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Despacho 5355/2023, de 10 de Maio

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Sumário

Delegação de competências do conselho diretivo no vogal Carlos Manuel dos Reis Alves Pereira

Texto do documento

Despacho 5355/2023

Sumário: Delegação de competências do conselho diretivo no vogal Carlos Manuel dos Reis Alves Pereira.

Deliberação do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.

Ao abrigo do disposto no artigo 12.º, n.º 3, alínea l), do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, conjugado com o artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na versão atualmente em vigor, bem como dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do Despacho 9312/2022, de subdelegação de competências do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, de 11 de julho de 2022, o Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.), no âmbito das suas competências próprias e subdelegadas, deliberou, em reunião realizada em 15 de julho de 2022, delegar e subdelegar no Vogal, Carlos Manuel dos Reis Alves Pereira, com a faculdade de subdelegação:

1 - No âmbito da Divisão de Recursos Financeiros do Departamento de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais, da Divisão de Aprovisionamento e Património do Departamento de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais, da Divisão de Modernização Administrativa e Desenvolvimento Organizacional, do Departamento Jurídico e de Auditoria, do Departamento de Medicina Desportiva, da Divisão de Infraestruturas Tecnológicas do Departamento de Infraestruturas, do Plano Nacional de Ética no Desporto, do Plano de Recuperação e Resiliência, e do Ano Europeu da Juventude, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Despachar todos os assuntos correntes decorrentes do presente despacho de delegação e subdelegação de competências ou de mero expediente e assinar a respetiva correspondência, bem como a correspondência necessária à instrução de processos e à execução de decisões proferidas nos mesmos;

b) Representar o IPDJ, I. P., em todos os atos públicos em que intervenha e na assinatura de parcerias com outros serviços e organismos da administração pública e com outras entidades congéneres, nacionais e internacionais.

2 - No âmbito do Departamento de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais e da Divisão de Recursos Financeiros do Departamento de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais:

a) Decidir os pedidos de reposição de dinheiros públicos que devam reentrar nos cofres do Estado, por compensação, por dedução ou por guia, nos termos do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na versão atualmente em vigor;

b) Autorizar as constituições e reconstituições dos fundos de maneio dos serviços, em conformidade com o respetivo regulamento e demais legislação em vigor;

c) Aprovar a entrega de saldos nos cofres do Estado;

d) Autorizar os pagamentos e reposições, ainda que em prestações, no âmbito do movimento associativo desportivo, desde que observados os respetivos limites máximos orçamentais fixados pelo Conselho Diretivo;

e) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;

f) Autorizar as solicitações de Transferências de Fundos (STFs);

g) Autorizar as matérias financeiras que sejam da competência do serviço;

h) Aceitar as comparticipações ou subsídios, heranças, legados ou doações concedidos por qualquer tipo de entidade ao IPDJ, I. P.

3 - No âmbito do Departamento de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais e da Divisão de Aprovisionamento e Património do Departamento de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais:

a) Celebrar contratos de seguro e autorizar a respetiva atualização, sempre que resultem de imposição legal;

b) Autorizar os pagamentos de despesas do IPDJ, I. P., não subdelegados a outros membros do Conselho Diretivo;

c) Autorizar a libertação de cauções;

d) Autorizar trabalhadores e dirigentes a conduzir veículos do IPDJ, I. P., nos termos do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, na sua redação atual;

e) Autorizar a celebração de contratos de arrendamento de imóveis para a instalação dos serviços do IPDJ, I. P., de vigência não superior a um ano e quando o valor da renda anual não exceda (euro)30.000,00 (trinta mil euros).

4 - No âmbito da Divisão de Modernização Administrativa e Desenvolvimento Organizacional:

a) Praticar todos os atos de gestão necessários à prossecução das atribuições enunciadas no artigo 20.º dos Estatutos do IPDJ, I. P., aprovados pela Portaria 11/2012, de 11 de janeiro, alterados pela Portaria 231/2015, de 6 de agosto;

b) Dinamizar e acompanhar o processo de avaliação do desempenho (SIADAP 1);

c) Acompanhar a elaboração dos instrumentos de gestão, designadamente o Relatório e o Plano de Atividades;

d) Acompanhar a elaboração e execução do Plano de Igualdade e do Plano de Ética do IPDJ, I. P.;

e) Dinamizar e acompanhar a implementação do Regulamento Geral de Proteção de Dados;

f) Praticar os atos necessários à prossecução dos procedimentos relativos às reclamações recebidas em sede de Livro Amarelo e ao acesso a documentos administrativos e à informação administrativa, previstos na Lei 26/2016, de 22 de agosto, na versão atualmente em vigor.

5 - No âmbito do Departamento Jurídico e de Auditoria:

a) Praticar todos os atos de gestão necessários à prossecução das atribuições enunciadas no artigo 5.º dos Estatutos do IPDJ, I. P., aprovados pela Portaria 11/2012, de 11 de janeiro, alterados pela Portaria 231/2015, de 6 de agosto;

b) Acompanhar os processos de infração e de contencioso;

c) Instaurar e decidir os processos de contraordenação que sejam da competência do IPDJ, I. P., e aplicar as coimas e as sanções acessórias que sejam, igualmente, da competência do IPDJ, I. P., designadamente, as previstas no Decreto-Lei 10/2009, de 12 de janeiro, na versão atualmente em vigor;

d) Autorizar o pagamento das coimas aplicadas, em prestações, cuja autorização seja da competência do IPDJ, I. P.;

e) Ordenar a instauração de ações de fiscalização, designadamente, ao abrigo do disposto na Lei 24/2013, de 20 de março, e no Decreto-Lei 10/2009, de 12 de janeiro, na versão atualmente em vigor;

f) Determinar a instauração de processos de inquérito, designadamente, no âmbito do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto, na versão atualmente em vigor.

6 - No âmbito do Departamento de Medicina Desportiva:

a) Praticar todos os atos de gestão necessários à prossecução das atribuições enunciadas no artigo 10.º dos Estatutos do IPDJ, I. P., aprovados pela Portaria 11/2012, de 11 de janeiro, alterados pela Portaria 231/2015, de 6 de agosto;

b) Autorizar todos os atos de gestão necessários à prossecução da prestação de cuidados de saúde aos praticantes em regime de alto rendimento e seleções nacionais, bem como ao acompanhamento da avaliação funcional e controlo do treino;

c) Autorizar a definição e aperfeiçoamento dos critérios de avaliação médico-desportiva para os candidatos à prática desportiva, bem como autorizar todas as medidas necessárias a assegurar a realização de exames de classificação, sempre que solicitados por indicação médica;

d) Autorizar a celebração de acordos e protocolos com entidades e organismos de saúde, com a finalidade de dar resposta a outros praticantes desportivos com referenciação médica;

e) Celebrar com o Ministério da Saúde e a Ordem dos Médicos acordos e protocolos, no âmbito do processo de formação e credenciação de especialistas em medicina desportiva;

f) Despachar e submeter ao Conselho Diretivo todos os assuntos relativos ao apoio da formação profissional de saúde e do desporto, promovendo a realização de cursos e estágios de aperfeiçoamento nas diferentes áreas da medicina desportiva e do desporto;

g) Celebrar, com outras entidades, protocolos de investigação, no âmbito da medicina desportiva.

7 - No âmbito do Departamento de Infraestruturas e da Divisão de Infraestruturas Tecnológicas do Departamento de Infraestruturas:

a) Praticar todos os atos de gestão necessários à prossecução das atribuições enunciadas nas alíneas f), g) e i), do n.º 2, do artigo 8.º e no artigo 19.º dos Estatutos do IPDJ, I. P., aprovados pela Portaria 11/2012, de 11 de janeiro, alterados pela Portaria 231/2015, de 6 de agosto;

b) Praticar todos os atos de gestão, no âmbito do acompanhamento e implementação do Sistema Nacional de Informação Desportiva.

8 - No âmbito do Plano Nacional de Ética no Desporto:

a) Praticar todos os atos de gestão necessários à prossecução das atribuições enunciadas no Despacho 9542/2012, de 16 de julho;

b) Admitir, aprovar e excluir projetos e candidaturas, em conformidade com as disposições legais aplicáveis, relativos aos programas no âmbito do Plano Nacional de Ética no Desporto.

9 - No âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PPR):

Praticar todos os atos de gestão necessários à prossecução, acompanhamento e implementação dos projetos desenvolvidos ao abrigo do investimento RE-C01-i09: SUAVA (Sistema Universal de Apoio à Vida Ativa), aprovado pela Comissão Europeia e contratualizado entre o IPDJ, I. P., e a Estrutura de Missão «Recuperar Portugal».

10 - No âmbito do Ano Europeu da Juventude:

Praticar todos os atos de gestão necessários à prossecução, implementação e acompanhamento do Ano Europeu da Juventude.

11 - No âmbito das áreas de intervenção das competências previstas nos pontos anteriores, são, ainda, delegadas e subdelegadas as competências para a prática dos seguintes atos, enquadrados no âmbito das competências da Divisão de Recursos Humanos, da Divisão de Recursos Financeiros e da Divisão de Aprovisionamento e Património do Departamento de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais:

a) Autorizar a acumulação de funções, nos termos constantes da legislação em vigor;

b) Definir as condições que justificam a prestação de trabalho suplementar, nos termos conjugados do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, e dos artigos 226.º e seguintes do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, bem como a execução do registo a que se refere o artigo 121.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, efetuado de acordo com o modelo aprovado pela Portaria 609/2009, de 5 de junho;

c) Autorizar a realização de trabalho suplementar em dias úteis, em dias de descanso semanal obrigatório, de descanso complementar e em feriados, bem como o respetivo pagamento, aos trabalhadores com vínculo de emprego público, nos termos legais aplicáveis;

d) Conceder, quanto aos cargos de direção intermédia, licenças por períodos até 30 dias, bem como justificar faltas e autorizar o gozo de férias, seguidas ou interpoladas, e a acumulação das mesmas por interesse do serviço;

e) Autorizar o gozo e a acumulação de férias;

f) Autorizar o pagamento de ajudas de custo, abonos e quaisquer outros encargos devidos com deslocações em serviço;

g) Autorizar a utilização de avião, nos termos do disposto no artigo 24.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, bem como as deslocações de serviço em território nacional e no estrangeiro e respetivas despesas;

h) Autorizar a equiparação à tabela única remuneratória dos trabalhadores em funções públicas, para efeitos de atribuição de ajudas de custo e despesas de transporte, aquando de deslocações em serviço, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, na sua atual redação;

i) Autorizar a inscrição e participação de trabalhadores e dirigentes em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, em território nacional, quando importem custos para o serviço, e fora do território nacional;

j) Autorizar a inscrição e participação de trabalhadores em ações de autoformação, nos termos e limites previstos no Decreto-Lei 86-A/2016, de 29 de dezembro;

k) Autorizar a realização de despesas, designadamente, com aquisição de bens e serviços e empreitadas, até ao montante de (euro)50.000,00 (cinquenta mil euros), conforme o previsto no artigo 17.º, n.º 1, alínea b), do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua atual redação;

l) Aprovar a escolha do tipo de procedimento, nos termos do Código dos Contratos Públicos, até ao montante de (euro)50.000,00 (cinquenta mil euros);

m) Decidir contratar, adjudicar e outorgar contratos até ao montante referido nas alíneas k) e l), nos termos do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, até ao montante de (euro)50.000,00 (cinquenta mil euros);

n) Homologar as minutas, autorizar o apoio ou comparticipação financeira e celebrar os contratos-programa de desenvolvimento desportivo, nos termos do disposto nos artigos 3.º, n.os 1 e 3, e 13.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 41/2019, de 26 de março, quando o encargo financeiro não seja superior a (euro)50.000,00 (cinquenta mil euros);

o) Aprovar as minutas, autorizar o apoio ou comparticipação financeira e celebrar contratos-programa ou protocolos com pessoas singulares ou coletivas, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei 98/2011, de 21 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei 132/2014, de 3 de setembro, quando o encargo financeiro não seja superior a (euro)50.000,00 (cinquenta mil euros);

p) Aprovar as minutas, autorizar o apoio ou comparticipação financeira e celebrar protocolos ou contratos com entidades públicas ou privadas, de âmbito nacional ou internacional, nos termos da legislação aplicável, quando o encargo financeiro não seja superior a (euro)50.000,00 (cinquenta mil euros);

q) Autorizar a assunção de compromissos plurianuais, nos termos conjugados do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, todos na sua redação atual, quando o encargo financeiro não seja superior a (euro)50.000,00 (cinquenta mil euros).

12 - No uso da faculdade conferida pelo artigo 46.º, n.º 2, do Código do Procedimento Administrativo, as competências agora delegadas e subdelegadas podem ser objeto de subdelegação, dentro dos limites previstos na lei.

13 - A presente delegação e subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e de revogação dos atos praticados pelo delegado e subdelegado, sem que isso implique a sua derrogação, ainda que parcial.

14 - A ausência, falta ou impedimento do Vogal é suprida pelo Presidente.

15 - O presente Despacho produz efeitos a partir de 15 de julho de 2022, ficando, deste modo, ratificados todos os atos praticados, desde aquela data, pelo Vogal do Conselho Diretivo do IPDJ, I. P., Carlos Manuel dos Reis Alves Pereira, que se incluam no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas.

15 de julho de 2022. - O Presidente do Conselho Diretivo, Vitor Pataco.

316391771

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5347644.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto-Lei 170/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime jurídico do parque de veículos do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-12 - Decreto-Lei 10/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico do seguro desportivo obrigatório.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-01 - Decreto-Lei 273/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo.

  • Tem documento Em vigor 2011-09-21 - Decreto-Lei 98/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. e aprova a sua orgânica.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2013-03-20 - Lei 24/2013 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico aplicável ao mergulho recreativo em todo o território nacional, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpôs a Diretiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro, relativa aos serviços no mercado interno, com a Lei n.º 9/2009, de 4 de março, que transpôs a Diretiva n.º 2005/36/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e com o Decreto-Lei n.º 92/20 (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-03 - Decreto-Lei 132/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 98/2011, de 21 de setembro, que cria o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-22 - Lei 26/2016 - Assembleia da República

    Aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos, transpondo a Diretiva 2003/4/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro, e a Diretiva 2003/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2016-12-29 - Decreto-Lei 86-A/2016 - Finanças

    Define o regime da formação profissional na Administração Pública

  • Tem documento Em vigor 2019-03-26 - Decreto-Lei 41/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo

  • Tem documento Em vigor 2022-05-09 - Decreto-Lei 32/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional

Ligações para este documento

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