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Despacho 10583/2022, de 31 de Agosto

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Sumário

Manutenção e constituição de equipas multidisciplinares da Direção-Geral da Educação para o ano escolar de 2022-2023

Texto do documento

Despacho 10583/2022

Sumário: Manutenção e constituição de equipas multidisciplinares da Direção-Geral da Educação para o ano escolar de 2022-2023.

Manutenção e constituição de equipas multidisciplinares da Direção-Geral da Educação, para o ano escolar de 2022-2023

O Decreto-Lei 125/2011, de 29 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis 266-G/2012, de 31 de dezembro, 102/2013, de 25 de julho, 96/2015, de 29 de maio e 33/2018, de 15 de maio, aprovou a orgânica do Ministério da Educação e Ciência, competências atualmente cometidas ao Ministro da Educação em conformidade com o disposto na alínea k) do artigo 2.º e no n.º 4 do artigo 23.º do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, que aprovou o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional. O Decreto-Lei 14/2012, de 20 de janeiro, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 266-F/2012, de 31 de dezembro, aprovou e definiu a missão, atribuições e modelo de organização interna da Direção-Geral da Educação (DGE), tendo, por sua vez, a Portaria 258/2012, de 28 de agosto, alterada pela Portaria 32/2013, de 29 de janeiro, no desenvolvimento do previsto naquele decreto-lei, fixado a sua estrutura nuclear, bem como as respetivas competências e estabelecido, no seu artigo 9.º, a dotação máxima de equipas multidisciplinares deste serviço. Por outro lado, de acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, é atribuída ao dirigente máximo do serviço a competência para a constituição das equipas multidisciplinares e designação das suas chefias, de entre os efetivos do serviço.

Nos termos da alínea b) do artigo 5.º do Decreto-Lei 14/2012, de 20 de janeiro, na sua redação atual, e em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 1 e no n.º 2, ambos do artigo 20.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, foi determinada a adoção de um modelo de estrutura matricial nas áreas de atividades relacionadas com os recursos e tecnologias educativas, de projetos educativos ou outros projetos transversais relacionados com a missão e atribuições da DGE. Nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, compete aos titulares dos cargos de direção superior de 1.º grau a organização da estrutura interna do respetivo serviço ou organismo.

Assim, ao abrigo das citadas disposições da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, e do artigo 9.º da Portaria 258/2012, de 28 de agosto, na sua redação atual, e tendo em conta as atuais necessidades de funcionamento da DGE, determino o seguinte:

1 - Os números 11, 12.3, 12.4, 13, 13.1, 13.2, 13.3, 13.4, 14.3 e 14.4 do Despacho 13608/2012, de 29 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 19 de outubro, alterado e republicado pelo Despacho 3088/2015, de 5 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 26 de março, na redação conferida pelo Despacho 9638/2018, de 1 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 15 de outubro, pelo Despacho 8763/2019, de 9 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 3 de outubro, pelo Despacho 9323/2020, de 31 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 30 de setembro, e pelo Despacho 8706/2021, de 24 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 2 de setembro, passam a ter a seguinte redação:

«11 - São mantidas em funcionamento, até ao prazo de conclusão do desenvolvimento dos respetivos projetos, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e do artigo 9.º da Portaria 258/2012, de 28 de agosto, na sua redação atual, as seguintes equipas multidisciplinares, funcionalmente integradas na DGE:

a) A Equipa de Recursos e Tecnologias Educativas (ERTE);

b) (Revogada.)

c) A Equipa de Acompanhamento e Monitorização de Desenvolvimento Curricular (EAMDC).

[...]

12.3 - Mantenho a designação da mestre Carla Isabel Moreira Alves de Barros Lourenço, docente atualmente requisitada na DGE, para chefiar a ERTE, com efeitos a partir de 1 de setembro de 2022, inclusive.

12.4 - O prazo de desenvolvimento do projeto assumido por esta equipa termina a 31 de agosto de 2023.

13 - É constituída, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e artigo 9.º da Portaria 258/2012, de 28 de agosto, na sua redação atual, a Equipa de Gestão e Acompanhamento de Projetos (EGAP), funcionalmente integrada na DGE:

13.1 - A EGAP é uma equipa multidisciplinar, dirigida por um chefe de equipa, na dependência direta do diretor-geral, cabendo-lhe em particular:

a) A gestão de projetos, de cariz transversal às diversas unidades orgânicas da DGE, cujo financiamento decorre parcialmente de candidaturas a fundos comunitários, através de diversos programas de âmbito nacional ou regional;

b) O acompanhamento de projetos protagonizados pelas escolas, designadamente no âmbito do Programa TEIP, da Rede de Clubes Ciência Viva na Escola e do Plano de Recuperação das Aprendizagens;

c) A articulação com estruturas, organismos e entidades, internas e externas à DGE;

d) O reporte regular às entidades financiadoras e a organização e manutenção dos correspondentes dossiês técnico-financeiros.

13.2 - O estatuto remuneratório do chefe de equipa da EGAP é equiparado ao de diretor de serviços, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º da Lei 4/2004, na sua atual redação, e do artigo 9.º do Decreto-Lei 14/2012, de 20 de janeiro, na sua redação atual, incluindo a remuneração base e as despesas de representação legalmente estabelecidas para aquele cargo, podendo optar pela remuneração correspondente à categoria de origem.

13.3 - Designo o doutor Carlos Alberto Pesqueira Marques Sant'Ovaia, docente atualmente requisitado na DGE, para chefiar a EGAP, com efeitos a partir de 1 de setembro de 2022, inclusive.

13.4 - O prazo de desenvolvimento do projeto assumido por esta equipa termina a 31 de agosto de 2023.

[...]

14.3 - Mantenho a designação da mestre Cristina Maria Correia Palma, docente atualmente requisitada na DGE, para chefiar a EAMDC, com efeitos a partir de 1 de setembro de 2022, inclusive.

14.4 - O prazo de desenvolvimento do projeto assumido por esta equipa termina a 31 de agosto de 2023.»

2 - É extinta a equipa multidisciplinar designada Equipa de Educação Artística (EEA), com efeitos a 31 de agosto de 2022.

3 - É revogada a alínea b) do n.º 11 do Despacho 13608/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de setembro de 2022, inclusive.

24 de agosto de 2022. - O Diretor-Geral, José Victor dos Santos Duarte Pedroso.

315639305

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5042175.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 125/2011 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Educação e Ciência bem como os mapas de dirigentes superiores da administração directa e indirecta do MEC.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 14/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral da Educação (DGE), dispondo sobre as suas atribuições, competências e gestão financeira, e fixando o quadro de pessoal dirigente, que publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-F/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a orgânica da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 14/2012, de 20 de janeiro, que aprova a orgânica da Direção-Geral da Educação, e altera (primeira alteração) o Decreto Regulamentar 25/2012, de 17 de fevereiro, que aprova a orgânica da Direção-Geral da Administração Escolar.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-G/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 125/2011, de 29 de dezembro, que aprova a orgânica do Ministério da Educação e Ciência.

  • Tem documento Em vigor 2013-07-25 - Decreto-Lei 102/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a orgânica do Instituto de Avaliação Educativa, I.P., estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências, e dispondo sobre a sua gestão financeira e patrimonial. Altera o Decreto-Lei n.º 125/2011, de 29 de dezembro, que aprova a orgânica do Ministério da Educação e Ciência. Altera ainda a Lei n.º 3/2004 de 15 de janeiro (lei quadro dos institutos públicos).

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 96/2015 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a orgânica do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I.P.

  • Tem documento Em vigor 2018-05-15 - Decreto-Lei 33/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2018

  • Tem documento Em vigor 2022-05-09 - Decreto-Lei 32/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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