Portaria 727/96
de 11 de Dezembro
Considerando que se encontra requisitada há mais de um ano, na Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, uma funcionária pertencente ao quadro de efectivos interdepartamentais, que está a satisfazer necessidades permanentes de serviço;
Considerando o interesse por parte da Secretaria-Geral na integração da referida funcionária e verificando-se a inexistência de lugares vagos na categoria de que a mesma é detentora, importa proceder ao alargamento do respectivo quadro de pessoal, criando o correspondente lugar.
Assim:
Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 31.º do Decreto-Lei 95/93, de 2 de Abril:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e Adjunto, que o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, aprovado pela Portaria 771/93, de 3 de Setembro, seja aumentado de um lugar de chefe de secção, a extinguir quanto vagar.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada 5 de Novembro de 1996.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Fernando Manuel Van-Zeller Gomes da Silva. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.