Portaria 771/93
de 3 de Setembro
Tendo o Decreto-Lei 95/93, de 2 de Abril, aprovado a nova Lei Orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, torna-se necessário aprovar o respectivo quadro de pessoal, com vista à sua adequação à actual estrutura.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, e no artigo 1.º do Decreto-Lei 95/93, de 2 de Abril, manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, aprovar o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, que consta dos mapas I e II anexos ao presente diploma e que dele fazem parte integrante.
Ministérios das Finanças e da Agricultura.
Assinada em 28 de Julho de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.
MAPA I
Anexo à Portaria 771/93
(ver documento original)
MAPA II
Carreiras e categorias a extinguir
(ver documento original)