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Despacho Normativo 404/93, de 6 de Dezembro

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Sumário

CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DAS ALFÂNDEGAS, CONSTANTE DA PORTARIA 531-A/93, DE 20 DE MAIO, UM LUGAR DE REVERIFICADOR ASSESSOR PRINCIPAL, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

Texto do documento

Despacho Normativo 404/93
Considerando o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 34/93, de 13 de Fevereiro, e nos n.os 6, 7 e 8 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, na redacção que lhe foi conferida pelo artigo 1.º daquele diploma;

Considerando que o licenciado José Luciano Figueiredo Teles, subdirector da Alfândega de Lisboa, reúne os requisitos necessários para acesso à categoria de reverificador assessor principal e requereu, ao abrigo das disposições supracitadas, a criação do correspondente lugar:

Determina-se que seja criado no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas, constante da Portaria 531-A/93, de 20 de Maio, um lugar de reverificador assessor principal, a extinguir quando vagar.

Ministério das Finanças, 10 de Novembro de 1993. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/55102.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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