de 20 de Maio
A entrada em vigor do mercado único e a consequente abolição das fronteiras entre os Estados membros impuseram a necessidade de a estrutura e o funcionamento da Direcção-Geral das Alfândegas se adaptarem a uma nova realidade, cujos contornos se caracterizam, fundamentalmente, por um lado, pela diminuição das cargas de trabalho resultante da livre circulação de mercadorias no espaço comunitário, com supressão dos respectivos controlos e formalidades, e, por outro, pela adopção de novos métodos, técnicas e instrumentos de gestão, dirigidos a uma qualificação da actuação aduaneira e fiscal sustentada por sistemas automáticos de informação.Estes factores determinam que se proceda, desde já, ao ajustamento do respectivo quadro de pessoal.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do n.° 2 do artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 59/76, de 23 de Janeiro, e de acordo com o disposto na alínea c) do n.° I do artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 247/92, de 7 de Novembro, o seguinte:
1.° O quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas e os conteúdos funcionais das carreiras aduaneiras são os constantes, respectivamente, dos anexos I e II à presente portaria.
2.° Sem prejuízo do disposto no número anterior, mantém-se em vigor o quadro do pessoal dirigente fixado na Portaria n.° 54/88, de 27 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.° 49/88, de 7 de Fevereiro, e pela Portaria n.° 1086/89, de 16 de Dezembro.
Ministério das Finanças.
Assinada em 7 de Abril de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento.
ANEXO I
(Ver tabela no documento original)
ANEXO II
Conteúdos funcionais
1 - Técnico superior aduaneiro.- O técnico superior aduaneiro desenvolve funções consultivas e de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos cientif3co-técnicos na Área fiscal e aduaneira, competindo-lhe, nomeadamente:Exercer Os Cargos de direcção ou de chefia para que for nomeado;
Efectuar estudos de caracter económico, jurídico e outros de natureza técnico-aduaneira e fiscal;
Instruir os processos por crimes e contra-ordenações que Ihe forem distribuídos;
Proceder às auditorias, inspecções, exames e peritagens de que for incumbido;
Efectuar as reverificações e as verificações que, pela sua natureza ou quaisquer outras circunstâncias, O justifiquem;;
Superintender e proceder a conferência final dos bilhetes de despacho e dos documentos que com eles se relacionem;
Superintender e coordenar Os núcleos funcionais destinados a conferir maior eficácia aos actos inerentes ao controlo fiscal e ao desalfandegamento das mercadorias.
2 - Técnico superior aduaneiro de laboratório.- O técnico Superior aduaneiro de laboratório desenvolve funções consultivas e de investigação, estudo e adaptação de métodos e processos cientifico-técnicos na área de laboratório, competindo-lhe, nomeadamente:
Efectuar as análises que exijam maior complexidade, solicitadas pelos serviços implicados no processo de verificação de mercadorias, prevenção e repressão da fraude;
Intervir no processo de classificação pautas dos diversos produtos químicos Colaborar em estudos analíticos com outros laboratórios aduaneiros comunitárias.
3 - Técnico verificador aduaneiro.- O técnico verificados aduaneiro desenvolve funções de estudo e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, competindo-lhe, nomeadamente:
Exercer os cargos de chefia para que for nomeado;
Proceder as fiscalizações de que for incumbido;
Efectuar as verificações para que for nomeado;
Orientar directamente a execução dos serviços de conferência de carga e descarga e de revisão pessoal, de bagagem e de meios de transporte.
4 - Analista aduaneiro de laboratório.- O analista aduaneiro de laboratório desenvolve funções de estudo e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, competindo-lhe, nomeadamente:
Executar as análises que lhe forem distribuídas;
Proceder à verificação da exactidão dos instrumentos;
Coadjuvar o pessoal superior do laboratório nos trabalhos de estudo e pesquisa.
5 - Secretário aduaneiro.- O secretário aduaneiro desenvolve funções de natureza executiva de aplicação técnica que se enquadram em directivas gerais técnico-administrativas, relativas ao expediente, arquivo, organização dos processos técnicos, fiscais e administrativos aduaneiros e contabilidade, tendo em vista assegurar o funcionamento dos serviços aduaneiros, competindo-lhe, nomeadamente:
Conferir manifestos de carga;
Prestar assistência a exames prévios;
Efectuar as contas correntes dos regimes de aperfeiçoamento activo e passivo e de restituição de direitos;
Efectuar o controlo dos depósitos e das canções e elaborar os termos de responsabilidade;
Preparar e executar as contas de gerência;
Classificar as despesas publicas e elaborar o respectivo processamento.
6 - Analista aduaneiro auxiliar de laboratório.- O analista aduaneiro auxiliar de laboratório funções de natureza executiva de aplicação técnica que se enquadram em directivas gerais relativas ao funcionamento do laboratório, competindo-lhe, nomeadamente:
Coadjuvar o pessoal técnico superior e técnico do laboratório;
Proceder à preparação de soluções reagentes;
Proceder à conservação e manutenção do material de laboratório;
Organizar os stocks de material e reagentes;
Organizar as análises de caracter corrente.
7 - Verificador auxiliar aduaneiro.- O verificados auxiliar aduaneiro desenvolve funções de natureza executiva de aplicação técnica que se enquadram em directivas gerais técnico-administrativas nas arcas da fiscalização e verificação das mercadorias, competindo-lhe, nomeadamente:
Coadjuvar os técnicos superiores aduaneiros e os técnicos de verificação aduaneiros no exercício das funções da sua competência;
Participar nos serviços de conferência de carga e descarga de mercadorias;
Participar em equipas de fiscalização da competência dos serviços aduaneiros;
Proceder sempre que necessário à movimentação, abertura, manipulação e fecho de volumes;
Proceder à marcação e selagem de volumes e à selagem dos meios de transporte;
Efectuar a pesagem e medição de mercadorias Conferir e controlar a entrada e saída dos volumes nas casas de despacho;
Velar pela conservação e guarda do material afecto às operações de verificação e reverificação de mercadorias;
Controlar a entrada, saída e permanência de volumes nos armazéns aduaneiros, bem como as entradas e saídas de equipamentos em estabelecimentos fabris sob jurisdição aduaneira;
Registar e preencher as guias necessárias ao controlo de circulação dos produtos sujeitos a impostos especiais sobre o consumo;
Executar o serviço de revisão pessoal, de bagagem e de meios de transporte, nos termos definidos na lei e nos regulamentos;
Desempenhar outras tarefas que, na esfera da sua competência, lhes sejam superiormente determinadas