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Despacho Normativo 346/93, de 3 de Novembro

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Sumário

CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECCAO-GERAL DAS ALFÂNDEGAS, CONSTANTE DA PORTARIA NUMERO 531-A/93, DE 20 DE MAIO, UM LUGAR DE REVERIFICADOR ASSESSOR PRINCIPAL, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

Texto do documento

Despacho Normativo 346/93
Considerando que o licenciado Eduardo de Oliveira e Silva exerce, em comissão de serviço, o cargo de director de serviços, reúne os requisitos necessários para acesso à categoria de reverificador assessor principal e requereu a criação do respectivo lugar;

Considerando o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 34/93, de 13 de Fevereiro, e nos n.os 6, 7 e 8 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, na redacção dada pelo artigo 1.º daquele diploma:

Determina-se o seguinte:
É criado no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas, constante da Portaria 531-A/93, de 20 de Maio, um lugar de reverificador assessor principal, a extinguir quando vagar.

Ministério das Finanças, 6 de Outubro de 1993. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/54432.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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