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Portaria 727/96, de 11 de Dezembro

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Sumário

Cria no quadro de pessoal da Secretaria Geral do Ministério da Agricultura do Desenvolvimento Rural e das Pescas, um lugar de chefe de secção, a extinguir quando vagar.

Texto do documento

Portaria 727/96
de 11 de Dezembro
Considerando que se encontra requisitada há mais de um ano, na Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, uma funcionária pertencente ao quadro de efectivos interdepartamentais, que está a satisfazer necessidades permanentes de serviço;

Considerando o interesse por parte da Secretaria-Geral na integração da referida funcionária e verificando-se a inexistência de lugares vagos na categoria de que a mesma é detentora, importa proceder ao alargamento do respectivo quadro de pessoal, criando o correspondente lugar.

Assim:
Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 31.º do Decreto-Lei 95/93, de 2 de Abril:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e Adjunto, que o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, aprovado pela Portaria 771/93, de 3 de Setembro, seja aumentado de um lugar de chefe de secção, a extinguir quanto vagar.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada 5 de Novembro de 1996.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Fernando Manuel Van-Zeller Gomes da Silva. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/79560.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-11-07 - Decreto-Lei 247/92 - Ministério das Finanças

    Racionaliza o emprego dos recursos humanos da administração pública, estabelecendo critérios de identificação e gestão do pessoal disponível. comete a Direcção Geral da Administração Pública, cuja orgânica e aprovada pelo Decreto Regulamentar 40/87, de 2 de Junho (posteriormente alterado) a responsabilidade da gestão técnica e administrativa do quadro de efectivos interdepartamentais. Transfere para o quadro de pessoal da DGAP os meios humanos afectos a gestão administrativa do quadro de efectivos interdepa (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-04-02 - Decreto-Lei 95/93 - Ministério da Agricultura

    Aprova a lei orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-03 - Portaria 771/93 - Ministérios das Finanças e da Agricultura

    Aprova, e publica em anexo, o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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