Declaração de rectificação 14/94
   
   Segundo comunicação do Ministério do Emprego e da Segurança Social, a Portaria 1056/93, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 247, de 21 de  Outubro de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral,  saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
  
   No anexo I, onde se lê:
   
   (ver documento original)
   
   deve ler-se:
   
   (ver documento original)
   
   Nas observações ao anexo I, onde se lê:
   
   (w) O provimento dos lugares vagos desta categoria fica condicionado à  existência máxima de 150 funcionários providos nesta categoria e nas  categorias de empregado de serviços de acção médica.
  
   deve ler-se:
   
   (w) O provimento dos lugares vagos desta categoria fica condicionado à  existência máxima de 150 funcionários providos nesta categoria e na categoria  de empregado de serviços de acção médica.
  
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Janeiro de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.