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Declaração de Rectificação 33/94, de 28 de Fevereiro

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Sumário

DECLARA TER SIDO RECTIFICADO O DESPACHO NORMATIVO 485/93, DO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS, QUE CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DAS ALFÂNDEGAS UM LUGAR DE PRIMEIRO VERIFICADOR SUPERIOR, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, 304, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1993.

Texto do documento

Declaração de rectificação 33/94
Segundo comunicação do Ministério das Finanças, o Despacho Normativo 485/93, publicado no Diário da República, n.º 304, de 31 de Dezembro de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Onde se lê «constante da Portaria 54/88, de 27 de Janeiro,» deve ler-se «constante da Portaria 531-A/93, de 20 de Maio,».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Fevereiro de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/57256.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-05-20 - Portaria 531-A/93 - Ministério das Finanças

    Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-31 - Despacho Normativo 485/93 - Ministério das Finanças

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DAS ALFÂNDEGAS, CONSTANTE DA PORTARIA 54/88, DE 27 DE JANEIRO, UM LUGAR DE PRIMEIRO-VERIFICADOR SUPERIOR, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DO REFERIDO LUGAR PRODUZ EFEITOS A PARTIR DE 31 DE JANEIRO DE 1991.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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