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Portaria 892/97, de 11 de Setembro

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Sumário

Cria no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, aprovado pela Portaria 531-A/93, de 20 de Maio,um lugar da categoria de secretário aduaneiro de 2ª classe, da carteira de secretário aduaneiro,a extinguir quando vagar.

Texto do documento

Portaria 892/97
de 11 de Setembro
Tornando-se necesário dar execução à decisão judicial transitada em julgado que anulou um despacho que aplicara a um funcionário público a pena de demissão;

Considerando que a reconstituição da situação actual hipotética impõe, entre outros actos, a reintegração do funcionário ilegalmente demitido em lugar do quadro de categoria igual àquela de que era titular à data da demissão;

Tendo em conta que não existem lugares vagos naquela categoria no quadro de pessoal do serviço respectivo;

Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, e na alínea b) do n.º 1 do artigo 128.º do Código do Procedimento Administrativo:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e Adjunto, o seguinte:
1.º É criado no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, aprovado pela Portaria 531-A/93, de 20 de Maio, um lugar da categoria de secretário aduaneiro de 2.ª classe, da carreira de secretário aduaneiro, a extinguir quando vagar.

2.º A presente portaria produz efeitos desde 5 de Abril de 1993.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.
Assinada em 21 de Agosto de 1997.
O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro Adjunto, Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/86239.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-05-20 - Portaria 531-A/93 - Ministério das Finanças

    Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-09 - Portaria 390/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Aprova o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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