O Decreto-Lei 125/2011, de 29 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis 266-G/2012, de 31 de dezembro, 102/2013, de 25 de julho e 96/2015, de 29 de maio, aprovou a orgânica do Ministério da Educação e Ciência, competências atualmente cometidas ao Ministro da Educação em conformidade com o disposto na alínea j) do artigo 2.º e no n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, alterado pelo Decretos-Leis 26/2017, de 9 de março, 99/2017, de 18 de agosto e 138/2017, de 10 de novembro, que aprovou o regime de organização e funcionamento do XXI Governo Constitucional.
O Decreto-Lei 14/2012, de 20 de janeiro, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 266-F/2012, de 31 de dezembro, aprovou e definiu a missão, atribuições e modelo de organização interna da Direção-Geral da Educação (DGE), tendo, por sua vez, a Portaria 258/2012, de 28 de agosto, alterada pela Portaria 32/2013, de 29 de janeiro, no desenvolvimento do previsto naquele decreto-lei, fixado a sua estrutura nuclear, bem como as respetivas competências e estabelecido, no seu artigo 9.º, a dotação máxima de equipas multidisciplinares deste serviço.
Por outro lado, de acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, é atribuída ao dirigente máximo do serviço a competência para a constituição das equipas multidisciplinares e designação das suas chefias, de entre os efetivos do serviço.
Nos termos da alínea b) do artigo 5.º do Decreto-Lei 14/2012, de 20 de janeiro, na sua redação atual, e em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 1 e no n.º 2, ambos do artigo 20.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, foi determinada a adoção de um modelo de estrutura matricial nas áreas de atividades relacionadas com os recursos e tecnologias educativas, de projetos educativos ou outros projetos transversais relacionados com a missão e atribuições da DGE.
Nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, compete aos titulares dos cargos de direção superior de 1.º grau a organização da estrutura interna do respetivo serviço ou organismo.
Assim, ao abrigo das citadas disposições da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, e do artigo 9.º da Portaria 258/2012, de 28 de agosto, na sua redação atual, e tendo em conta as atuais necessidades de funcionamento da DGE, determino o seguinte:
1 - Os números 11 a 16 do Despacho 13608/2012, de 29 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 19 de outubro, alterado e republicado pelo Despacho 3088/2015, de 5 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 26 de março, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
«11 - São mantidas em funcionamento, até ao prazo de conclusão do desenvolvimento dos respetivos projetos, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e do artigo 9.º da Portaria 258/2012, de 28 de agosto, na sua redação atual, as seguintes equipas multidisciplinares, funcionalmente integradas na DGE:
a) (Revogada.)
b) A Equipa de Recursos e Tecnologias Educativas (ERTE);
c) A Equipa de Educação Artística (EEA).
12 - Equipa de Recursos e Tecnologias Educativas (ERTE):
12.1 - A ERTE é uma equipa multidisciplinar, dirigida por uma chefe de equipa, na dependência direta do diretor-geral, cabendo-lhe em particular:
a) Sensibilizar para a educação digital e para a integração curricular das tecnologias digitais como meios promotores do sucesso educativo;
b) Promover o desenvolvimento das competências digitais na educação, numa perspetiva de educação para a cidadania digital;
c) Conceber, desenvolver, acompanhar e avaliar iniciativas inovadoras e promotoras do sucesso educativo que contemplem, incluam e façam uso de ambientes digitais no processo de ensino e de aprendizagem;
d) Propor orientações para uma utilização pedagógica e didática de qualidade dos espaços, equipamentos e recursos educativos digitais, à disposição dos estabelecimentos de ensino e de educação;
e) Sensibilizar a comunidade escolar para a adequação dos recursos educativos à necessidade de garantir a acessibilidade de todo o público-alvo promovendo a equidade e igualdade de oportunidades no acesso ao currículo;
f) Desenvolver, certificar, gerir e divulgar recursos educativos digitais para os diferentes níveis de ensino, disciplinas, componentes do currículo e formação;
g) Promover a investigação e divulgar estudos sobre a utilização educativa das TIC em meio escolar;
h) Contribuir para a formação contínua de educadores e professores na área da integração curricular das TIC e das pedagogias digitais;
i) Assegurar a participação da DGE junto de instâncias, organismos e instituições nacionais e internacionais em projetos e iniciativas que envolvam o estudo, a promoção, a avaliação e o uso educativo das TIC.
12.2 - O estatuto remuneratório da chefe de equipa da ERTE é equiparado ao de diretor de serviços, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º da Lei 4/2004, na sua atual redação, e do artigo 9.º do Decreto-Lei 14/2012, de 20 de janeiro, incluindo a remuneração base e as despesas de representação legalmente estabelecidas para aquele cargo, podendo optar pela remuneração correspondente à categoria de origem.
12.3 - Mantenho a designação da licenciada Maria Teresa Cruz Mata Nazaré Godinho Gonçalves, docente atualmente requisitada na DGE, para chefiar a ERTE, com efeitos a 1 de setembro de 2018, inclusive.
12.4 - O prazo de desenvolvimento do projeto assumido por esta equipa termina a 31 de agosto de 2019.
13 - Equipa de Educação Artística (EEA):
13.1 - A EEA é uma equipa multidisciplinar, dirigida por uma chefe de equipa, na dependência direta da Direção de Serviços de Desenvolvimento Curricular (DSDC), cabendo-lhe em particular:
a) A promoção de um plano de intervenção no domínio das diferentes formas de arte em contexto escolar, de modo a formalizar nas práticas educativas os princípios teóricos assumidos, neste âmbito, pela Lei de Bases do Sistema Educativo e pelas linhas de orientação definidas superiormente;
b) A coordenação, o acompanhamento, o desenvolvimento de estudos e a proposta de orientações, em termos pedagógicos e didáticos, para a educação artística genérica;
c) A promoção de dinâmicas de trabalho sistemático entre as instituições de cultura e as instituições escolares, facilitando o acesso por parte da escola aos seus diferentes programas, através da articulação interministerial;
d) O desenvolvimento de modelos alternativos de formação estética e artística dos profissionais de educação em contexto de trabalho, concebendo referentes básicos para a formação inicial, contínua e especializada, em conformidade com as necessidades decorrentes do desenvolvimento curricular, contribuindo para o planeamento das respetivas necessidades;
e) A identificação das necessidades de recursos pedagógicos específicos requeridos para uma melhor aprendizagem na área artística da educação pré-escolar e do ensino básico e secundário.
13.2 - O estatuto remuneratório da chefe de equipa da EEA é equiparado ao de diretor de serviços, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º da Lei 4/2004, na sua atual redação, e do artigo 9.º do Decreto-Lei 14/2012, de 20 de janeiro, na sua redação atual, incluindo a remuneração base e as despesas de representação legalmente estabelecidas para aquele cargo, podendo optar pela remuneração correspondente à categoria de origem.
13.3 - Designo a licenciada Carla Vitória Bento Rosa Neto, docente atualmente requisitada na DGE, para chefiar a EEA, com efeitos a partir de 1 de setembro de 2018, inclusive.
13.4 - O prazo de desenvolvimento do projeto assumido por esta equipa termina a 31 de agosto de 2019.
14 - É constituída, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e artigo 9.º da Portaria 258/2012, de 28 de agosto, na sua redação atual, a Equipa de Acompanhamento e Monitorização de Desenvolvimento Curricular (EAMDC), funcionalmente integrada na DGE:
14.1 - A EAMDC é uma equipa multidisciplinar, dirigida por uma chefe de equipa, na dependência direta da DSDC, à qual compete genericamente implementar um sistema de acompanhamento e monitorização que permita conhecer e intervir nos contextos e nos processos de cada escola, de forma a promover a sua melhoria, cabendo-lhe em particular:
a) Acompanhar e monitorizar o desenvolvimento do currículo nas escolas, propondo medidas para a respetiva reorganização;
b) Propor e assegurar procedimentos facilitadores do trabalho a desenvolver nas escolas;
c) Conceber, desenvolver, acompanhar e avaliar iniciativas inovadoras e promotoras do sucesso educativo;
d) Promover mecanismos de articulação entre as escolas com vista à partilha de práticas e ao desenvolvimento do trabalho em rede.
14.2 - O estatuto remuneratório da chefe de equipa da EAMDC é equiparado ao de diretor de serviços, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º da Lei 4/2004, na sua atual redação, e do artigo 9.º do Decreto-Lei 14/2012, de 20 de janeiro, na sua redação atual, incluindo a remuneração base e as despesas de representação legalmente estabelecidas para aquele cargo, podendo optar pela remuneração correspondente à categoria de origem.
14.3 - Designo a mestre Cristina Maria Correia Palma, docente atualmente requisitada na DGE, para chefiar a EAMDC, com efeitos a partir de 1 de setembro de 2018, inclusive.
14.4 - O prazo de desenvolvimento do projeto assumido por esta equipa termina a 31 de agosto de 2019.
15 - (Revogado.)
16 - Ao abrigo e nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, são cometidas:
16.1 - Às chefes de equipa licenciada Maria Teresa Cruz Mata Nazaré Godinho Gonçalves, licenciada Carla Vitória Bento Rosa Neto e mestre Cristina Maria Correia Palma, no que respeita à equipa multidisciplinar que chefiam, as competências previstas nos números 1 e 2 do artigo 8.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, com exceção das competências para autorizar o exercício de funções a tempo parcial, para conceder licenças e autorizar o regresso à atividade;
16.2 - (Revogado.)»
2 - É extinta a equipa multidisciplinar designada Equipa de Projetos de Inclusão e Promoção do Sucesso Educativo (EPIPSE), com efeitos a 31 de agosto de 2018.
3 - É revogada a alínea a) do n.º 11 do Despacho 13608/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de setembro de 2018, inclusive.
1 de outubro de 2018. - O Diretor-Geral, José Vítor dos Santos Pedroso.
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