Despacho 4842/2023, de 21 de Abril
- Corpo emitente: Educação - Direção-Geral da Educação
- Fonte: Diário da República n.º 79/2023, Série II de 2023-04-21
- Data: 2023-04-21
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
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Sumário: Extinção da Divisão de Material Didático, Documentação e Edições e criação da Divisão de Recursos Educativos, da Direção-Geral da Educação.
Extinção da Divisão de Material Didático, Documentação e Edições e criação da Divisão de Recursos Educativos, da Direção-Geral da Educação
O Decreto-Lei 125/2011, de 29 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis 266-G/2012, de 31 de dezembro, 102/2013, de 25 de julho, 96/2015, de 29 de maio, 33/2018, de 15 de maio e 38/2022, de 30 de maio, aprovou a orgânica do Ministério da Educação e Ciência, competências atualmente cometidas ao Ministro da Educação em conformidade com o disposto na alínea k) do artigo 2.º e no artigo 23.º do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, diploma que aprovou o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional.
O Decreto-Lei 14/2012, de 20 de janeiro, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 266-F/2012, de 31 de dezembro, aprovou e definiu a missão, atribuições e modelo de organização interna da Direção-Geral da Educação (DGE), tendo, por sua vez, a Portaria 258/2012, de 28 de agosto, alterada pela Portaria 32/2013, de 29 de janeiro, no desenvolvimento do previsto naquele decreto-lei, fixado a sua estrutura nuclear, bem como as respetivas competências e estabelecido, no seu artigo 8.º, o número máximo de unidades orgânicas flexíveis deste serviço.
Por outro lado, de acordo com o previsto nos n.os 5 e 6 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, é atribuída ao dirigente máximo dos serviços a competência para a criação, alteração ou extinção das unidades orgânicas flexíveis, bem como a definição das respetivas atribuições e competências, observando o limite máximo previamente fixado na Portaria 258/2012, de 28 de agosto, na sua redação atual, visando assegurar a permanente adequação do serviço às necessidades de funcionamento e de otimização dos recursos, tendo em conta uma programação e controlo criteriosos dos custos e resultados.
Nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, compete aos titulares dos cargos de direção superior de 1.º grau a organização da estrutura interna do serviço ou organismo, designadamente através da criação, modificação ou extinção de unidades orgânicas flexíveis. Tendo em conta a necessidade de extinção da Divisão de Material Didático,
Documentação e Edições, e considerando o número máximo de unidades orgânicas da DGE, encontra-se preenchido o pressuposto legal para a criação da Divisão dos Recursos Educativos, na dependência da Direção de Serviços de Desenvolvimento Curricular, em resultado da necessidade de promover e dinamizar as matérias relativas aos recursos educativos.
Assim, ao abrigo dos n.os 5 e 6 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, da alínea a) do artigo 5.º do Decreto-Lei 14/2012, de 20 de janeiro, na sua redação atual, e do artigo 8.º da Portaria 258/2012, de 28 de agosto, na sua redação atual, e tendo em conta as atuais necessidades de funcionamento da DGE, determino o seguinte:
1 - É extinta, no âmbito da Direção-Geral da Educação, a Divisão de Material Didático, Documentação e Edições (DMDDE), na dependência da Direção de Serviços de Desenvolvimento Curricular (DSDC).
2 - É criada, no âmbito da Direção-Geral da Educação, a Divisão de Recursos Educativos (DRE), na dependência da DSDC.
3 - Os números 1.1.4 e 6 do Despacho 13608/2012, de 29 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 19 de outubro, alterado e republicado pelo Despacho 3088/2015, de 5 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 26 de março, na redação conferida pelo Despacho 9638/2018, de 1 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 15 de outubro, pelo Despacho 8763/2019, de 9 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 3 de outubro, pelo Despacho 9323/2020, de 31 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 30 de setembro, pelo Despacho 8706/2021, de 2 de setembro, e pelo Despacho 10583/2022, de 31 de agosto, passam a ter a seguinte redação:
«1.1.4 - (Revogado.)
[...]
6 - (Revogado.)»
4 - São aditados ao Despacho 13608/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual, os números 1.1.5 e 6.1, com a seguinte redação:
«1.1.5 - A Divisão de Recursos Educativos (DRE).
[...]
6.1 - A Divisão de Recursos Educativos, abreviadamente designada por DRE, exerce a sua atividade no âmbito dos recursos educativos, assegurando em particular:
a) As condições para a avaliação e certificação dos manuais escolares e outros recursos educativos;
b) Os estudos relativos aos recursos educativos a utilizar pelas escolas;
c) A conceção e disponibilização de recursos educativos.»
5 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 17 de abril de 2023, inclusive.
14 de abril de 2023. - O Diretor-Geral, Pedro Tiago Dantas Machado da Cunha.
316376235
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5329677.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República
Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.
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2011-12-29 - Decreto-Lei 125/2011 - Ministério da Educação e Ciência
Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Educação e Ciência bem como os mapas de dirigentes superiores da administração directa e indirecta do MEC.
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2012-01-20 - Decreto-Lei 14/2012 - Ministério da Educação e Ciência
Aprova a orgânica da Direcção-Geral da Educação (DGE), dispondo sobre as suas atribuições, competências e gestão financeira, e fixando o quadro de pessoal dirigente, que publica em anexo.
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2012-12-31 - Decreto-Lei 266-F/2012 - Ministério da Educação e Ciência
Aprova a orgânica da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 14/2012, de 20 de janeiro, que aprova a orgânica da Direção-Geral da Educação, e altera (primeira alteração) o Decreto Regulamentar 25/2012, de 17 de fevereiro, que aprova a orgânica da Direção-Geral da Administração Escolar.
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2012-12-31 - Decreto-Lei 266-G/2012 - Ministério da Educação e Ciência
Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 125/2011, de 29 de dezembro, que aprova a orgânica do Ministério da Educação e Ciência.
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2013-07-25 - Decreto-Lei 102/2013 - Ministério da Educação e Ciência
Aprova a orgânica do Instituto de Avaliação Educativa, I.P., estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências, e dispondo sobre a sua gestão financeira e patrimonial. Altera o Decreto-Lei n.º 125/2011, de 29 de dezembro, que aprova a orgânica do Ministério da Educação e Ciência. Altera ainda a Lei n.º 3/2004 de 15 de janeiro (lei quadro dos institutos públicos).
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2015-05-29 - Decreto-Lei 96/2015 - Ministério da Educação e Ciência
Aprova a orgânica do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I.P.
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2018-05-15 - Decreto-Lei 33/2018 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2018
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2022-05-09 - Decreto-Lei 32/2022 - Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional
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2022-05-30 - Decreto-Lei 38/2022 - Presidência do Conselho de Ministros
Altera orgânicas de diversos serviços e organismos da administração direta e indireta do Estado no âmbito da execução do Plano de Recuperação e Resiliência
Aviso
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