Portaria 1178/2000
de 15 de Dezembro
O Decreto-Lei 414/99, de 15 de Outubro, criou nos serviços e organismos dependentes do Ministério do Trabalho e da Solidariedade as carreiras de ajudante de acção sócio-educativa, ajudante de acção sócio-educativa do ensino especial, ajudante de ocupação e ajudante de acção directa, prevendo a transição para as mesmas do pessoal integrado nas carreiras de ajudante de creche e jardim-de-infância, vigilante, ajudante de ocupação e ajudante de lar e centro de dia, respectivamente.
Assim, para efeitos da transição prevista no artigo 5.º do Decreto-Lei 414/99, de 15 de Outubro, e ao abrigo do disposto no artigo 8.º do mesmo diploma:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, do Trabalho e da Solidariedade e da Reforma do Estado e da Administração Pública, o seguinte:
1.º São criados nos quadros de pessoal dos Centros Regionais de Segurança Social do Norte, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo, do Alentejo e do Algarve, aprovados, respectivamente, pelas Portarias 1054/93, 1055/93 e 1056/93, 1057/93, todas de 21 de Outubro, os lugares previstos nos mapas constantes dos anexos I a V, os quais fazem parte integrante da presente portaria.
2.º A transição para as carreiras de ajudante de acção sócio-educativa, ajudante de acção sócio-educativa do ensino especial, ajudante de ocupação e ajudante de acção directa determina a extinção dos lugares de ajudante de creche e jardim-de-infância, vigilante, ajudante de ocupação e ajudante de lar e centro de dia, respectivamente.
Em 14 de Novembro de 2000.
Pelo Ministro das Finanças, Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco, Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento. - Pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade, José António Fonseca Vieira da Silva, Secretário de Estado da Segurança Social. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.
ANEXO I
Centro Regional de Segurança Social do Norte
(mapa a que se refere o n.º 1.º)
(ver mapa no documento original)
ANEXO II
Centro Regional de Segurança Social do Centro
(mapa a que se refere o n.º 1.º)
(ver mapa no documento original)
ANEXO III
Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo
(mapa a que se refere o n.º 1.º)
(ver mapa no documento original)
ANEXO IV
Centro Regional de Segurança Social do Alentejo
(mapa a que se refere o n.º 1.º)
(ver mapa no documento original)
ANEXO V
Centro Regional de Segurança Social do Algarve
(mapa a que se refere o n.º 1.º)
(ver mapa no documento original)