Portaria 937/95
de 25 de Julho
Considerando que se encontram a desempenhar funções há mais de um ano na Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, em regime de requisição, duas funcionárias do quadro de efectivos interdepartamentais;
Considerando que estão a satisfazer necessidades permanentes do serviço e havendo interesse na sua integração, torna-se necessário alargar o respectivo quadro de pessoal:
Assim, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, e do n.º 1 do artigo 31.º do Decreto-Lei 95/93, de 2 de Abril:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, que o quadro de pessoal da Secretaria-Geral, aprovado pela Portaria 771/93, de 3 de Setembro, seja aumentado de um lugar de auxiliar técnico e de um lugar de escriturário-dactilógrafo, a extinguir quando vagarem.
Ministérios das Finanças e da Agricultura.
Assinada em 5 de Julho de 1995.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Agricultura, António Duarte Silva.