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Portaria 92/96, de 26 de Março

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Sumário

Cria no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas 252 lugares da categoria de verificador auxiliar aduaneiro de 2.ª classe.

Texto do documento

Portaria 92/96
de 26 de Março
Considerando que o Decreto-Lei 274/90, de 7 de Setembro, prevê um regime especial de transição do pessoal das carreiras comuns do quadro da Direcção-Geral das Alfândegas para as carreiras especiais aduaneiras;

Considerando a necessidade de dar adequada execução a algumas decisões do Supremo Tribunal Administrativo relativas à transição prevista naquele diploma:

Assim, nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 274/90, de 7 de Setembro:

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, o seguinte:
1.º Com vista a concretizar a transição dos funcionários abrangidos pelo disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 274/90, de 7 de Setembro, são criados no quadro da Direcção-Geral das Alfândegas 252 lugares da categoria de verificador auxiliar aduaneiro de 2.ª classe.

2.º Após o preenchimento dos lugares previstos no número anterior serão extintos, em igual número, os lugares correspondentes às categorias de que os funcionários a transitar são titulares, constantes do quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas, aprovado pela Portaria 531-A/93, de 20 de Maio.

3.º Sem prejuízo de virem a exercer as funções correspondentes à categoria de verificador auxiliar aduaneiro de 2.ª classe, os funcionários que transitarem ao abrigo do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 274/90, de 7 de Setembro, poderão, sempre que o funcionamento dos serviços assim o exija, continuar a desempenhar as funções correspondentes às categorias de que são titulares à data da transição.

4.º Se os funcionários com direito à transição desistirem desta, considerar-se-ão automaticamente abatidos ao número de lugares criados pela presente portaria tantos lugares quantas as desistências.

Ministério das Finanças.
Assinada em 23 de Fevereiro de 1996.
O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/73630.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-09-07 - Decreto-Lei 274/90 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime remuneratório dos funcionários que integram as carreiras constantes do quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-20 - Portaria 531-A/93 - Ministério das Finanças

    Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-09 - Portaria 390/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Aprova o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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