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Portaria 1056/93, de 21 de Outubro

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Sumário

Aprova o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo.

Texto do documento

Portaria 1056/93
de 21 de Outubro
Em execução do disposto no n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 260/93, de 23 de Julho:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo é o constante do anexo I ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

2.º Ao abrigo do artigo 30.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, poderá haver lugar a reclassificação de funcionários possuidores das habilitações legalmente exigidas para a nova carreira, em categoria a determinar nos termos das disposições conjugadas do n.º 5 do citado artigo e do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro.

3.º Para efeitos do disposto no número anterior, são critérios de reclassificação o exercício, após a obtenção da habilitação legal exigida para o ingresso na nova carreira, de funções idênticas às do respectivo conteúdo funcional, pelo número de anos necessário para o acesso à categoria para que a reclassificação se opera, e a classificação de serviço não inferior a Bom, pelo mesmo período, salvo nas situações excepcionadas pelo Decreto Regulamentar 44-B/83, de 1 de Junho.

4.º De acordo com o artigo 4.º do Decreto Regulamentar 27/92, de 29 de Outubro, são criados pela presente portaria os lugares necessários para cumprir o disposto no artigo 1.º do mesmo diploma legal.

5.º Os conteúdos funcionais das carreiras de desenhador de artes gráficas, de desenhador de construção civil, de monitor e de monitor oficinal são os constantes do anexo II ao presente diploma.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 4 de Outubro de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Luís Campos Vieira de Castro, Secretário de Estado da Segurança Social.


ANEXO I
Quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo

(ver documento original)
Pessoal que se mantém abrangido pelo regime de trabalho da Portaria 193/79, de 21 de Abril, conjugada com a Portaria 820/89, de 15 de Setembro

(ver documento original)

ANEXO II
Conteúdos funcionais
Carreira de desenhador de artes gráficas técnico-profissional (nível 4)
Compete ao desenhador de artes gráficas desenvolver funções de natureza executiva de aplicação técnica, efectuando desenhos, gráficos, mapas, ilustrações e impressos e elaborando maquetas de apoio à reprodução em offset.

Executa predominantemente as seguintes tarefas:
Analisa os objectivos e características dos trabalhos a realizar, informando-se da finalidade a que se destinam, dimensões, material a utilizar, colocação de textos, influências a produzir nos destinatários e outros requisitos indispensáveis à sua concepção e execução;

Executa com precisão o desenho, escolhendo a técnica adequada às características do mesmo;

Procede à composição e montagem de maquetas de apoio à reprodução em offset, dispondo os desenhos, fotografias, gráficos ou textos de forma adequada à finalidade do trabalho;

Desenha, se necessário, as letras para os textos que acompanham as ilustrações;

Efectua vários trabalhos de fotografia de offset em película ou papel fotopaco para a gravação em chapa de alumínio ou matriz de papel, de acordo com a maior ou menor exigência da qualidade do trabalho pretendido;

Opera com os diversos dispositivos de funcionamento da câmara de ampliação e redução (iluminação, tempo de exposição e distância) com vista à obtenção do negativo nas dimensões pretendidas;

Procede à revelação do negativo e tiragem do positivo, efectuando os retoques necessários e accionando de novo os diversos dispositivos da máquina fotográfica;

Selecciona as fotografias que se adaptem à finalidade do trabalho e procede à sua montagem nos locais apropriados;

Determina a combinação das cores a empregar na reprodução offset em função do desenho ou do texto pretendido, preparando o número de matrizes necessário.

Carreira de desenhador de construção civil técnico-profissional (nível 4)
Compete ao desenhador de construção civil desenvolver funções de natureza executiva de aplicação técnica, efectuando desenhos de planos gerais ou de detalhe para a realização de obras de construção civil.

Executa predominantemente as seguintes tarefas:
Examina esboços, esquemas e especificações técnicas, elaborados por engenheiros, arquitectos e outros técnicos;

Calcula dimensões, superfícies, volumes e outros factores, a fim de completar os elementos recebidos;

Relaciona as dimensões dos diferentes elementos da obra a efectuar e consulta, se necessário, o autor do projecto, tendo em vista a introdução de alterações ou ajustamentos convenientes;

Desenha plantas, alçados cortes, pormenores e perspectivas, cotando-os com precisão, tendo em atenção os elementos a empregar, normas e regulamentos e utilizando simbologia adequada;

Efectua alterações, reduções e ampliações de desenhos a partir de indicações recebidas;

Colabora em estudos de anteprojecto e projecto, desenvolvendo ou pormenorizando desenhos, maquetas ou painéis, a partir de elementos sumários ou de desenhos de concepção;

Pode colaborar em trabalhos de campo, na implantação de elementos da obra e, eventualmente, acompanhar a sua execução.

Carreira de monitor - técnico-profissional (nível 4)
Compete ao monitor, genericamente, planificar, programar e coordenar as actividades de pré-aprendizagem e aprendizagem oficinal de modo a possibilitar nova orientação vocacional e uma formação profissional às crianças e jovens que, frequentando ou não estudos, necessitem de ser integrados no mundo do trabalho.

Carreira de monitor oficinal - técnico-profissional (nível 3)
Compete ao monitor oficinal, genericamente, acompanhar as crianças e jovens na execução das actividades programadas, procurando desenvolver-lhes o nível de inteligência prática e encaminhando-os nos diversos graus de preparação até à sua integração na comunidade.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/54243.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-04-21 - Portaria 193/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano, do Trabalho e dos Assuntos Sociais

    Actualiza as condições de trabalho dos trabalhadores das instituições de previdência.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-15 - Portaria 820/89 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Altera a Portaria n.º 193/79, de 21 de Abril (estabelece o regime jurídico-laboral dos trabalhadores das caixas de previdência).

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-29 - Decreto Regulamentar 27/92 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Estabelece normas relativas ao pessoal a que se refere o Decreto Regulamentar n.º 10/83, de 9 de Fevereiro (estabelece as carreiras profissionais para o pessoal auxiliar dos serviços e estabelecimentos oficiais dependentes das Secretarias de Estado da Segurança Social e da Família).

  • Tem documento Em vigor 1993-07-23 - Decreto-Lei 260/93 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Reorganiza os centros regionais de segurança social.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-01-31 - Declaração de Rectificação 14/94 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 1056/93, de 21 de Outubro, dos Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, que aprova o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo.

  • Tem documento Em vigor 1994-02-09 - Despacho Normativo 86/94 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Cria no quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo um lugar de técnico especialista principal, a extinguir quando vagar.

  • Tem documento Em vigor 1994-03-08 - Despacho Normativo 125/94 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Cria no quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo um lugar de assessor principal da carreira técnica superior, a extinguir quando vagar.

  • Tem documento Em vigor 1994-03-08 - Despacho Normativo 124/94 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Cria no quadro de pessoal do Centro Regional da Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo um lugar de assessor principal da carreira técnica superior, a extinguir quando vagar.

  • Tem documento Em vigor 1994-03-11 - Despacho Normativo 129/94 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Cria no quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo um lugar de assessor principal da carreira técnica superior, a extinguir quando vagar.

  • Tem documento Em vigor 1994-03-18 - Despacho Normativo 154/94 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Cria no quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo um lugar de assessor principal da carreira técnica superior, a extinguir quando vagar.

  • Tem documento Em vigor 1994-03-25 - Despacho Normativo 192/94 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Cria no quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo um lugar de assessor principal, da carreira técnica superior, a extinguir quando vagar.

  • Tem documento Em vigor 1994-03-31 - Despacho Normativo 210/94 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Cria no quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo três lugares de assessor principal, da carreira técnica superior, a extinguir quando vagarem.

  • Tem documento Em vigor 1994-03-31 - Despacho Normativo 208/94 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Cria no quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo um lugar de assessor principal, da carreira técnica superior, a extinguir quando vagar.

  • Tem documento Em vigor 1994-03-31 - Despacho Normativo 214/94 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Cria no quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo um lugar de assessor principal, da carreira de técnico superior, a extinguir quando vagar.

  • Tem documento Em vigor 1994-03-31 - Despacho Normativo 213/94 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Cria no quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo um lugar de assessor principal, da carreira técnica superior, a extinguir quando vagar.

  • Tem documento Em vigor 1994-04-05 - Despacho Normativo 224/94 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Cria no quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo um lugar de assessor principal, da carreira técnica superior, a extinguir quando vagar.

  • Tem documento Em vigor 1994-04-08 - Despacho Normativo 226/94 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Cria no quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo um lugar de assessor principal, da carreira técnica superior, a extinguir quando vagar.

  • Tem documento Em vigor 1994-04-12 - Despacho Normativo 230/94 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Cria no quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo um lugar de assessor principal, da carreira técnica superior de serviço social, a extinguir quando vagar.

  • Tem documento Em vigor 1994-04-13 - Despacho Normativo 234/94 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Cria no quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo um lugar de assessor principal, da carreira técnica superior, a extinguir quando vagar.

  • Tem documento Em vigor 1994-04-13 - Despacho Normativo 235/94 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Cria no quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo um lugar de assessor principal, da carreira técnica superior, a extinguir quando vagar.

  • Tem documento Em vigor 1994-04-21 - Despacho Normativo 254/94 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Cria no quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo um lugar de assessor principal, da carreira técnica superior, a extinguir quando vagar.

  • Tem documento Em vigor 1994-04-21 - Despacho Normativo 256/94 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Cria no quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo um lugar de assessor principal da carreira técnica superior, a extinguir quando vagar.

  • Tem documento Em vigor 1994-04-29 - Despacho Normativo 273/94 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Cria no quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo um lugar de assessor, a extinguir quando vagar.

  • Tem documento Em vigor 1994-05-05 - Despacho Normativo 298/94 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Cria no quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo um lugar de assessor da carreira técnica superior, a extinguir quando vagar.

  • Tem documento Em vigor 1994-05-07 - Despacho Normativo 308/94 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Cria no quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo um lugar de assessor da carreira técnica superior, a extinguir quando vagar.

  • Tem documento Em vigor 1994-05-09 - Despacho Normativo 312/94 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Cria no quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo um lugar de assessor principal da carreira técnica superior, a extinguir quando vagar.

  • Tem documento Em vigor 1994-05-09 - Despacho Normativo 313/94 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Cria no quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo um lugar de assessor da carreira técnica superior, a extinguir quando vagar.

  • Tem documento Em vigor 1994-05-12 - Despacho Normativo 331/94 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Cria no quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo um lugar de assessor principal da carreira técnica superior, a extinguir quando vagar.

  • Tem documento Em vigor 1994-05-19 - Despacho Normativo 383/94 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Cria no quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo um lugar de assessor principal da carreira técnica superior, a extinguir quando vagar.

  • Tem documento Em vigor 1994-05-21 - Despacho Normativo 391/94 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Cria no quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo um lugar de assessor principal da carreira técnica superior, a extinguir quando vagar.

  • Tem documento Em vigor 1994-05-27 - Despacho Normativo 408/94 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Cria no quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo um lugar de assessor principal da carreira técnica superior, a extinguir quando vagar.

  • Tem documento Em vigor 1994-06-08 - Despacho Normativo 442/94 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Cria no quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo um lugar de assessor da carreira técnica superior, a extinguir quando vagar.

  • Tem documento Em vigor 1994-06-27 - Despacho Normativo 460/94 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Cria no quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo um lugar de assessor principal da carreira técnica superior, a extinguir quando vagar.

  • Tem documento Em vigor 1994-06-27 - Despacho Normativo 461/94 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Cria no quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo um lugar de assessor principal da carreira técnica superior, a extinguir quando vagar.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-27 - Despacho Normativo 541/94 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Cria no quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo um lugar de oficial administrativo principal da carreira administrativa, a extinguir quando vagar.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-28 - Despacho Normativo 544/94 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Cria no quadro do pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo um lugar de assessor principal da carreira técnica superior de serviço social, a extinguir quando vagar.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-17 - Despacho Normativo 651/94 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Cria no quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo um lugar de técnico superior principal da carreira técnica superior, a extinguir quando vagar.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-20 - Despacho Normativo 657/94 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Cria no quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo um lugar de assessor da carreira técnica superior, a extinguir quando vagar.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-24 - Despacho Normativo 676/94 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Cria no quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo um lugar de assessor principal da carreira técnica superior de serviço social, a extinguir quando vagar.

  • Tem documento Em vigor 1994-10-10 - Despacho Normativo 710/94 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Altera o Despacho Normativo n.º 192/94, de 25 de Março, que cria no quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo um lugar de assessor principal da carreira técnica superior de serviço social, a extinguir quando vagar.

  • Tem documento Em vigor 1994-10-11 - Despacho Normativo 713/94 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Cria no quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo um lugar de assessor da carreira técnica superior, a extinguir quando vagar.

  • Tem documento Em vigor 1994-10-17 - Despacho Normativo 722/94 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Cria no quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo um lugar de assessor principal da carreira técnica superior de serviço social, a extinguir quando vagar.

  • Tem documento Em vigor 1994-10-17 - Despacho Normativo 720/94 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Cria no quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo um lugar de assessor principal da carreira técnica superior, a extinguir quando vagar.

  • Tem documento Em vigor 1994-10-17 - Despacho Normativo 721/94 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Cria no quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo um lugar de assessor principal da carreira técnica superior de serviço social, a extinguir quando vagar.

  • Tem documento Em vigor 1994-10-24 - Despacho Normativo 734/94 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Cria no quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo um lugar de assessor informático principal da carreira técnica superior de informática, a extinguir quando vagar.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-18 - Portaria 909/95 - Ministério das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo respeitante às carreiras de operador de microfilmagem, operador de lavandaria, operador de reprografia e servente.

  • Tem documento Em vigor 1998-02-19 - Portaria 73/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Trabalho e da Solidariedade

    Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo, aprovado pela Portaria n.º 1056/93 de 21 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-15 - Portaria 1178/2000 - Ministérios das Finanças, do Trabalho e da Solidariedade e da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Altera os quadros de pessoal dos Centros Regionais de Seguranaça Social do Norte, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo, do Alentejo e do Algarve.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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