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Portaria 368/95, de 28 de Abril

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Sumário

ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA-GERAL DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, APROVADO PELA PORTARIA 771/93, DE 3 DE SETEMBRO, ADITANDO UM LUGAR A CARREIRA TECNICO-PROFISSIONAL.

Texto do documento

Portaria 368/95
de 28 de Abril
Considerando que importa dar cumprimento ao Acórdão proferido em 26 de Setembro de 1991 pelo Supremo Tribunal Administrativo que deu provimento ao recurso n.º 25954, interposto pelo técnico auxiliar de 1.ª classe do quadro único do ex-Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação José Paulo Ferreira da Fonseca;

Verificando-se a inexistência de lugares vagos naquela categoria no quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura que permitam a integração do referido técnico auxiliar;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 31.º do Decreto-Lei 95/93, de 2 de Abril:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, que o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, aprovado pela Portaria 771/93, de 3 de Setembro, seja aumentado do lugar constante do mapa anexo a este diploma, que dele faz parte integrante.

Ministérios das Finanças e da Agricultura.
Assinada em 20 de Fevereiro de 1995.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Agricultura, António Duarte Silva.


MAPA
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/65908.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-04-02 - Decreto-Lei 95/93 - Ministério da Agricultura

    Aprova a lei orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-03 - Portaria 771/93 - Ministérios das Finanças e da Agricultura

    Aprova, e publica em anexo, o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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