Portaria 1399/95
de 23 de Novembro
Considerando que uma escriturária-dactilógrafa do quadro de efectivos interdepartamentais se encontra a desempenhar, há mais de um ano, funções na Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, em regime de requisição;
Considerando que a referida funcionária satisfaz necessidades permanentes de serviço:
Assim, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 e da alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, e do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, que seja aumentado ao quadro de pessoal da Secretaria-Geral, aprovado pela Portaria 771/93, de 3 de Setembro, um lugar de escriturário-dactilógrafo, a extinguir quando vagar.
Ministérios das Finanças e da Agricultura.
Assinada em 27 de Julho de 1995.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Agricultura, António Duarte Silva.