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Portaria 696/93, de 26 de Julho

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Sumário

ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA MATERNIDADE ALFREDO DA COSTA, APROVADO PELA PORTARIA 636/80, DE 16 DE SETEMBRO (POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS 508/82, DE 22 DE MAIO, 683/82, DE 9 DE JULHO, 1321/82, DE 31 DE DEZEMBRO, 346/83, DE 29 DE MARCO, 807-P/83, DE 30 DE JULHO, 260/84, DE 24 DE ABRIL, 928/84, DE 18 DE DEZEMBRO, 138/86, DE 10 DE ABRIL, 205/87, DE 21 DE MARCO, 150/88, DE 10 DE MARCO, 277/88, DE 4 DE MAIO, 386/89, DE 2 DE JUNHO, 481/89, DE 28 DE JUNHO, 113/90, DE 12 DE FEVEREIRO, 392/91, DE 9 DE MAIO, 413/91, DE 16 DE MAIO E 1158/91, DE 11 DE NOVEMBRO), NA PARTE QUE SE REFERE AO PESSOAL ADMINISTRATIVO, INTEGRANDO OITO FUNCIONÁRIOS ORIUNDOS DO QUADRO DE EFECTIVOS INTERDEPARTAMENTAIS.

Texto do documento

Portaria 696/93
de 26 de Julho
O Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, define e regula os critérios a que devem obedecer a gestão e colocação de excedentes.

Na Maternidade do Dr. Alfredo da Costa exercem funções, há mais de um ano, 17 funcionários pertencentes ao quadro de efectivos interdepartamentais do Ministério da Saúde e que não tem sido possível integrar, como acontece a diversos outros nas mesmas condições e neste mesmo estabelecimento.

A integração do referido pessoal excedentário, mediante alargamento do quadro, será a única solução possível para estes elementos, por não existirem vagas nas categorias que detêm e se manterem as necessidades de serviço que estiveram na base da sua requisição.

Assim:
Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte:
1.º São integrados no quadro de pessoal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa oito excedentes que nele vêm prestando serviço há mais de um ano, em regime de destacamento e requisição, pertencentes ao quadro de efectivos interdepartamentais do Ministério da Saúde.

2.º São aumentados ao quadro de pessoal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa, aprovado pela Portaria 636/80, de 16 de Setembro, e posteriormente alterado pelas Portarias 508/82, de 22 de Maio, 683/82, de 9 de Julho, 1321/82, de 31 de Dezembro, 346/83, de 29 de Março, 807-P/83, de 30 de Julho, 260/84, de 24 de Abril, 928/84, de 18 de Dezembro, 138/86, de 10 de Abril, 205/87, de 21 de Março, 150/88, de 10 de Março, 277/88, de 4 de Maio, 386/89, de 2 de Junho, 481/89, de 28 de Junho, 113/90, de 12 de Fevereiro, 392/91, de 9 de Maio, 413/91, de 16 de Maio e 1158/91, de 11 de Novembro, na parte respeitante ao pessoal administrativo, os seguintes lugares, a extinguir quando vagarem:

Pessoal administrativo - oito lugares de terceiro-oficial.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 28 de Junho de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/52141.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-09-16 - Portaria 636/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Aprova o quadro de pessoal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa.

  • Tem documento Em vigor 1982-05-22 - Portaria 508/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Introduz alterações no quadro de pessoal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa.

  • Tem documento Em vigor 1982-07-09 - Portaria 683/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Aumenta o quadro de pessoal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa.

  • Tem documento Em vigor 1982-12-31 - Portaria 1321/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Altera o quadro de pessoal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa na parte referente ao pessoal técnico superior e pessoal operário e auxiliar.

  • Tem documento Em vigor 1983-03-29 - Portaria 346/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Altera o quadro de pessoal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa na parte referente ao pessoal de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-30 - Portaria 807-P/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Concelhio de Miranda do Douro na parte referente ao pessoal de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1984-04-24 - Portaria 260/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde

    Alarga o quadro de pessoal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa.

  • Tem documento Em vigor 1984-12-18 - Portaria 928/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde

    Alarga o quadro de pessoal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa.

  • Tem documento Em vigor 1986-04-10 - Portaria 138/86 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa na parte referente ao pessoal técnico, pessoal operário e auxiliar e outro pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1987-03-21 - Portaria 205/87 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa, aprovado pela Portaria pela Portaria 636/80, de 16 de Setembro, reestruturado, posteriormente, pelas Portarias 508/82, de 22 de Maio, 683/82, de 9 de Julho e 260/84, de 24 de Abril, na parte referente ao pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica de acordo com o quadro anexo à presente Portaria.

  • Tem documento Em vigor 1988-03-10 - Portaria 150/88 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aplica o Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, que reestrutura as carreiras da função pública, a diversos serviços do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1988-05-04 - Portaria 277/88 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa na parte referente ao pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Portaria 386/89 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-28 - Portaria 481/89 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Alarga a área de recrutamento para provimento do lugar de chefe de divisão do serviço de pessoal da Maternidade do Dr Alfredo da Costa.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-12 - Portaria 113/90 - Ministério da Saúde

    Distribui 132 lugares de parteira, de um total de 300 constantes do mapa anexo ao Dec Lei 298/89, de 4 de setembro, pelos serviços e estabelecimentos dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-09 - Portaria 392/91 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA OS QUADROS DE PESSOAL DE VARIOS ESTABELECIMENTOS HOSPITALARES RELATIVAMENTE A PESSOAL DIRIGENTE E PESSOAL ADMINISTRATIVO.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-16 - Portaria 413/91 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI OS QUADROS DE PESSOAL MÉDICO DO CENTRO HOSPITALAR DE VILA NOVA DE GAIA, DO HOSPITAL DE SAO JOÃO, DO HOSPITAL DE SANTO ANTÓNIO, DO HOSPITAL DE JOAQUIM URBANO, DO HOSPITAL DE CRIANÇAS DE MARIA PIA, DA MATERNIDADE DE JÚLIO DE DINIS, DO CENTRO HOSPITALAR DO VALE DE SOUSA, DOS HOSPITAIS DISTRITAIS DE BARCELOS, SAO MARCOS DE BRAGA, BRAGANÇA, CHAVES, GUIMARÃES, VIANA DO CASTELO, VILA NOVA DE FAMALICÃO, E VILA REAL, DO CENTRO HOSPITALAR DE COIMBRA, DOS HOSPITAIS DA UNIVERSIDADE DE COIMBRA, DOS HOSPITAIS D (...)

  • Tem documento Em vigor 1991-11-11 - Portaria 1158/91 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA MATERNIDADE ALFREDO DA COSTA, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 536/80, DE 16 DE SETEMBRO, E POSTERIORMENTE ALTERADO, NA PARTE REFERENTE AO PESSOAL DE ENFERMAGEM.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-07 - Decreto-Lei 247/92 - Ministério das Finanças

    Racionaliza o emprego dos recursos humanos da administração pública, estabelecendo critérios de identificação e gestão do pessoal disponível. comete a Direcção Geral da Administração Pública, cuja orgânica e aprovada pelo Decreto Regulamentar 40/87, de 2 de Junho (posteriormente alterado) a responsabilidade da gestão técnica e administrativa do quadro de efectivos interdepartamentais. Transfere para o quadro de pessoal da DGAP os meios humanos afectos a gestão administrativa do quadro de efectivos interdepa (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-05-26 - Portaria 317/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA MATERNIDADE DO DR. ALFREDO DA COSTA, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 636/80, DE 16 DE SETEMBRO (POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 508/82, DE 22 DE MAIO, 683/82, DE 9 DE JULHO, 1321/82, DE 31 DE DEZEMBRO, 346/83, DE 29 DE MARCO, 260/84, DE 24 DE ABRIL, 928/84, DE 18 DE DEZEMBRO, 138/86, DE 10 DE ABRIL, 205/87, DE 21 DE MARCO, 150/88, DE 10 DE MARCO, 277/88, DE 4 DE MAIO, 386/89, DE 2 DE JUNHO, 113/90, DE 12 DE FEVEREIRO, 392/91, DE 9 DE MAIO, 413/91, DE 16 DE MAIO, 1 (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-05-06 - Portaria 296/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa, aprovado pela Portaria nº 636/80, de 16 de Setembro, com as alterações posteriores substituindo-o pelo mapa publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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