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Despacho Normativo 485/93, de 31 de Dezembro

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Sumário

CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DAS ALFÂNDEGAS, CONSTANTE DA PORTARIA 54/88, DE 27 DE JANEIRO, UM LUGAR DE PRIMEIRO-VERIFICADOR SUPERIOR, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DO REFERIDO LUGAR PRODUZ EFEITOS A PARTIR DE 31 DE JANEIRO DE 1991.

Texto do documento

Despacho Normativo 485/93
Considerando que Américo de Sousa Filipe cessou em 31 de Janeiro de 1991 a comissão de serviço no cargo de director regional do Comércio da Secretaria Regional de Economia do Governo Regional dos Açores;

Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, e nos n.os 4 e 5 do mesmo artigo e diploma:

Determina-se o seguinte:
1 - É criado no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas, constante da Portaria 54/88, de 27 de Janeiro, um lugar de primeiro-verificador superior, a extinguir quando vagar.

2 - A criação do lugar referido no número anterior produz efeitos a partir de 31 de Janeiro de 1991.

Ministério das Finanças, 30 de Novembro de 1993. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/55727.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-02-28 - Declaração de Rectificação 33/94 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    DECLARA TER SIDO RECTIFICADO O DESPACHO NORMATIVO 485/93, DO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS, QUE CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DAS ALFÂNDEGAS UM LUGAR DE PRIMEIRO VERIFICADOR SUPERIOR, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, 304, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1993.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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