência de curso e estágios;

p) Autorização para o uso em serviço de veículo próprio, bem como a circulação de viaturas de Estado fora do território nacional, dentro dos condicionalismos legais;

q) Autorização de deslocações ao estrangeiro, dentro dos condicionalismos legais;

r) No âmbito das deslocações em serviço público, autorização das despesas previstas no artigo 33.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual, que estabelece as normas relativas ao abono de ajudas de custo e de transporte pelas deslocações em serviço público, no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, na sua redação atual, que disciplina a atribuição de ajudas de custo por deslocações em serviço público ao estrangeiro e no estrangeiro pelo pessoal a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual, e no n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio, que estabelece orientações no âmbito das deslocações em território nacional e no estrangeiro, em relação aos membros do respetivo gabinete e dirigentes dos serviços;

s) Autorização da utilização de avião dentro do território nacional, ao abrigo do artigo 24.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual;

t) Autorização da concessão de abonos, antecipados ou não, e de ajudas de custo e o pagamento de transportes, incluindo em avião e em carros de aluguer, dentro dos condicionalismos legais;

u) O exercício das competências referentes a autorizações ou dispensas a conceder no âmbito de normas orçamentais vigentes em cada ano relativas a encargos com contratos de aquisição de serviços;

v) As competências referentes a alterações orçamentais da competência do membro do Governo responsável pela área setorial da competência dos serviços, previstas para a execução orçamental de cada ano.

3 - A delegação de poderes constante dos números anteriores não inclui os poderes de decisão final e prática de atos relativos às seguintes entidades e matérias:

a) Comissão Interministerial de Limites e Bacias Hidrográficas Luso-Espanholas, nos termos do n.º 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei 32/2024, de 10 de maio;

b) AdP - Águas de Portugal, SGPS, S. A., e suas participadas;

c) Parques de Sintra - Monte da Lua, S. A.;

d) Aquisição ou afetação, alienação ou desafetação, ou ainda locação de património imobiliário;

e) Seleção e designação dos titulares de cargos de direção superior e equiparados;

f) Aplicação de qualquer sanção disciplinar aos dirigentes máximos dos órgãos ou serviços, nos termos dos n.os 3 e 6 do artigo 197.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;

g) Gestão do financiamento internacional e da União Europeia afeto ao Ministério, designadamente no âmbito do Mecanismo Financeiro do Espaço Económico Europeu (EEA Grants), do Quadro Estratégico Comum 2014-2020, incluindo o Programa Temático Ação Climática e Sustentabilidade, Quadro Financeiro Plurianual 2030 e dos novos instrumentos financeiros criados pela União Europeia e do Next Generation EU, incluindo o Plano de Recuperação e Resiliência, o REACT-EU e o Fundo de Transição Justa, do Instrumento Financeiro para a Energia 2020, bem como do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente 2020, ou os que lhe sucedam, e nos investimentos relativos à área governativa do ambiente e energia;

h) Fundo Ambiental;

i) Homologação da avaliação dos serviços e organismos (SIADAP 1);

j) Acompanhamento, controlo e fiscalização dos contratos de concessão da exploração e gestão de sistemas de titularidade estatal e dos contratos de parceria e de gestão de sistemas municipais em regime de parceria pública, designadamente os poderes de fiscalização, direção, autorização, aprovação e suspensão de atos das entidades gestoras no setor das águas e dos resíduos;

k) Prática dos atos relativos à política de alterações climáticas;

l) Coordenação das relações internacionais, atos, missões e representação de âmbito internacional, europeu, bilateral ou multilateral, quer do Ministério, quer das entidades referidas no presente despacho, assim como no quadro da participação de Portugal em organizações e fóruns internacionais, acompanhamento da agenda europeia e internacional do Ministério, ligação com a Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia (REPER) e com as demais instituições da União Europeia, bem como com a representação externa do Ministério na celebração de instrumentos de direito internacional;

m) Determinação da elaboração e condução da execução dos Programas Especiais de Ordenamento do Território, relativamente às áreas protegidas;

n) Homologação da aprovação da delimitação da Reserva Ecológica Nacional a nível municipal, nos termos do n.º 15 do artigo 11.º, homologação das alterações da delimitação da REN, nos termos do n.º 4 do artigo 16.º, reconhecer o relevante interesse público da realização de ações, nos termos do n.º 1 do artigo 21.º, e homologação do estabelecimento de condicionamentos e de medidas de minimização, nos termos do n.º 3 do artigo 44.º, todos do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na sua redação atual, que estabelece o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional;

o) Prática dos atos previstos no Decreto-Lei 28-A/2020, de 26 de junho, na sua redação atual, que estabelece o regime jurídico da reconversão da paisagem;

p) Prática dos atos previstos no Decreto-Lei 52/2021, de 15 de junho, que cria o regime jurídico do arrendamento forçado de prédios rústicos que sejam objeto de operação integrada de gestão da paisagem;

q) Emissão das declarações de imprescindível utilidade pública e de relevante e sustentável interesse para a economia local, previstas respetivamente no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de maio, na sua redação atual, que estabelece medidas de proteção ao sobreiro e à azinheira.

4 - Nas minhas ausências, faltas ou impedimentos, representa-me e exerce as competências necessárias à normal gestão dos serviços, organismos e outras estruturas que se mantêm na minha dependência direta ou que são por mim tutelados, o Secretário de Estado do Ambiente, de acordo com a ordem estabelecida no n.º 14 do artigo 3.º do Decreto-Lei 32/2024, de 10 de maio.

5 - O presente despacho produz efeitos a 5 de abril de 2024, considerando-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pelo delegado desde essa data.

13 de agosto de 2024. - A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho.

318024463

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5855190.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1944-10-11 - Decreto-Lei 34021 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral dos Serviços Hidráulicos

    Declara de utilidade pública as pesquisas, os estudos e os trabalhos de abastecimento de águas potáveis ou de saneamento de aglomerados populacionais e prevê o pagamento de indemnização aos proprietários ou aos possuidores dos terrenos a qualquer título, desde que, da utilização dos mesmos, resulte a diminuição do seu rendimento efectivo.

  • Tem documento Em vigor 1988-08-03 - Decreto-Lei 272/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Equiparação a bolseiro de funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-26 - Decreto-Lei 302/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Define o regime de gestão urbanístico do litoral.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 192/95 - Ministério das Finanças

    REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-25 - Decreto-Lei 169/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece medidas de protecção ao sobreiro e à azinheira.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-15 - Lei 54/2005 - Assembleia da República

    Estabelece a titularidade dos recursos hídricos.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-26 - Decreto-Lei 353/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o procedimento de delimitação do domínio público hídrico.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-15 - Lei 7/2008 - Assembleia da República

    Estabelece as bases do ordenamento e da gestão sustentável dos recursos aquícolas das águas interiores e define os princípios reguladores das actividades da pesca e da aquicultura nessas águas - Lei da Pesca nas Águas Interiores.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-12 - Decreto-Lei 123/2010 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Cria um regime especial das expropriações necessárias à realização de infra-estruturas que integram candidaturas beneficiárias de co-financiamento por fundos comunitários, bem como das infra-estruturas afectas ao desenvolvimento de plataformas logísticas, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 31/2010, de 2 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-09-06 - Decreto-Lei 112/2017 - Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

    Estabelece o regime jurídico do ordenamento e da gestão sustentável dos recursos aquícolas das águas interiores

  • Tem documento Em vigor 2020-06-26 - Decreto-Lei 28-A/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico da reconversão da paisagem

  • Tem documento Em vigor 2021-06-15 - Decreto-Lei 52/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico do arrendamento forçado de prédios rústicos

  • Tem documento Em vigor 2024-05-10 - Decreto-Lei 32/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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