Portaria 475/95
de 19 de Maio
Encontrando-se a desempenhar funções, há mais de um ano, na Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, em regime de requisição, diversos funcionários do quadro de efectivos interdepartamentais;
Considerando que estão a satisfazer necessidades permanentes de serviço e havendo interesse na sua integração, torna-se necessário alargar o respectivo quadro de pessoal.
Assim:
Ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, conjugado com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, que o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, aprovado pela Portaria 771/93, de 3 de Setembro, seja aumentado dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.
Ministérios das Finanças e da Agricultura.
Assinada em 20 de Abril de 1995.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Agricultura, António Duarte Silva.
Mapa anexo à Portaria 475/95
(ver documento original)