Portaria 519/96
de 30 de Setembro
Considerando que importa dar cumprimento ao Acórdão proferido em 21 de Dezembro de 1994 pelo pleno do Supremo Tribunal Administrativo no processo 24114, o qual veio confirmar o Acórdão de 21 de Maio de 1992, proferido pela 1.ª Secção daquele Supremo Tribunal, e que deu provimento ao recurso n.º 24114 interposto por um funcionário da ex-Direcção-Geral dos Serviços Centrais do ex-Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação;
Verificando-se que para dar execução àquele acórdão se torna necessária a existência de um lugar vago de chefe de repartição, não havendo no quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura lugar vago do referido cargo;
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 31.º do Decreto-Lei 95/93, de 2 de Abril:
Manda o Governo, pelo Ministro Adjunto e pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, aprovado pela Portaria 771/93, de 3 de Setembro, seja aumentado de um lugar de chefe de repartição, a extinguir quando vagar.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 26 de Agosto de 1996.
Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Fernando Manuel Van-Zeller Gomes da Silva.