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Despacho Normativo 86/94, de 9 de Fevereiro

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Sumário

Cria no quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo um lugar de técnico especialista principal, a extinguir quando vagar.

Texto do documento

Despacho Normativo 86/94
Considerando que em 1 de Junho de 1992 Serafim Bernardino Fernandes Eiras cessou a comissão de serviço como presidente da Caixa de Previdência do Pessoal da Companhia Carris de Ferro de Lisboa, lugar para que havia sido nomeado ao abrigo do n.º 3 do artigo 131.º do Decreto-Lei 45266, de 23 de Setembro de 1963;

Considerando que aquele funcionário é técnico especialista do quadro de pessoal do extinto Centro Regional de Segurança Social de Setúbal;

Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, e nos n.os 4 e 5 do mesmo artigo e diploma, conjugados com o preceituado no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 111/92, de 2 de Junho:

Determina-se o seguinte:
1 - É criado no quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo, aprovado pela Portaria 1056/93, de 21 de Outubro, um lugar de técnico especialista principal, a extinguir quando vagar.

2 - A criação do lugar referido no número anterior produz efeitos desde 2 de Junho de 1992, considerando-se tais efeitos como reportados ao quadro de pessoal do extinto Centro Regional de Segurança Social de Setúbal até à entrada em vigor da portaria referida no número anterior.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, 20 de Janeiro de 1994. - Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Emprego e da Segurança Social, Fernando Mário Teixeira de Almeida, Secretário de Estado da Segurança Social.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/56620.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-09-26 - Decreto-Lei 323/89 - Ministério das Finanças

    Revê o estatuto do pessoal dirigente da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-02 - Decreto-Lei 111/92 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    DA NOVA REDACÇÃO AOS ARTIGOS 1 E 2 DO DECRETO LEI 12/88, DE 15 DE JANEIRO, QUE PERMITE AOS PRESIDENTES E VICE-PRESIDENTE DAS COMISSOES ADMINISTRATIVAS DAS CAIXAS DE PREVIDÊNCIA, EM EFECTIVIDADE DE FUNÇÕES, VINCULADOS OU NAO A SEGURANÇA SOCIAL E QUE DETENHAM MAIS DE TRES ANOS NO EXERCÍCIO DOS REFERIDOS CARGOS, SEREM NOMEADOS PARA O QUADRO DE PESSOAL DA RESPECTIVA INSTITUIÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-21 - Portaria 1056/93 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Aprova o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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