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Portaria 244/2025/1, de 29 de Maio

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Sumário

Aprova a delimitação do perímetro de proteção da captação designada por Piçarras, destinada ao abastecimento público, no concelho de Castro Verde.

Texto do documento

Portaria 244/2025/1

de 29 de maio

O Decreto Lei 382/99, de 22 de setembro, estabelece as normas e os critérios para a delimitação de perímetros de proteção de captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público, com a finalidade de proteger a qualidade das águas dessas captações.

Os perímetros de proteção visam prevenir, reduzir e controlar a poluição das águas subterrâneas, nomeadamente por infiltração de águas pluviais lixiviantes e de águas excedentes de rega e de lavagens, potenciar os processos naturais de diluição e de autodepuração das águas subterrâneas, prevenir, reduzir e controlar as descargas acidentais de poluentes e, por último, proporcionar a criação de sistemas de aviso e alerta para a proteção dos sistemas de abastecimento de água com origem nas captações de águas subterrâneas em situações de poluição acidental destas águas.

A delimitação dos perímetros de proteção das captações de água subterrânea destinadas ao abastecimento público de água para consumo humano está sujeita às regras estabelecidas no artigo 37.º da Lei da Água, aprovada pela Lei 58/2005, de 29 de dezembro, na sua redação atual, no artigo 43.º do Decreto Lei 226-A/2007, de 31 de maio, na sua redação atual, e no Decreto Lei 382/99, de 22 de setembro, na sua redação atual, bem como ao disposto na Portaria 702/2009, de 6 de julho, que estabelece os termos da delimitação dos perímetros de proteção das captações destinadas ao abastecimento público de água para consumo humano, bem como os respetivos condicionamentos.

A Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., apresentou, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Lei 382/99, de 22 de setembro, na sua redação atual, uma proposta de delimitação do perímetro de proteção da captação designada por Piçarras, localizada no concelho de Castro Verde, e respetivos condicionamentos, tendo por base as propostas e os estudos próprios que lhe foram apresentados pelo município de Castro Verde, entidade gestora da referida captação de água subterrânea destinada ao abastecimento público da população de Piçarras.

A captação cujo perímetro de proteção ora se aprova constitui exceção ao regime de exclusividade de abastecimento de água no concelho de Castro Verde, detido pela empresa Águas Públicas do Alentejo, S. A. (AgdA), ao abrigo de contrato de concessão, por se destinar ao abastecimento de água de um aglomerado populacional que não é sede de freguesia, por ter população residente inferior a 100 habitantes e por se localizar a mais de 500 m de conduta de abastecimento de água. Compete, agora, ao Governo aprovar a referida zona de proteção.

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Lei 382/99, de 22 de setembro, na redação dada pelo Decreto Lei 226-A/2007, de 31 de maio, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ambiente, no uso das competências delegadas pela Ministra do Ambiente e Energia, através da subalínea ii) da alínea b) do n.º 1 do Despacho 9406-A/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, suplemento, de 16 de agosto de 2024, o seguinte:

Artigo 1.º

Delimitação do perímetro de proteção 1-É aprovada a delimitação do perímetro de proteção da captação designada por Piçarras, localizada na freguesia de Castro Verde e Casével, no concelho de Castro Verde, nos termos dos artigos seguintes.

2-As coordenadas da captação referida no número anterior constam do anexo i à presente portaria, que dela faz parte integrante.

3-A massa de água zona sul portuguesa da bacia do Guadiana foi classificada no âmbito do Plano de Gestão da Região Hidrográfica do Guadiana, com bom estado químico, bom estado quantitativo e objetivo ambiental de manutenção do bom estado.

4-A captação Piçarras abastece 77 habitantes com um volume médio de 18,36 m3/dia.

Artigo 2.º

Zona de proteção imediata 1-A zona de proteção imediata respeitante ao perímetro de proteção mencionado no artigo anterior corresponde à área da superfície do terreno envolvente à captação delimitada através de polígono que resulta da união dos vértices indicados no quadro constante do anexo ii à presente portaria, que dela faz parte integrante.

2-É interdita qualquer instalação ou atividade na zona de proteção imediata a que se refere o número anterior, com exceção das que têm por objetivo a conservação, manutenção e melhor exploração da captação.

3-O terreno abrangido pela zona de proteção imediata deve ser vedado e mantido limpo de quaisquer resíduos, produtos ou líquidos que possam provocar infiltração de substâncias indesejáveis para a qualidade da água da captação.

Artigo 3.º

Representação da zona de proteção A planta de localização da zona de proteção respeitante ao perímetro de proteção mencionado no artigo 1.º consta do anexo iii à presente portaria, que dela faz parte integrante.

Artigo 4.º

Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado do Ambiente, Emídio Ferreira dos Santos Sousa, em 21 de maio de 2025.

ANEXO I

(a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º)

Coordenada da captação

Captação

X (metros)

Y (metros)

Piçarras

– 1 230,00

– 223 584,87

Nota.-As coordenadas da captação e dos vértices encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT-TM06/ETRS89, origem no ponto central).

ANEXO II

(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)

Zona de proteção imediata Piçarras

Vértices

X (metros)

Y (metros)

1

– 1 229,16

– 223 588,08

2

– 1 234,14

– 223 585,91

3

– 1 232,69

– 223 579,67

4

– 1 226,99

– 223 582,56

5

– 1 229,16

– 223 588,08

ANEXO III

(a que se refere o artigo 3.º)

Planta de localização da zona de proteção Piçarras

A imagem não se encontra disponível.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6191665.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 382/99 - Ministério do Ambiente

    Estabelece perímetros de protecção para captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público, com a finalidade de proteger a qualidade das águas dessas captações.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Lei 58/2005 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/60/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-31 - Decreto-Lei 226-A/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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