Sumário: Manutenção das equipas multidisciplinares da Direção-Geral da Educação para o ano escolar de 2021-2022.
Manutenção das equipas multidisciplinares da Direção-Geral da Educação para o ano escolar de 2021-2022
O Decreto-Lei 125/2011, de 29 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis 266-G/2012, de 31 de dezembro, 102/2013, de 25 de julho, 96/2015, de 29 de maio e 33/2018, de 15 de maio, aprovou a orgânica do Ministério da Educação e Ciência, competências atualmente cometidas ao Ministro da Educação em conformidade com o disposto na alínea i) do artigo 2.º e no n.º 2 do artigo 25.º do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, alterado pelo Decretos-Leis n.os 19-B/2020, de 30 de abril e 27A/2020, de 16 de junho, que aprovou o regime de organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional. O Decreto-Lei 14/2012, de 20 de janeiro, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 266-F/2012, de 31 de dezembro, aprovou e definiu a missão, atribuições e modelo de organização interna da Direção-Geral da Educação
(DGE), tendo, por sua vez, a Portaria 258/2012, de 28 de agosto, alterada pela Portaria 32/2013, de 29 de janeiro, no desenvolvimento do previsto naquele decreto-lei, fixado a sua estrutura nuclear, bem como as respetivas competências e estabelecido, no seu artigo 9.º, a dotação máxima de equipas multidisciplinares deste serviço. Por outro lado, de acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, é atribuída ao dirigente máximo do serviço a competência para a constituição das equipas multidisciplinares e designação das suas chefias, de entre os efetivos do serviço.
Nos termos da alínea b) do artigo 5.º do Decreto-Lei 14/2012, de 20 de janeiro, na sua redação atual, e em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 1 e no n.º 2, ambos do artigo 20.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, foi determinada a adoção de um modelo de estrutura matricial nas áreas de atividades relacionadas com os recursos e tecnologias educativas, de projetos educativos ou outros projetos transversais relacionados com a missão e atribuições da DGE.
Nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, compete aos titulares dos cargos de direção superior de 1.º grau a organização da estrutura interna do respetivo serviço ou organismo.
Assim, ao abrigo das citadas disposições da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, e do artigo 9.º da Portaria 258/2012, de 28 de agosto, na sua redação atual, e tendo em conta as atuais necessidades de funcionamento da DGE, determino o seguinte:
1 - Os números 11, 12.2, 12.3, 12.4, 13.3, 13.4, 14.3 e 14.4 do Despacho 13608/2012, de 29 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 19 de outubro, alterado e republicado pelo Despacho 3088/2015, de 5 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 26 de março, na redação conferida pelo Despacho 9638/2018, de 1 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 15 de outubro, pelo Despacho 8763/2019, de 9 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 3 de outubro, e pelo Despacho 9323/2020, de 31 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 30 de setembro, passam a ter a seguinte redação:
«11 - São mantidas em funcionamento, até ao prazo de conclusão do desenvolvimento dos respetivos projetos, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e do artigo 9.º da Portaria 258/2012, de 28 de agosto, na sua redação atual, as seguintes equipas multidisciplinares, funcionalmente integradas na DGE:
a) A Equipa de Recursos e Tecnologias Educativas (ERTE);
b) A Equipa de Educação Artística (EEA);
c) A Equipa de Acompanhamento e Monitorização de Desenvolvimento Curricular (EAMDC).
[...]
12.2 - O estatuto remuneratório da chefe de equipa da ERTE é equiparado ao de diretor de serviços, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º da Lei 4/2004, na sua atual redação, e do artigo 9.º do Decreto-Lei 14/2012, de 20 de janeiro, na sua redação atual, incluindo a remuneração base e as despesas de representação legalmente estabelecidas para aquele cargo, podendo optar pela remuneração correspondente à categoria de origem.
12.3 - Designo a mestre Carla Isabel Moreira Alves de Barros Lourenço, docente atualmente requisitada na DGE, para chefiar a ERTE, com efeitos a partir de 1 de setembro de 2021, inclusive.
12.4 - O prazo de desenvolvimento do projeto assumido por esta equipa termina a 31 de agosto de 2022.
[...]
13.3 - Mantenho a designação da licenciada Carla Vitória Bento Rosa Neto, docente atualmente requisitada na DGE, para chefiar a EEA, com efeitos a partir de 1 de setembro de 2021, inclusive.
13.4 - O prazo de desenvolvimento do projeto assumido por esta equipa termina a 31 de agosto de 2022.
[...]
14.3 - Mantenho a designação da mestre Cristina Maria Correia Palma, docente atualmente requisitada na DGE, para chefiar a EAMDC, com efeitos a partir de 1 de setembro de 2021, inclusive.
14.4 - O prazo de desenvolvimento do projeto assumido por esta equipa termina a 31 de agosto de 2022.»
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de setembro de 2021, inclusive.
24 de agosto de 2021. - O Diretor-Geral, José Victor Pedroso.
314520727