Declaração de rectificação 33/94
Segundo comunicação do Ministério das Finanças, o Despacho Normativo 485/93, publicado no Diário da República, n.º 304, de 31 de Dezembro de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Onde se lê «constante da Portaria 54/88, de 27 de Janeiro,» deve ler-se «constante da Portaria 531-A/93, de 20 de Maio,».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Fevereiro de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.