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Portaria 1178/2000, de 15 de Dezembro

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Sumário

Altera os quadros de pessoal dos Centros Regionais de Seguranaça Social do Norte, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo, do Alentejo e do Algarve.

Texto do documento

Portaria 1178/2000
de 15 de Dezembro
O Decreto-Lei 414/99, de 15 de Outubro, criou nos serviços e organismos dependentes do Ministério do Trabalho e da Solidariedade as carreiras de ajudante de acção sócio-educativa, ajudante de acção sócio-educativa do ensino especial, ajudante de ocupação e ajudante de acção directa, prevendo a transição para as mesmas do pessoal integrado nas carreiras de ajudante de creche e jardim-de-infância, vigilante, ajudante de ocupação e ajudante de lar e centro de dia, respectivamente.

Assim, para efeitos da transição prevista no artigo 5.º do Decreto-Lei 414/99, de 15 de Outubro, e ao abrigo do disposto no artigo 8.º do mesmo diploma:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, do Trabalho e da Solidariedade e da Reforma do Estado e da Administração Pública, o seguinte:

1.º São criados nos quadros de pessoal dos Centros Regionais de Segurança Social do Norte, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo, do Alentejo e do Algarve, aprovados, respectivamente, pelas Portarias 1054/93, 1055/93 e 1056/93, 1057/93, todas de 21 de Outubro, os lugares previstos nos mapas constantes dos anexos I a V, os quais fazem parte integrante da presente portaria.

2.º A transição para as carreiras de ajudante de acção sócio-educativa, ajudante de acção sócio-educativa do ensino especial, ajudante de ocupação e ajudante de acção directa determina a extinção dos lugares de ajudante de creche e jardim-de-infância, vigilante, ajudante de ocupação e ajudante de lar e centro de dia, respectivamente.

Em 14 de Novembro de 2000.
Pelo Ministro das Finanças, Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco, Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento. - Pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade, José António Fonseca Vieira da Silva, Secretário de Estado da Segurança Social. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.


ANEXO I
Centro Regional de Segurança Social do Norte
(mapa a que se refere o n.º 1.º)
(ver mapa no documento original)

ANEXO II
Centro Regional de Segurança Social do Centro
(mapa a que se refere o n.º 1.º)
(ver mapa no documento original)

ANEXO III
Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo
(mapa a que se refere o n.º 1.º)
(ver mapa no documento original)

ANEXO IV
Centro Regional de Segurança Social do Alentejo
(mapa a que se refere o n.º 1.º)
(ver mapa no documento original)

ANEXO V
Centro Regional de Segurança Social do Algarve
(mapa a que se refere o n.º 1.º)
(ver mapa no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/123746.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-10-21 - Portaria 1056/93 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Aprova o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 414/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Cria nos serviços e organismos dependentes do Ministério do Trabalho e da Solidariedade as carreiras de ajudante de acção sócio-educativa, preceptor, ajudante de ocupação e ajudante de acção directa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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