Portaria 481/89
de 28 de Junho
Considerando que os princípios enformadores da nova Lei de Gestão Hospitalar perspectivam a promoção da qualidade e humanização dos cuidados de saúde prestados nos hospitais;
Considerando a necessidade de definir e implementar políticas de gestão de recursos humanos que visem o aumento da eficiência e eficácia dos serviços;
Considerando ainda que se constatou não estar o serviço de pessoal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa estruturado e apetrechado de forma a responder às exigências impostas pelas novas metodologias aplicadas, cada vez mais, na gestão e administração de recursos humanos;
Considerando a necessidade de colocar o serviço de pessoal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa sob a dependência de um chefe de divisão a quem se deve exigir a formação de base e a adquirida na área de pessoal, aproveitando-se a experiência colhida em anteriores e semelhantes funções:
Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, e na alínea b) do n.º 3 do Despacho Normativo 66/82, de 30 de Abril:
Manda o Governo, pela Ministra da Saúde e pelo Secretário de Estado do Orçamento, o seguinte:
1.º É alargada a área de recrutamento para provimento do lugar de chefe de divisão adstrito ao serviço de pessoal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa, referido na Portaria 789/85, de 19 de Outubro.
2.º O lugar referido no número anteior será provido de entre técnicos superiores de 2.ª classe habilitados com licenciatura na área das Ciências Sociais e possuidores de comprovada experiência e reconhecida competência no domínio da gestão de recursos humanos.
3.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 1 de Junho de 1989.
A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares. - O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp.