Despacho Normativo 86/94
Considerando que em 1 de Junho de 1992 Serafim Bernardino Fernandes Eiras cessou a comissão de serviço como presidente da Caixa de Previdência do Pessoal da Companhia Carris de Ferro de Lisboa, lugar para que havia sido nomeado ao abrigo do n.º 3 do artigo 131.º do Decreto-Lei 45266, de 23 de Setembro de 1963;
Considerando que aquele funcionário é técnico especialista do quadro de pessoal do extinto Centro Regional de Segurança Social de Setúbal;
Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, e nos n.os 4 e 5 do mesmo artigo e diploma, conjugados com o preceituado no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 111/92, de 2 de Junho:
Determina-se o seguinte:
1 - É criado no quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo, aprovado pela Portaria 1056/93, de 21 de Outubro, um lugar de técnico especialista principal, a extinguir quando vagar.
2 - A criação do lugar referido no número anterior produz efeitos desde 2 de Junho de 1992, considerando-se tais efeitos como reportados ao quadro de pessoal do extinto Centro Regional de Segurança Social de Setúbal até à entrada em vigor da portaria referida no número anterior.
Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, 20 de Janeiro de 1994. - Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Emprego e da Segurança Social, Fernando Mário Teixeira de Almeida, Secretário de Estado da Segurança Social.