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Despacho 3088/2015, de 26 de Março

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Sumário

Manutenção das Equipas Multidisciplinares da Direção-Geral da Educação

Texto do documento

Despacho 3088/2015

O Decreto-Lei 125/2011, de 29 de dezembro, alterado pelos Decretos-Lei 266-G/2012, de 31 de dezembro, e n.º 102/2013, de 25 de julho, aprovou a orgânica do Ministério da Educação e Ciência.

O Decreto-Lei 14/2012, de 20 de janeiro, com a alteração que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 266-G/2012, de 31 de dezembro, aprovou e definiu a missão, atribuições e modelo de organização interna da Direção-Geral da Educação (DGE) do Ministério da Educação e Ciência tendo, por sua vez, a Portaria 258/2012, de 28 de agosto, alterada pela Portaria 32/2013, de 29 de janeiro, no desenvolvimento do previsto naquele decreto-lei, fixado a sua estrutura nuclear, bem como as respetivas competências e estabelecido, nos seus artigos 8.º e 9.º, o número máximo de unidades flexíveis e matriciais deste serviço.

Por outro lado, de acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, é atribuída ao dirigente máximo dos serviços a competência para a constituição das equipas multidisciplinares e a designação das suas chefias, de entre os efetivos do serviço.

Nos termos da alínea b) do artigo 5.º do Decreto-Lei 14/2012, de 20 de janeiro, em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 1 e no n.º 2, ambos do artigo 20.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, foi determinada a adoção de um modelo de estrutura matricial nas áreas de atividades relacionadas com os recursos e tecnologias educativas, de projetos educativos ou outros projetos transversais relacionados com a missão e atribuições da DGE.

Nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, compete aos titulares dos cargos de direção superior de 1.º grau a organização da estrutura interna do serviço ou organismo.

Assim, ao abrigo das citadas disposições da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, e dos artigos 8.º e 9.º da Portaria 258/2012, de 28 de agosto, na sua redação atual, e tendo em conta as atuais necessidades de funcionamento da DGE, determino o seguinte:

1 - A alínea f) do n.º 3 do Despacho 13608/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 19 de outubro, passa a ter a seguinte redação:

«A colaboração, em articulação com a Direção de Serviços do Júri Nacional de Exames (DSJNE), com o Instituto de Avaliação Educativa, I. P. no processo da avaliação das aprendizagens, assegurando a coerência entre currículo e avaliação externa.»

2 - A alínea f) do n.º 4 do aludido despacho passa a ter a seguinte redação:

«A colaboração, em articulação com a Direção de Serviços do Júri Nacional de Exames (DSJNE), com o Instituto de Avaliação Educativa, I. P. no processo da avaliação das aprendizagens, assegurando a coerência entre currículo e avaliação externa.»

3 - O n.º 11 do aludido despacho passa a ter a seguinte redação:

«São mantidas em funcionamento, até ao prazo de conclusão do desenvolvimento dos respetivos projetos, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e do artigo 9.º da Portaria 258/2012, de 28 de agosto, na sua redação atual, as seguintes equipas multidisciplinares, funcionalmente integradas na DGE:

a) A Equipa de Projetos de Inclusão e Promoção do Sucesso Escolar (EPIPSE);

b) A Equipa de Recursos e Tecnologias Educativas (ERTE);

c) A Equipa de Educação Artística (EEA).»

4 - O n.º 12.3 do aludido despacho passa a ter a seguinte redação:

«Mantenho a designação do licenciado Paulo Jorge Teixeira André, docente atualmente requisitado na DGE, para chefiar a EPIPSE.»

5 - O n.º 13.3 do aludido despacho passa a ter a seguinte redação:

«Designo a licenciada Maria Teresa Cruz Mata Nazaré Godinho Gonçalves, docente atualmente requisitada na DGE, para chefiar a ERTE, com efeitos a partir de 19 de janeiro de 2015, inclusive.»

6 - O n.º 14.3 do aludido despacho passa a ter a seguinte redação:

«Mantenho a designação da licenciada Elisa Maria de Barros Marques, docente atualmente requisitada na DGE, para chefiar a EEA.»

7 - O n.º 16.1 do aludido despacho passa a ter a seguinte redação:

«Nos chefes de equipa licenciado Paulo Jorge Teixeira André e licenciada Maria Teresa Cruz Mata Nazaré Godinho Gonçalves, no que respeita às equipas multidisciplinares que chefiam, as competências previstas nos números 1 e 2 do artigo 8.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, com exceção das competências para autorizar o exercício de funções a tempo parcial e para conceder licenças e autorizar o regresso à atividade;»

8 - Ao abrigo e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e das normas constantes dos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, com a redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, delego no Diretor de Serviços da Direção de Serviços de Projetos Educativos (DSPE), o licenciado João Carlos Martins Sousa, sem faculdade de subdelegação, as seguintes competências no âmbito da EPIPSE e da ERTE, ambas equipas multidisciplinares:

a) Assegurar, controlar e avaliar a execução do plano de atividades e o grau de concretização dos resultados obtidos e a alcançar face aos objetivos estabelecidos pela Direção;

b) Acompanhar e avaliar sistematicamente a atividade da EPIPSE e da ERTE;

c) Proceder à avaliação de desempenho dos chefes de equipa da EPIPSE e da ERTE, nos termos estabelecidos no Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho na Administração Pública (SIADAP);

d) Justificar ou injustificar faltas dos chefes de equipa;

e) Autorizar o gozo e a acumulação de férias dos chefes de equipa da EPIPSE e da ERTE e aprovar o plano anual de férias da mesmas equipas;

f) Autorizar a inscrição e participação dos chefes de equipa em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram em território nacional quando não importem custos para o serviço e se inscrevam em plano de atividades superiormente autorizado;

g) Autorizar que os chefes de equipa da EPIPSE e da ERTE comparecerem em juízo quando requisitados nos termos da lei do processo.

9 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.

10 - Ratifico os atos praticados pelo diretor de serviços da DSPE previstos no n.º 6 do presente despacho, assim como os atos praticados pelos respetivos chefes das equipas multidisciplinares.

11 - Revogo os números 15 e 17 do Despacho 13608/2012, de 29 de agosto.

12 - É republicado em anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante, o Despacho 13608/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, de 19 de outubro.

5 de março de 2015. - O Diretor-Geral, José Vítor Pedroso.

ANEXO

Republicação do Despacho 13608/2012, de 29 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, de 19 de outubro de 2012

O Decreto-Lei 14/2012, de 20 de janeiro, definiu a missão, atribuições e modelo de organização interna da Direção-Geral da Educação (DGE) do Ministério da Educação e Ciência, tendo por sua vez a Portaria 258/2012, de 28 de agosto, no desenvolvimento do previsto naquele decreto-lei, fixado a sua estrutura nuclear, bem como as respetivas competências e estabelecido, nos seus artigos 8.º e 9.º, o número máximo de unidades flexíveis e matriciais deste serviço.

Por outro lado, de acordo com o previsto nos números 5 e 2 respetivamente dos artigos 21.º e 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, é atribuída ao dirigente máximo dos serviços a competência para constituir, por despacho e dentro da dotação previamente estabelecida, as unidades orgânicas flexíveis e as equipas multidisciplinares da DGE integradas por funcionários do quadro da DGE ou nela em efetividade de funções.

Assim, ao abrigo das citadas disposições da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, e dos artigos 8.º e 9.º da Portaria 258/2012, de 28 de agosto, determino o seguinte:

1 - São criadas no âmbito da Direção-Geral da Educação as seguintes unidades orgânicas flexíveis:

1.1 - Na dependência da Direção de Serviços de Desenvolvimento Curricular (DSDC):

1.1.1 - A Divisão de Educação Pré-Escolar e do Ensino Básico (DEPEB);

1.1.2 - A Divisão de Ensino Secundário (DES);

1.1.3 - A Divisão de Material Didático, Documentação e Edições (DMDDE).

1.2 - Na dependência da Direção de Serviços de Projetos Educativos (DSPE):

1.2.1 - A Divisão de Desporto Escolar (DDE).

1.3 - Na dependência da Direção de Serviços de Planeamento e Administração Geral (DSPAG):

1.3.1 - A Divisão de Gestão Orçamental e Patrimonial (DGOP);

1.3.2 - A Divisão de Recursos Humanos e Assuntos Jurídicos (DRHAJ);

1.3.3 - A Divisão de Sistemas de Informação e Infraestruturas Tecnológicas (DSIIT).

2 - As unidades orgânicas flexíveis criadas no número anterior têm o nível orgânico de divisões.

3 - A Divisão de Educação Pré-Escolar e do Ensino Básico, abreviadamente designada por DEPEB, exerce a sua atividade no âmbito do desenvolvimento curricular da educação pré-escolar e do ensino básico, assegurando, em particular:

a) A promoção e o desenvolvimento de estudos sobre os currículos, os programas das disciplinas e as orientações relativas às áreas curriculares disciplinares e não disciplinares e a respetiva revisão, em coerência com os objetivos do sistema educativo;

b) A coordenação, acompanhamento e proposta de orientações, em termos pedagógicos e didáticos, para o funcionamento da educação pré-escolar;

c) A coordenação, acompanhamento e proposta de orientações, em termos pedagógicos e didáticos, para o funcionamento do ensino básico designadamente, nas modalidades de ensino recorrente e de ensino a distância, no ensino português no estrangeiro, incluindo as escolas portuguesas no estrangeiro, no ensino do português língua não materna e nos cursos ou planos próprios dos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo;

d) A identificação das necessidades de recursos pedagógico-didácticos específicos requeridos pela componente pedagógica da educação pré-escolar e do ensino básico e as condições para a respetiva avaliação e certificação;

e) A conceção dos termos de referência para a formação inicial, contínua e especializada do pessoal docente, em conformidade com as necessidades decorrentes do desenvolvimento curricular, contribuindo, em conjunto com os departamentos do Ministério da Educação e Ciência competentes, para o planeamento das respetivas necessidades;

f) A colaboração, em articulação com a Direção de Serviços do Júri Nacional de Exames (DSJNE), com o Instituto de Avaliação Educativa, I. P. no processo da avaliação das aprendizagens, assegurando a coerência entre currículo e avaliação externa.

4 - A Divisão de Ensino Secundário, abreviadamente designada por DES, exerce a sua atividade no âmbito do desenvolvimento curricular do ensino secundário, assegurando, em particular:

a) A promoção e o desenvolvimento de estudos sobre os currículos, os programas das disciplinas e as orientações relativas às áreas transversais do currículo e a respetiva revisão, em coerência com os objetivos do sistema educativo;

b) A coordenação, acompanhamento e proposta de orientações, em termos pedagógicos e didáticos, para o funcionamento do ensino secundário designadamente, nas modalidades de ensino recorrente e de ensino a distância, no ensino português no estrangeiro, incluindo as escolas portuguesas no estrangeiro, no ensino do português língua não materna e nos cursos ou planos próprios dos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo;

c) O acompanhamento, análise e proposta de concessão de equivalência a habilitações adquiridas em sistemas educativos estrangeiros e o reconhecimento de habilitações adquiridas no sistema educativo português, no âmbito das atribuições legalmente cometidas à DGE;

d) A identificação das necessidades de recursos pedagógico-didácticos específicos requeridos pela componente pedagógica do ensino secundário e as condições para a respetiva avaliação e certificação;

e) A conceção dos termos de referência para a formação inicial, contínua e especializada do pessoal docente, em conformidade com as necessidades decorrentes do desenvolvimento curricular, contribuindo, em conjunto com os departamentos do Ministério da Educação e Ciência competentes, para o planeamento das respetivas necessidades;

f) A colaboração, em articulação com a Direção de Serviços do Júri Nacional de Exames (DSJNE), com o Instituto de Avaliação Educativa, I. P. no processo da avaliação das aprendizagens, assegurando a coerência entre currículo e avaliação externa.

5 - (Revogado.)

6 - A Divisão de Material Didático, Documentação e Edições, abreviadamente designada por DMDDE exerce a sua atividade no âmbito das necessidades de material didático para as escolas, nomeadamente dos manuais escolares e do apoio em matéria de documentação e edições da DGE, assegurando, em particular:

a) As condições para a avaliação e certificação dos manuais escolares;

b) Os estudos relativos ao material didático a utilizar pelas escolas, em articulação com a Direção Geral da Administração Escolar;

c) A conceção dos termos de referência da inovação, qualidade, caracterização e normalização dos equipamentos educativos utilizados pelos estabelecimentos de educação e ensino, sem prejuízo das competências próprias da Direção-Geral da Administração Escolar;

d) O apoio documental e informativo necessário e a edição e publicação dos trabalhos elaborados no âmbito das atribuições da DGE, bem como o tratamento, conservação, disponibilização e acesso ao público do acervo documental e informativo existente;

e) A coordenação da distribuição e venda das publicações editadas pela DGE.

7 - A Divisão de Desporto Escolar (DDE) desenvolve as suas atividades no âmbito das atribuições da DGE em matéria de desporto escolar, cabendo-lhe em particular:

a) Promover o desporto escolar junto das escolas, como meio de atingir o sucesso escolar;

b) Planear, orientar, acompanhar, promover e avaliar os diversos programas, projetos e atividades do desporto escolar;

c) Promover e apoiar a realização de ações de formação destinadas a professores e alunos nas áreas da organização, gestão e treino das atividades desportivas escolares;

d) Colaborar na definição das competências e orientações curriculares e pedagógicas da educação física e do desporto escolar;

e) Assegurar a colaboração da DGE com a Direção-Geral da Administração Escolar na conceção dos termos de referência da inovação, qualidade, caracterização e normalização da arquitetura dos equipamentos e do mobiliário desportivos dos estabelecimentos de educação e de ensino;

f) Assegurar a articulação entre o desporto escolar e o desporto federado.

8 - Cabe à Divisão de Gestão Orçamental e Patrimonial, abreviadamente designada por DGOP, no âmbito das competências previstas no artigo 6.º da Portaria 258/2012, de 28 de agosto:

a) Proceder à elaboração da proposta de orçamento da DGE;

b) Organizar os processos relativos a despesas, informar quanto à sua legalidade e cabimento, solicitar fundos e proceder aos respetivos processamentos, liquidações e pagamentos;

c) Assegurar a organização dos processos de receita, e respetivo controlo contabilístico;

d) Executar o orçamento, manter atualizados os registos contabilísticos respeitantes à contabilidade orçamental, patrimonial e analítica, e proceder ao respetivo controlo da execução orçamental;

e) Organizar a conta de gerência a submeter ao Tribunal de Contas;

f) Prestar apoio financeiro e patrimonial a todas as unidades orgânicas da DGE, ao Gabinete Coordenador da Rede de Bibliotecas Escolares e à Comissão Interministerial de Apoio à Execução do Plano Nacional de Leitura;

g) Desenvolver no âmbito da contratação pública, os procedimentos necessários à formação de contratos de aquisição de bens e serviços, assegurando a respetiva gestão;

h) Zelar pela conservação corrente e funcionalidade dos equipamentos da Direção-Geral;

i) Garantir a gestão racional da frota automóvel afeta à DGE;

j) Diligenciar a aquisição de bens de economato mantendo as reservas disponíveis em níveis adequados;

k) Organizar e manter atualizado o cadastro e o inventário dos bens afetos à DGE;

l) Manter o arquivo geral organizado, de forma a permitir o acesso rápido aos documentos.

9 - A Divisão de Recursos Humanos e Assuntos Jurídicos, abreviadamente designada por DRHAJ, desenvolve as suas atividades no âmbito dos recursos humanos, planeamento, expediente e assuntos jurídicos, cabendo-lhe em particular:

a) Elaborar o mapa de pessoal anual e assegurar a gestão dos postos de trabalho aprovados;

b) Promover, coordenar e acompanhar ações de recrutamento e seleção de trabalhadores, bem como a aplicação dos instrumentos de mobilidade;

c) Promover, coordenar e acompanhar ações de recrutamento e seleção de dirigentes de direção intermédia;

d) Coordenar a aplicação do sistema de avaliação do desempenho, elaborando o respetivo relatório anual e garantir a sua aplicação, assessorando o funcionamento do conselho coordenador de avaliação, bem como prestar apoio administrativo à Comissão Paritária;

e) Prestar apoio técnico à elaboração do QUAR anual;

f) Elaborar o Balanço Social, o Relatório Anual de Atividades e o Plano Anual de Atividades;

g) Organizar e manter atualizados os processos individuais;

h) Coordenar o levantamento das necessidades de formação e elaborar e assegurar a execução do respetivo Plano Anual de Formação;

i) Assegurar o controlo e o registo da assiduidade e pontualidade dos trabalhadores do mapa de pessoal da DGE;

j) Assegurar a função de expediente geral, nomeadamente o registo e a distribuição da correspondência entrada e saída;

k) Efetuar o reporte de dados, com caráter periódico ou ad hoc, para as entidades competentes.

l) Assegurar a preparação e elaboração de diplomas legais, despachos e demais instrumentos de natureza normativa ou administrativa nas áreas de intervenção da DGE;

m) Responder a consultas, emitir pareceres técnicos, elaborar estudos e prestar o apoio, em matéria técnico-jurídica, que lhe for determinado.

10 - A Divisão de Sistemas de Informação e Infraestruturas Tecnológicas, abreviadamente designada por DSIIT, desenvolve as suas atividades no âmbito da gestão dos sistemas de informação e infraestruturas tecnológicas da DGE, cabendo-lhe em particular:

a) Elaborar estudos e propostas com vista à evolução da arquitetura informática e dos meios tecnológicos mais adequados aos serviços, de acordo com os objetivos superiormente definidos;

b) Definir e assegurar a implementação de políticas de segurança nas comunicações internas e externas e entre serviços;

c) Coordenar e acompanhar a conceção, o desenvolvimento e a implementação dos projetos de informatização promovidos pela DGE;

d) Assegurar e gerir a manutenção operacional de todo o equipamento informático, de comunicações e dos suportes lógicos que lhe estão afetos;

e) Identificar as necessidades de aquisição e substituição do material informático, bem como as necessidades ao nível de serviços de comunicação;

f) Prestar a colaboração necessária a todos os serviços e equipas da DGE no desenvolvimento dos sistemas de informação, assegurando a realização dos trabalhos necessários à sua implementação, desenvolvimento e exploração;

g) Promover a utilização adequada das tecnologias de informação e comunicação pelos serviços, de forma a garantir maior eficácia do seu funcionamento;

h) Analisar as necessidades de informação dos vários serviços da DGE e a possibilidade do seu tratamento informático e propor soluções adequadas para alcançar os objetivos superiormente estabelecidos;

i) Colaborar no planeamento das necessidades de formação em tecnologias de informação a integrar no plano de formação da DGE.

11 - São mantidas em funcionamento, até ao prazo de conclusão do desenvolvimento dos respetivos projetos, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e do artigo 9.º da Portaria 258/2012, de 28 de agosto, na sua redação atual, as seguintes equipas multidisciplinares, funcionalmente integradas na DGE:

a) A Equipa de Projetos de Inclusão e Promoção do Sucesso Escolar (EPIPSE);

b) A Equipa de Recursos e Tecnologias Educativas (ERTE);

c) A Equipa de Educação Artística (EEA).»

12 - Equipa de Projetos de Inclusão e Promoção do Sucesso Escolar (EPIPSE):

12.1 - A EPIPSE é uma equipa multidisciplinar, dirigida por um chefe de equipa, na dependência direta do diretor-geral, à qual compete genericamente conceber, desenvolver, concretizar e avaliar iniciativas mobilizadoras e integradoras no âmbito da inclusão e promoção do sucesso escolar, cabendo-lhe em particular:

a) Coordenar, acompanhar e propor orientações, em termos pedagógicos e didáticos para a promoção do sucesso e a prevenção do abandono escolar;

b) Apoiar e assegurar o desenvolvimento de projetos e programas específicos de intervenção quer ao nível da organização da escola e do alargamento e diversificação da sua oferta quer da intervenção em áreas curriculares específicas;

c) Propor, coordenar, acompanhar e avaliar atividades dirigidas às escolas, designadamente as desenvolvidas em parceria, que promovam o alargamento das ofertas educativas.

12.2 - O estatuto remuneratório do chefe de equipa da EPIPSE é equiparado ao de diretor de serviços, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, e do artigo 9.º do Decreto-Lei 14/2012, na sua atual redação, incluindo a remuneração base e as despesas de representação legalmente estabelecidas para aquele cargo, podendo optar pela remuneração correspondente à categoria de origem.

12.3 - Mantenho a designação do licenciado Paulo Jorge Teixeira André, docente atualmente requisitado na DGE, para chefiar a EPIPSE.

12.4 - O prazo de desenvolvimento do projeto assumido por esta equipa termina a 31 de agosto de 2015.

13 - Equipa de Recursos e Tecnologias Educativas (ERTE):

13.1 - A ERTE é uma equipa multidisciplinar, dirigida por um chefe de equipa, na dependência direta do diretor-geral, cabendo-lhe em particular:

a) Propor modos e modalidades de integração nos currículos, nos programas das disciplinas e nas orientações relativas às áreas curriculares e curriculares não disciplinares da utilização efetiva das Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) em todos os níveis de educação e de ensino;

b) Promover a investigação e divulgar estudos sobre a utilização educativa das TIC em meio escolar;

c) Propor orientações para uma utilização pedagógica e didática racional, eficaz e eficiente das infraestruturas, equipamentos e recursos educativos à disposição dos estabelecimentos de ensino e de educação;

d) Conceber, desenvolver, acompanhar e avaliar iniciativas inovadoras e promotoras do sucesso escolar que contemplem, incluam e façam uso das TIC nos estabelecimentos de ensino e de educação;

e) Conceber, desenvolver, certificar e divulgar recursos educativos digitais para os diferentes níveis de ensino, disciplinas e áreas disciplinares;

f) Gerir, manter, ampliar e melhorar o repositório educativo de recursos educativos digitais;

g) Conceber os termos de referência para a formação inicial, contínua e especializada de educadores e professores na área da utilização educativa das TIC;

h) Assegurar a participação da DGE junto de instâncias, organismos e instituições internacionais em projetos, iniciativas e órgãos coordenadores transnacionais que envolvam o estudo, a promoção, a avaliação e o uso das TIC na educação.

13.2 - O estatuto remuneratório do chefe de equipa da ERTE é equiparado ao de diretor de serviços, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º da Lei 4/2004, na sua atual redação, e do artigo 9.º do Decreto-Lei 14/2012, de 20 de janeiro, incluindo a remuneração base e as despesas de representação legalmente estabelecidas para aquele cargo, podendo optar pela remuneração correspondente à categoria de origem.

13.3 - Designo a licenciada Maria Teresa Cruz Mata Nazaré Godinho Gonçalves, docente atualmente requisitada na DGE, para chefiar a ERTE, com efeitos a partir de 19 de janeiro de 2015, inclusive.

13.4 - O prazo de desenvolvimento do projeto assumido por esta equipa termina a 31 de agosto de 2015.

14 - Equipa de Educação Artística (EEA):

14.1 - A EEA é uma equipa multidisciplinar, dirigida por um chefe de equipa, na dependência direta da Direção de Serviços de Desenvolvimento Curricular, cabendo-lhe em particular:

a) A promoção de um plano de intervenção no domínio das diferentes formas de arte em contexto escolar, de modo a formalizar nas práticas educativas os princípios teóricos assumidos, neste âmbito, pela Lei de Bases do Sistema Educativo e pelas linhas de orientação definidas superiormente;

b) A coordenação, o acompanhamento, o desenvolvimento de estudos e a proposta de orientações, em termos pedagógicos e didáticos, para a educação artística genérica;

c) A promoção de dinâmicas de trabalho sistemático entre as instituições de cultura e as instituições escolares, facilitando o acesso por parte da escola aos seus diferentes programas, através da articulação interministerial;

d) O desenvolvimento de modelos alternativos de formação estética e artística dos profissionais de educação em contexto de trabalho, concebendo referentes básicos para a formação inicial, contínua e especializada, em conformidade com as necessidades decorrentes do desenvolvimento curricular, contribuindo para o planeamento das respetivas necessidades;

e) A identificação das necessidades de recursos pedagógicos específicos requeridos para uma melhor aprendizagem na área artística da educação pré-escolar e do ensino básico e secundário.

14.2 - O estatuto remuneratório do chefe de equipa da EEA é equiparado ao de chefe de divisão, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º da Lei 4/2004, na sua atual redação, e do artigo 9.º do Decreto-Lei 14/2012, de 20 de janeiro, incluindo a remuneração base e as despesas de representação legalmente estabelecidas para aquele cargo, podendo optar pela remuneração correspondente à categoria de origem.

14.3 - Mantenho a designação da licenciada Elisa Maria de Barros Marques, docente atualmente requisitada na DGE, para chefiar a EEA.

14.4 - O prazo de desenvolvimento do projeto assumido por esta equipa termina a 31 de agosto de 2015.

15 - (Revogado)

16 - Ao abrigo e nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 7.º e no artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, nos números 5 e 6 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e das normas constantes dos artigos 35.º a 40.º do Código de Procedimento Administrativo, com a redação que lhe foi conferida pelo Decreto -Lei 6/96, de 31 de janeiro, delego:

16.1 - Nos chefes de equipa licenciado Paulo Jorge Teixeira André e licenciada Maria Teresa Cruz Mata Nazaré Godinho Gonçalves, no que respeita às equipas multidisciplinares que chefiam, as competências previstas nos números 1 e 2 do artigo 8.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, com exceção das competências para autorizar o exercício de funções a tempo parcial e para conceder licenças e autorizar o regresso à atividade;

16.2 - Na chefe de equipa mestre Elisa Maria de Barros Marques, no que respeita à equipa multidisciplinar que chefia, as competências previstas no n.º 2 do artigo 8.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.

17 - (Revogado.)

208486228

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/554526.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-02-29 - Lei 6/96 - Assembleia da República

    Altera a data da entrada em vigor do Decreto Lei 329-A/95 de 12 de Dezembro, que aprova a revisão do Código de Processo Civil. O referido Código entra em vigor no dia 15 de Setembro de 1996 e só se aplica aos processos iniciados após essa data, salvo o estipulado no nº 2.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 125/2011 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Educação e Ciência bem como os mapas de dirigentes superiores da administração directa e indirecta do MEC.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 14/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral da Educação (DGE), dispondo sobre as suas atribuições, competências e gestão financeira, e fixando o quadro de pessoal dirigente, que publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-G/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 125/2011, de 29 de dezembro, que aprova a orgânica do Ministério da Educação e Ciência.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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