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Despacho Normativo 256/94, de 21 de Abril

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Sumário

Cria no quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo um lugar de assessor principal da carreira técnica superior, a extinguir quando vagar.

Texto do documento

Despacho Normativo 256/94
Considerando que em 4 de Março de 1992 foi dada por finda, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, a comissão de serviço que Maria das Dores Broco da Guia Henriques vinha exercendo como directora de serviços no extinto Centro Regional de Segurança Social de Lisboa;

Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 e nos n.os 4 e 5 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro:

Determina-se o seguinte:
1 - É criado no quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo, aprovado pela Portaria 1056/93, de 21 de Outubro, um lugar de assessor principal da carreira técnica superior, a extinguir quando vagar.

2 - A criação do lugar referido no número anterior produz efeitos a partir de 5 de Março de 1992.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, 3 de Março de 1994. - Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Emprego e da Segurança Social, Fernando Mário Teixeira de Almeida, Secretário de Estado da Segurança Social.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/58445.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-09-26 - Decreto-Lei 323/89 - Ministério das Finanças

    Revê o estatuto do pessoal dirigente da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-21 - Portaria 1056/93 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Aprova o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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