Portaria 696/93
de 26 de Julho
O Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, define e regula os critérios a que devem obedecer a gestão e colocação de excedentes.
Na Maternidade do Dr. Alfredo da Costa exercem funções, há mais de um ano, 17 funcionários pertencentes ao quadro de efectivos interdepartamentais do Ministério da Saúde e que não tem sido possível integrar, como acontece a diversos outros nas mesmas condições e neste mesmo estabelecimento.
A integração do referido pessoal excedentário, mediante alargamento do quadro, será a única solução possível para estes elementos, por não existirem vagas nas categorias que detêm e se manterem as necessidades de serviço que estiveram na base da sua requisição.
Assim:
Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte:
1.º São integrados no quadro de pessoal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa oito excedentes que nele vêm prestando serviço há mais de um ano, em regime de destacamento e requisição, pertencentes ao quadro de efectivos interdepartamentais do Ministério da Saúde.
2.º São aumentados ao quadro de pessoal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa, aprovado pela Portaria 636/80, de 16 de Setembro, e posteriormente alterado pelas Portarias 508/82, de 22 de Maio, 683/82, de 9 de Julho, 1321/82, de 31 de Dezembro, 346/83, de 29 de Março, 807-P/83, de 30 de Julho, 260/84, de 24 de Abril, 928/84, de 18 de Dezembro, 138/86, de 10 de Abril, 205/87, de 21 de Março, 150/88, de 10 de Março, 277/88, de 4 de Maio, 386/89, de 2 de Junho, 481/89, de 28 de Junho, 113/90, de 12 de Fevereiro, 392/91, de 9 de Maio, 413/91, de 16 de Maio e 1158/91, de 11 de Novembro, na parte respeitante ao pessoal administrativo, os seguintes lugares, a extinguir quando vagarem:
Pessoal administrativo - oito lugares de terceiro-oficial.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 28 de Junho de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.