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Despacho 8763/2019, de 3 de Outubro

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Sumário

Manutenção das equipas multidisciplinares da Direção-Geral da Educação

Texto do documento

Despacho 8763/2019

Sumário: Manutenção das equipas multidisciplinares da Direção-Geral da Educação.

O Decreto-Lei 125/2011, de 29 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis 266G/2012, de 31 de dezembro, 102/2013, de 25 de julho, 96/2015, de 29 de maio e 33/2018, de 15 de maio, aprovou a orgânica do Ministério da Educação e Ciência, competências atualmente cometidas ao Ministro da Educação em conformidade com o disposto na alínea j) do artigo 2.º e no n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, alterado pelo Decretos-Leis 26/2017, de 9 de março, 99/2017, de 18 de agosto e 138/2017, de 10 de novembro, 90/2018, de 9 de novembro, e 31/2019, de 1 março, que aprovou o regime de organização e funcionamento do XXI Governo Constitucional.

O Decreto-Lei 14/2012, de 20 de janeiro, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 266-F/2012, de 31 de dezembro, aprovou e definiu a missão, atribuições e modelo de organização interna da Direção-Geral da Educação (DGE), tendo, por sua vez, a Portaria 258/2012, de 28 de agosto, alterada pela Portaria 32/2013, de 29 de janeiro, no desenvolvimento do previsto naquele decreto-lei, fixado a sua estrutura nuclear, bem como as respetivas competências e estabelecido, no seu artigo 9.º, a dotação máxima de equipas multidisciplinares deste serviço.

Por outro lado, de acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, é atribuída ao dirigente máximo do serviço a competência para a constituição das equipas multidisciplinares e designação das suas chefias, de entre os efetivos do serviço.

Nos termos da alínea b) do artigo 5.º do Decreto-Lei 14/2012, de 20 de janeiro, na sua redação atual, e em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 1 e no n.º 2, ambos do artigo 20.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, foi determinada a adoção de um modelo de estrutura matricial nas áreas de atividades relacionadas com os recursos e tecnologias educativas, de projetos educativos ou outros projetos transversais relacionados com a missão e atribuições da DGE.

Nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, compete aos titulares dos cargos de direção superior de 1.º grau a organização da estrutura interna do respetivo serviço ou organismo.

Assim, ao abrigo das citadas disposições da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, e do artigo 9.º da Portaria 258/2012, de 28 de agosto, na sua redação atual, e tendo em conta as atuais necessidades de funcionamento da DGE, determino o seguinte:

1 - Os números 11 a 16 do Despacho 13608/2012, de 29 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 19 de outubro, alterado e republicado pelo Despacho 3088/2015, de 5 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 26 de março, e na redação conferida pelo Despacho 9638/2018, de 1 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 15 de outubro, passam a ter a seguinte redação:

«11 - São mantidas em funcionamento, até ao prazo de conclusão do desenvolvimento dos respetivos projetos, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e do artigo 9.º da Portaria 258/2012, de 28 de agosto, na sua redação atual, as seguintes equipas multidisciplinares, funcionalmente integradas na DGE:

a) A Equipa de Recursos e Tecnologias Educativas (ERTE);

b) A Equipa de Educação Artística (EEA);

c) A Equipa de Acompanhamento e Monitorização de Desenvolvimento Curricular (EAMDC),

[...]

12.2 - Autoriza-se a chefe de equipa da ERTE a optar pela remuneração correspondente à categoria de origem, nos termos do n.º 3 do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.

[...]

12.4 - O prazo de desenvolvimento do projeto assumido por esta equipa termina a 31 de agosto de 2020.

[...]

13.4 - O prazo de desenvolvimento do projeto assumido por esta equipa termina a 31 de agosto de 2020.

14 - Equipa de Acompanhamento e Monitorização de Desenvolvimento Curricular (EAMDC):

[...]

14.4 - O prazo de desenvolvimento do projeto assumido por esta equipa termina a 31 de agosto de 2020.

15 - (Anterior n.º 16.)

15.1 - (Anterior n.º 16.1.)

16 - (Revogado.)

16.1 - (Revogado.)»

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de setembro de 2019, inclusive.

9 de setembro de 2019. - O Diretor-Geral, José Vítor dos Santos Pedroso.

312592288

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3869674.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 125/2011 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Educação e Ciência bem como os mapas de dirigentes superiores da administração directa e indirecta do MEC.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 14/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral da Educação (DGE), dispondo sobre as suas atribuições, competências e gestão financeira, e fixando o quadro de pessoal dirigente, que publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-F/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a orgânica da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 14/2012, de 20 de janeiro, que aprova a orgânica da Direção-Geral da Educação, e altera (primeira alteração) o Decreto Regulamentar 25/2012, de 17 de fevereiro, que aprova a orgânica da Direção-Geral da Administração Escolar.

  • Tem documento Em vigor 2013-07-25 - Decreto-Lei 102/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a orgânica do Instituto de Avaliação Educativa, I.P., estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências, e dispondo sobre a sua gestão financeira e patrimonial. Altera o Decreto-Lei n.º 125/2011, de 29 de dezembro, que aprova a orgânica do Ministério da Educação e Ciência. Altera ainda a Lei n.º 3/2004 de 15 de janeiro (lei quadro dos institutos públicos).

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 96/2015 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a orgânica do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I.P.

  • Tem documento Em vigor 2015-12-17 - Decreto-Lei 251-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional

  • Tem documento Em vigor 2017-03-09 - Decreto-Lei 26/2017 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional

  • Tem documento Em vigor 2017-08-18 - Decreto-Lei 99/2017 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional

  • Tem documento Em vigor 2017-11-10 - Decreto-Lei 138/2017 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional

  • Tem documento Em vigor 2018-05-15 - Decreto-Lei 33/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2018

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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