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Aviso 5819/2022, de 21 de Março

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Sumário

Concurso para admissão ao estágio técnico-militar - licenciatura - ano letivo de 2022-2023

Texto do documento

Aviso 5819/2022

Sumário: Concurso para admissão ao estágio técnico-militar - licenciatura - ano letivo de 2022-2023.

Concurso para Admissão ao Estágio Técnico-Militar - Licenciatura - Ano Letivo 2022/2023

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 131.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 10/2018, de 2 de março e do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º do Estatuto do Instituto Universitário Militar, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 249/2015, de 28 de outubro, torna-se público que se encontra aberto até 8 de abril de 2022 o concurso para a admissão ao Estágio Técnico-Militar (ETM), que complementa a habilitação de licenciatura ministrada em estabelecimento de ensino superior, com destino à categoria de oficiais dos Quadros Permanentes (QP) da Força Aérea, para as seguintes especialidades, sujeitas a confirmação após aprovação pelo despacho referido no parágrafo 2:

1.a) Técnicos de Operações de Circulação Aérea e Radar de Tráfego (TOCART);

1.b) Técnicos de Manutenção de Material Aéreo (TMMA);

1.c) Técnicos de Manutenção de Material Eletrotécnico (TMMEL);

1.d) Técnicos de Manutenção de Armamento e Equipamento (TMAEQ);

1.e) Técnicos de Informática (TINF).

2 - Todos os atos administrativos praticados no âmbito do presente concurso só produzem efeitos a partir do momento em que seja publicado o despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional, nos termos do n.º 3 do artigo 44.º do EMFAR, conjugado com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 6/2022, de 7 de janeiro, que fixa o número de vagas para admissão, durante o ano de 2022, para o ingresso nos QP da Força Aérea, na categoria de oficiais.

3 - Nos termos e para os efeitos do n.º 1 e do n.º 5 do artigo 25.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado (RI), aprovado pelo Decreto-Lei 76/2018, de 11 de outubro, 50 % das vagas que vierem a ser aprovadas pelo despacho referido no parágrafo 2, que compõem o Contingente do RI (CRI), sem prejuízo do disposto no artigo 42.º do RI, são destinadas aos militares que prestem ou tenham prestado serviço em regime de contrato (RC) pelo período mínimo de três anos completados até à data de 30 de setembro de 2022, ou de 10 anos, no tocante aos militares da modalidade de regime de contrato especial.

4 - Na determinação das vagas, por especialidade, destinadas ao CRI, o cálculo dos valores é arredondado para o inteiro superior, se o decimal for maior ou igual a 5 e para o inteiro inferior, se o decimal for menor que 5.

5 - O Contingente Geral (CG) é composto pelos candidatos militares em RC, nas suas várias modalidades, que, em 31 de dezembro do ano em que concorrem, tenham menos de 36 anos de idade, ou menos de 39 anos caso sejam sargentos dos QP.

6 - Os candidatos na reserva de disponibilidade beneficiam do CRI se, à data de abertura do concurso ainda não tiverem atingido o tempo limite para ingresso nos QP dos ramos da Forças Armadas previsto no RI que lhes for aplicável.

7 - As condições gerais de admissão ao concurso são as seguintes:

7.a) Ser militar da Força Aérea em RC, nas suas várias modalidades, ou cidadão na situação de reserva de disponibilidade abrangido pelo RI, ou ser sargento dos QP da Força Aérea;

7.b) Não completar, no ano civil de início do ETM, 36 anos de idade caso sejam militares em RC, nas suas várias modalidades (para os candidatos ao CRI a idade é determinada nos termos do artigo 36.º do RI), ou 39 anos de idade caso sejam sargentos dos QP;

7.c) Possuir aptidão física e psíquica adequada ao exercício das funções específicas da especialidade a que se destina;

7.d) Possuir mérito revelador de qualidades e capacidades pessoais, militares e profissionais adequadas a um militar dos QP da categoria de oficiais;

7.e) Não ter antecedentes criminais incompatíveis com o respeito pela vida e a integridade física das pessoas, respeito pela vida em sociedade, pela ordem e tranquilidade públicas, respeito pelos direitos e liberdades de terceiros e pelo respetivo património, bem como com o respeito pelo Estado português;

7.f) Não possuir qualquer forma de arte corporal visível nas mãos, pescoço, rosto e cabeça ou que ponha em risco o serviço e a segurança no trabalho, ou que contenha símbolos de qualquer natureza ofensiva, ou que ponham em causa a ordem, disciplina, a moral, a coesão, o prestígio e a imagem das Forças Armadas, nomeadamente conteúdos discriminativos em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual ou que evidenciem afiliação a partidos políticos;

7.g) Ter cumprido, até 30 de setembro do ano do concurso, um período mínimo de três anos de serviço efetivo na Força Aérea, para os militares RC, nas suas várias modalidades, contados desde a data de incorporação, e três anos de serviço efetivo, a contar após a data da conclusão do Curso de Formação de Sargentos dos QP, para os sargentos dos QP;

7.h) Estar habilitado com o grau de licenciado ou superior;

7.i) Não ter sido eliminado da frequência de curso ou estágio para ingresso nos QP das Forças Armadas.

8 - É condição especial de admissão ao concurso estar habilitado com o grau académico nas áreas do ensino superior exigidas para a especialidade a que concorre, conforme anexo A ao aviso, que dele faz parte integrante, à data de encerramento da fase documental do concurso.

9 - Na fase documental:

9.a) Até 22 de abril de 2022, os candidatos na efetividade de serviço entregam nas suas Unidades, Estabelecimentos ou Órgãos (U/E/O), ou no Centro de Recrutamento da Força Aérea (CRFA) se estiverem na reserva de disponibilidade, os seguintes documentos:

9.a.(1) Requerimento ao CEMFA, disponível no portal da Direção de Pessoal (DP) e no sítio de internet do CRFA;

9.a.(2) Certificado de curso com a classificação final;

9.a.(3) Certificado de registo criminal ou, em alternativa, documento contendo o código de consulta do certificado do registo criminal online, emitido nos dois meses que precedem a data de entrega. Os candidatos que tenham inscrito no certificado de registo criminal a prática de qualquer crime entregam cópia da respetiva sentença judicial;

9.a.(4) Para candidatos na reserva de disponibilidade, declaração do candidato em como tem condição física e psíquica para prestar provas físicas, de acordo com o modelo disponível no sítio de internet do CRFA;

9.a.(5) Um exemplar do Curriculum Vitae (CV), encadernado, por cada especialidade a que concorre, com a indicação expressa da especialidade a que se destina na capa. O candidato organiza o CV de acordo com os critérios de avaliação curricular, constantes no parágrafo 14 do Anexo C e tendo em conta a especialidade a que concorre. Os elementos constantes do CV devem ser cópias, comprovados por documentos originais conforme o disposto no parágrafo 11.a.(2)(f) do aviso;

9.b) Quando remetida através dos correios, a documentação deve ser enviada em correio registado com aviso de receção, sendo considerada a data de registo postal;

9.c) Todos os documentos apresentados pelos candidatos devem ser entregues sob a forma original ou de valor equivalente nos termos da lei. Se um candidato não entregar algum dos documentos sob a forma original até ao encerramento da fase documental, a Comissão de Admissão poderá deliberar admiti-lo condicionalmente, fixando uma data para o candidato proceder à respetiva entrega junto da Direção de Pessoal;

9.d) Os documentos entregues pelos candidatos estão sujeitos a verificação de autenticidade, sendo que a apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente, para efeitos de procedimento penal e, se aplicável, disciplinar;

9.e) Assiste à Comissão de Admissão da Academia da Força Aérea (AFA), a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação da documentação comprovativa de factos que entenda poderem relevar para apreciação de elementos que eventualmente suscitem dúvidas.

10 - Após a fase documental, a lista de candidatos admitidos e excluídos é divulgada no sítio da Internet do CRFA e no portal de Intranet da Direção de Pessoal (DP).

11 - Na fase de aplicação das provas de seleção:

11.a) Os candidatos admitidos ao concurso na fase documental realizam:

11.a.(1) Provas de Avaliação da Condição Física (PACF), que visam avaliar as capacidades físicas dos candidatos, de modo a aferir a sua aptidão para o exercício das funções inerentes à categoria de oficiais dos QP da Força Aérea e às funções específicas da especialidade a que se destinam. Os candidatos prestam as PACF de acordo com o prescrito no anexo B ao presente aviso, que dele faz parte integrante. As decisões sobre a aptidão nestas provas são proferidas pelo Comandante do Corpo de Alunos da AFA;

11.a.(2) Provas de Avaliação Científica (PAC), que visam avaliar os conhecimentos científicos dos candidatos, necessários ao exercício das funções específicas da especialidade a que se destinam. São constituídas por uma prova escrita (PE) composta por uma prova escrita comum (PEC) e uma prova escrita específica (PEE) e uma prova oral (PO) (composta por uma parte denominada avaliação curricular (AC) e por outra parte denominada prova pública de discussão curricular (PPDC), nos seguintes termos:

11.a.(2)(a) A PEC é elaborada e classificada por um júri, constituído por três oficiais nomeados pelo Comandante da AFA;

11.a.(2)(b) A PEE é prestada perante um júri, que a elabora e classifica, constituído por um oficial da AFA, nomeado pelo Comandante, e por dois oficiais pertencentes à especialidade a que os candidatos se destinam, nomeados pela respetiva Direção Técnica ou pelo CEMFA;

11.a.(2)(c) As provas são classificadas numa escala de 0 a 200 pontos, sendo eliminados os candidatos que:

11.a.(2)(c)(i) Obtenham valor inferior a 70 pontos na PEC ou na PEE, ou valor inferior a 100 pontos na média das duas;

11.a.(2)(c)(ii) Obtenham valor inferior a 100 pontos nas PAC;

11.a.(2)(d) As classificações da PE e da PO são divulgadas pelos respetivos júris através de pautas afixadas na AFA, no portal da DP, no sítio da Internet do CRFA e no sítio da Internet da AFA;

11.a.(2)(e) A constituição do júri das PAC, a bibliografia base para a realização das PE, bem como os critérios da AC e a fórmula de cálculo da nota da PAC constam no anexo C ao aviso, que dele faz parte integrante;

11.a.(2)(f) Os candidatos, aquando do momento da prestação da prova oral, fazem-se acompanhar, obrigatoriamente, dos documentos originais comprovativos de todos os elementos referidos no CV;

11.a.(3) Provas de Avaliação Psicológica (PAP), que visam avaliar as capacidades e características psicológicas dos candidatos, de modo a aferir da sua adaptabilidade à condição militar, ao exercício das funções inerentes à categoria de oficiais dos QP da Força Aérea e às funções específicas da especialidade a que se destinam. Compreendem provas de avaliação percetivo-cognitiva, psicomotora, avaliação da personalidade e motivação, prova de grupo e entrevista. As decisões sobre a aptidão nestas provas são proferidas pelo Diretor do Centro de Psicologia da Força Aérea;

11.a.(4) Inspeções Médicas (IM), que visam averiguar da existência de qualquer doença ou deficiência física suscetível de condicionar o exercício das funções específicas da especialidade a que se destinam, em conformidade com as tabelas de inaptidão e incapacidade para a prestação de serviço por militares e militarizados nas Forças Armadas, aprovadas pela Portaria 790/99, de 7 de setembro, alterada pelas Portarias n.os 1157/2000, de 7 de dezembro e 1195/2001, de 16 de outubro. Os exames complementares de diagnóstico e avaliação biométrica realizados em sede de IM têm a validade de 9 meses, sem prejuízo da prerrogativa das respetivas Juntas Médicas determinarem a realização de novos exames. Os candidatos que não possuam exames válidos, são submetidos a exames complementares de diagnóstico, avaliação biométrica e exame médico. Os exames complementares de diagnóstico são diferenciados em função do diagnóstico médico que é feito a cada candidato e não exclusivamente em função das especialidades para que concorrem, sendo considerada toda a informação clínica conhecida. As deliberações sobre a aptidão nestas provas são proferidas pelas Juntas Médicas da Força Aérea competentes;

11.a.(5) Aferição de Conhecimentos em Língua Inglesa (ACLI), de acordo com os critérios definidos pelo NATO Standardization Agreement (STANAG) 6001 (edition 4). As decisões sobre a aptidão de conhecimentos em língua inglesa são proferidas pelo Diretor de Ensino da AFA:

11.a.(5)(a) A ACLI destina-se exclusivamente aos candidatos que concorrem à especialidade de TOCART;

11.a.(5)(b) São eliminados os candidatos à especialidade de TOCART que não obtenham a classificação mínima de Standardised Language Profile (SLP) 2222+;

11.a.(5)(c) Os candidatos possuidores de SLP 2222+, ou superior, obtido até um ano antes da data de realização da ACLI, estão dispensados da mesma;

11.b) Com exceção das PAC, os resultados das provas de seleção expressam-se por «Apto» ou «Inapto»;

11.c) As provas de seleção têm caráter eliminatório e os candidatos considerados «Inapto», ou nas condições referidas no parágrafo 11.a.(2)(c), ou que não tenham comparecido na data e hora respetiva são excluídos das provas subsequentes do concurso;

11.d) Os candidatos admitidos a concurso são convocados para realizarem as PAP e IM, por ordem decrescente da classificação referida no anexo C, que faz parte integrante do presente aviso, conjugado com os procedimentos para seriação e preenchimento de vagas constante no parágrafo 16. do presente aviso de abertura, num quantitativo de candidatos suficiente para preenchimento das vagas do concurso. Os restantes candidatos constituem-se como reservas podendo, em caso de desistência ou eliminação dos candidatos convocados, ou de as vagas aprovadas permitirem a seriação de mais candidatos, ser convocados para a realização destas provas;

11.e) É obrigatória a apresentação de um cartão de identificação válido ao abrigo da legislação em vigor, em todos os momentos de aplicação das provas de seleção, sob pena de exclusão do concurso;

11.f) As provas de seleção são realizadas sem possibilidade de repetição. Contudo, se for conhecido algum facto novo que possa comprometer a aptidão obtida nas PAP ou IM, a Comissão de Admissão da AFA pode deliberar que o candidato seja reavaliado nessa sede;

11.g) Aos candidatos que, no decurso das provas de seleção, cometam ou tentem inequivocamente cometer qualquer fraude ou práticas fraudulentas ou incumpram com as normas técnicas ou de conduta que lhes forem transmitidas pelos responsáveis pela aplicação da respetiva prova de seleção, é imediatamente suspensa a sua prestação no concurso.

12 - São excluídos do concurso, por deliberação da Comissão de Admissão da AFA, os candidatos que:

12.a) Não entreguem os documentos previstos no presente aviso na forma e nos prazos fixados;

12.b) Não satisfaçam alguma das condições de admissão referidas nos parágrafos 7. e 8.;

12.c) Não se apresentem com pontualidade no local de prestação das provas;

12.d) Sejam eliminados nas PAC ou ACLI;

12.e) Forem considerados inaptos em qualquer uma das provas de seleção;

12.f) Não apresentem um documento de identificação válido ao abrigo da legislação em vigor, no momento de realização das provas;

12.g) Cometam ou tentem cometer fraude ou práticas fraudulentas, ou incumpram as normas técnicas ou de conduta que lhes sejam transmitidas para a condução das provas de seleção.

13 - Das deliberações da Comissão de Admissão da AFA cabe recurso hierárquico para o CEMFA.

14 - Sem prejuízo do disposto no Regulamento das Juntas Médicas da Força Aérea, aprovado pela Portaria 609/87, de 16 de julho, das classificações relativas às provas de seleção cabe recurso para o CEMFA.

15 - São aprovados no concurso os candidatos que sejam considerados aptos nas PACF, PAP, IM e na ACLI (se aplicável) e não sejam eliminados nas PAC.

16 - Os procedimentos para seriação e preenchimento de vagas são os seguintes:

16.a) A determinação da classificação final dos candidatos para efeitos da elaboração da lista de seriação final encontra-se descrita no anexo C ao presente aviso, que dele faz parte integrante;

16.b) Uma vez publicado o despacho conjunto dos membros do Governo, responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional, referido no parágrafo 2, os candidatos seriados são admitidos ao ETM, por ordem decrescente da classificação final obtida, até ao preenchimento do número de vagas em cada especialidade fixado, com a seguinte sequência:

16.b.(1) Preenchimento por especialidade das vagas do CG;

16.b.(2) Adição das vagas sobrantes da operação a que se refere a alínea anterior às vagas do CRI;

16.b.(3) São retirados do CRI os candidatos admitidos no âmbito do CG;

16.b.(4) Preenchimento das vagas do CRI;

16.b.(5) Preenchimento das vagas sobrantes pelos candidatos do CG que não tenham sido admitidos na primeira etapa do preenchimento das vagas;

16.c) Em caso de igualdade de classificação, é dada preferência ao candidato mais antigo, nos termos previstos no artigo 260.º e no n.º 3 do artigo 178.º, ambos do EMFAR, conforme se indica:

16.c.(1) Maior graduação anterior;

16.c.(2) Maior antiguidade no posto anterior;

16.c.(3) Mais tempo de serviço efetivo;

16.c.(4) Maior idade;

16.d) Os candidatos aptos que não obtenham vaga constituem-se como reservas, podendo ser convocados no caso dos candidatos admitidos desistirem ou serem eliminados nos 10 (dez) dias úteis subsequentes à data de início do ETM.

17 - A lista dos candidatos admitidos ao Curso e dos reservas é aprovada por deliberação da Comissão de Admissão da AFA, e, após homologação do CEMFA, divulgada no sítio da Internet da AFA, no sítio da Internet do CRFA e no portal da DP.

18 - O calendário do concurso é o seguinte:



(ver documento original)

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Força Aérea, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

20 - Durante a frequência do ETM não se constitui qualquer vínculo autónomo de emprego público, sendo que, após a sua conclusão com sucesso, a condição de militar dos QP se adquire com o ingresso no primeiro posto do respetivo quadro especial.

21 - Os candidatos podem obter informações adicionais através dos seguintes contactos:

21.a) No órgão de gestão de pessoal da unidade de colocação ou Loja do Militar da respetiva U/E/O, quando aplicável;

21.b) Centro de Recrutamento da Força Aérea:

Azinhaga dos Ulmeiros

1649-020 Lisboa

Telefones: 800 206 449 (chamada grátis)

E-mail: crfa_recrutamento@emfa.pt

21.c) Núcleo Norte do Centro de Recrutamento da Força Aérea:

Praça Dr. Francisco Sá Carneiro, n.º 219, 1.º Dto

4200-313 Porto

Telefone: 225 506 120

E-mail: cfra_norte_rec@emfa.pt

As informações devem ser solicitadas preferencialmente por e-mail.

4 de março de 2022. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, João Guilherme Rosado Cartaxo Alves, General.

ANEXO A

Habilitações nas áreas do ensino superior exigidas para a especialidade a que concorre



(ver documento original)

ANEXO B

Provas de Avaliação da Condição Física

1 - As provas de avaliação da condição física (PACF) são as seguintes:

1.a) Passagem do pórtico;

1.b) Salto do muro;

1.c) Salto da vala;

1.d) Extensões de braços;

1.e) Abdominais;

1.f) Corrida de 2400 metros (m).

2 - A ordem de execução das provas é a descrita no ponto anterior.

3 - A prova de «Passagem do pórtico», com 5 m de altura, 6,15 m de comprimento e 0,3 m de largura, é realizada por intermédio de uma única tentativa e consiste na transposição de um lanço do pórtico, a passo na posição de pé. É considerado que se inicia uma tentativa a partir do momento em que o candidato deixa de apoiar os membros superiores nos apoios no topo do pórtico.

4 - A prova de «Salto do muro» é realizada por intermédio de um máximo de 3 (três) tentativas e consiste em saltar um muro de alvenaria sem tocar, com abordagem frontal e receção no solo com os pés, podendo-se efetuar corrida de balanço. É considerado que se inicia uma tentativa a partir do momento em que o candidato inicia o deslocamento em direção ao obstáculo. O muro deverá ter os rebordos arredondados e as seguintes dimensões:

Candidatos do sexo masculino - 0,90 m altura; 1,50 m largura; 0,20 m espessura;

Candidatos do sexo feminino - 0,70 m altura; 1,50 m largura; 0,20 m espessura.

5 - A prova de «Salto da vala» é realizada por intermédio de um máximo de 3 (três) tentativas e consiste em saltar uma vala, com abordagem frontal e receção no solo com os pés, após corrida de balanço. É considerado que se inicia uma tentativa a partir do momento em que o candidato inicia o deslocamento em direção ao obstáculo. A vala tem 3,00 m (sexo masculino) ou 2,20 m (sexo feminino) de comprimento. Os rebordos da vala junto à zona de receção deverão ser arredondados.

6 - A prova de «Extensões de braços» tem a seguinte execução técnica:

6.a) O executante inicia o teste em decúbito ventral, com as mãos no chão, colocadas à largura dos ombros, com tolerância máxima de um palmo para dentro/fora, com o corpo reto e as pernas unidas. A partir desta posição realiza as extensões, sem limite de tempo e sem paragens, mantendo o corpo em prancha (costas retas), sendo avaliado de acordo com a tabela de aptidão;

6.b) Quando o corpo sobe, o executante tem que estender completamente os braços e quando o corpo desce, tem que efetuar uma flexão dos braços de modo a que o ângulo braço/antebraço seja igual ou inferior a 90º

7 - A prova de «Abdominais» tem a seguinte execução técnica:

7.a) O executante realiza os abdominais no tempo máximo de 1 (um) minuto sendo avaliado de acordo com a tabela de aptidão. Os abdominais devem ser realizados da seguinte forma: a prova inicia-se com o candidato em decúbito dorsal, membros superiores cruzados sobre o peito e as mãos nos ombros, joelhos a formar um ângulo de 90º e pés presos em contacto com o solo. O candidato executa um abdominal quando flete o tronco à frente, de forma a tocar com os dois cotovelos em simultâneo nas coxas e retorna à posição inicial. Durante todo o movimento as mãos permanecem em contacto com os ombros e os pés com o solo;

7.b) À voz de «começar» dada pelo controlador, os executantes fazem:

7.b.(1) Elevação, flexão do tronco, tocando com ambos os cotovelos nas coxas em simultâneo e retornam à posição inicial;

7.b.(2) As repetições do exercício podem ser descontinuadas, permitindo-se pausas durante a execução da prova (na posição inicial de decúbito dorsal);

7.c) O executante deve efetuar o número máximo de repetições corretas no tempo máximo de 1 (um) minuto, considerando-se que as repetições são incorretas no caso de:

7.c.(1) Na flexão, os cotovelos não tocarem nas coxas em simultâneo;

7.c.(2) No retorno à posição inicial, as omoplatas não tocarem no solo;

7.c.(3) Se afastar as mãos dos ombros;

7.c.(4) Se levantar as nádegas do solo (de forma a dar balanço).

8 - Na prova «Corrida de 2400 m» o executante percorre a distância de dois mil e quatrocentos metros sendo avaliado de acordo com a tabela de aptidão.

Critérios de interrupção da corrida, segundo os quais o teste que está a ser executado deve ser interrompido de imediato:

8.a) O executante pede para interromper a prova;

8.b) O executante declara estar ou apresenta sinais exteriores de exaustão;

8.c) O executante declara estar com náuseas ou vómitos;

8.d) O executante declara ou aparenta estar com tonturas;

8.e) O executante apresenta uma palidez intensa;

8.f) O executante apresenta sinais de instabilidade emocional ou insegurança;

8.g) O executante apresenta sinais evidentes de perda de qualidade de execução motora da prova.

9 - As provas «Passagem do Pórtico», «Salto do Muro» e «Salto da Vala» são classificadas de «Apto» e «Inapto». O candidato que ficar «Inapto» numa destas provas termina de imediato o seu processo de candidatura. É considerado «Apto» o candidato que obtenha aptidão em todas as provas.

10 - As provas «Extensões de braços», «Abdominais» e «Corrida de 2400 m» são classificadas de acordo com a Tabela de aptidão. O candidato que obtiver uma classificação menor que 8 valores em qualquer uma das provas é considerado «Inapto», terminando de imediato o seu processo de candidatura.

11 - O candidato que obtiver a classificação de 10 (dez) ou mais valores, na média ponderada das 3 provas, («Extensões de Braços», «Abdominais» e «Corrida de 2400 m»), é considerado «Apto». A classificação é obtida através da seguinte fórmula:

0,30 x Classificação nas Extensões de braços + 0,30 x Classificação nos Abdominais + 0,40 x Classificação na Corrida

12 - Tabela de aptidão para candidatos do sexo masculino:



(ver documento original)

13 - Tabela de aptidão para candidatas do sexo feminino:



(ver documento original)

14 - Os militares na efetividade de serviço só podem realizar as PACF mediante aptidão médica válida registada no Sistema Integrado de Apoio à Gestão da Força Aérea (SIAGFA).

15 - São considerados «Inaptos» os candidatos que não realizem as provas por falta de aptidão médica válida registada em SIAGFA.

16 - É dever dos candidatos militares referidos no parágrafo 14, do presente anexo, requerer a respetiva avaliação da aptidão médica junto da sua unidade, estabelecimento ou órgão.

17 - Os candidatos devem ser portadores de equipamento desportivo, nomeadamente sapatilhas adequadas à prática de corrida e calção com perna e t-shirt.

ANEXO C

Provas de Avaliação de Científica

1 - Para a prestação das provas, os candidatos não podem ter junto de si suportes escritos ou equipamento tecnológico não autorizados, nem sistemas de comunicação móvel, nomeadamente, computadores, telemóveis, relógios com comunicação à distância e aparelhos de vídeo ou áudio, quer estejam desligados ou ligados.

2 - Aos candidatos que no decurso da prestação das provas violem o disposto no parágrafo anterior ou cometam ou tentem inequivocamente cometer qualquer fraude é imediatamente suspensa a prestação da prova, sendo eliminados.

3 - É admitida a consulta da componente escrita das provas pelos candidatos, mediante requerimento dirigido ao Presidente do Júri da Prova, nos dois dias úteis seguintes ao da divulgação da respetiva classificação.

4 - Após a consulta da prova, na presença de um elemento do Júri da Prova, o interessado pode apresentar requerimento para reapreciação da prova, nos dois dias úteis seguintes ao da consulta da prova, indicando as razões que fundamentam o pedido.

5 - O Júri da Prova reaprecia a prova, deliberando sobre o requerimento de reapreciação no prazo de cinco dias úteis.

6 - O resultado da reapreciação pode ser inferior à classificação inicialmente atribuída à prova, não podendo, no entanto, implicar em caso algum a eliminação do candidato quando este já tiver sido aprovado com base na classificação inicial, caso em que a classificação final da reapreciação será convertida na mínima necessária para garantir a aprovação.

7 - Prova Escrita de Avaliação Científica - Prova Escrita Comum.

7.a) Programa:



(ver documento original)

7.b) Bibliografia:

7.b.(1) Legislação Militar:

7.b.(1)(a) CRP - Constituição da República Portuguesa - Lei Constitucional 1/2005, de 12 de agosto, com a 7.ª revisão constitucional;

7.b.(1)(b) RDM - Regulamento de Disciplina Militar - Lei Orgânica 2/2009, de 22 de julho;

7.b.(1)(c) CJM - Código de Justiça Militar - Lei 100/2003, de 15 de novembro, com as retificações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 2/2004, de 3 de janeiro;

7.b.(1)(d) Estatuto dos Juízes Militares e dos Assessores Militares do Ministério Público - Lei 101/2003, de 15 de novembro, com as retificações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 1/2004, de 3 de janeiro;

7.b.(1)(e) Bases Gerais do Estatuto da Condição Militar - Lei 11/89, de 1 de junho;

7.b.(1)(f) EMFAR - Estatuto dos Militares das Forças Armadas - Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, com as alterações introduzidas pela Lei 10/2018, de 2 de março;

7.b.(2) Cultura Militar Geral:

7.b.(2)(a) Conceito Estratégico de Defesa Nacional - Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2013, de 5 de abril, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 67 de 5 de abril de 2013;

7.b.(2)(b) «Defesa 2020», aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2013, de 11 de abril, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 77, de 19 de abril de 2013;

7.b.(3) Organização das Forças Armadas:

7.b.(3)(a) LDN - Lei de Defesa Nacional - Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, com as retificações e alterações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 52/2009, de 20 de julho e pela Lei Orgânica 5/2014, de 29 de agosto;

7.b.(3)(b) LOBOFA - Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas - Lei Orgânica 1-A/2009, de 7 de julho, com as alterações introduzidas pela Lei Orgânica 6/2014, de 1 de setembro;

7.b.(3)(c) LOEMGFA - Lei Orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas - Decreto-Lei 184/2014, de 29 de dezembro;

7.b.(3)(d) Orgânica EMGFA - Organização interna do Estado-Maior-General das Forças Armadas - Decreto Regulamentar 13/2015, de 31 de julho;

7.b.(3)(e) LOMA - Lei Orgânica da Marinha - Decreto-Lei 185/2014, de 29 de dezembro;

7.b.(3)(f) Orgânica Marinha - Organização interna da Marinha - Decreto Regulamentar 10/2015, de 31 de julho;

7.b.(3)(g) LOEX - Lei Orgânica do Exército - Decreto-Lei 186/2014, de 29 de dezembro;

7.b.(3)(h) Orgânica Exército - Organização interna do Exército - Decreto Regulamentar 11/2015, de 31 de julho;

7.b.(3)(i) LOFA - Lei Orgânica da Força Aérea - Decreto-Lei 187/2014, de 29 de dezembro;

7.b.(3)(j) Orgânica da Força Aérea - Organização interna da Força Aérea - Decreto Regulamentar 12/2015, de 31 de julho;

7.b.(3)(k) LOHFAR - Decreto-Lei 84/2014, de 27 de maio, alterado pelo Decreto-Lei 170/2015, de 28 de agosto;

7.b.(3)(l) CCEM - Regimento do Conselho de Chefes de Estado-Maior - Deliberação 2261/2014, de 22 de setembro;

7.c) Constituição do júri:

7.c.(1) Efetivos:

Presidente: COR/TMMT 073857-D João Silva (AFA);

Vogal: COR/TPAA/Res 059624-J Carlos Raposo (MUSAR);

Vogal: CAP/JUR 138531-D Maria Costa (AFA);

7.c.(2) Reserva:

TCOR/TMMA 073679-B Aurélio Santos (AFA).

8 - Prova Escrita de Avaliação Científica - Prova da Especialidade TOCART.

8.a) Bibliografia:

8.a.(1) Convention on International Civil Aviation - Doc 7300;

8.a.(2) Rules Of The Air - Annex 2 to the Convention on International Civil Aviation;

8.a.(3) Air Traffic Services - Annex 11 to the Convention on International Civil Aviation;

8.a.(4) Aeronautical Information Services - Annex 15 to the Convention on International Civil Aviation;

8.a.(5) Air Traffic Management, Procedures for Air Navigation Services - Doc 4444;

8.a.(6) AIP Militar;

8.a.(7) Regulation (EU) N.º 2018/1139 on common rules in the field of civil aviation and establishing a European Union Aviation Safety Agency;

8.a.(8) Regulation (EU) N.º 923/2012 on common rules of the air and operational provisions regarding services and procedures in air navigation;

8.a.(9) Regulation (EU) N.º 2016/1185 amending Regulation N.º 923/2012;

8.a.(10) Regulamento 816/2018 Requisitos aplicáveis ao licenciamento de militares controladores de tráfego aéreo;

8.b) Constituição do júri:

8.b.(1) Efetivos:

Presidente: COR/TOCART 091849-A Luís Leite (EMFA);

Vogal: TCOR/TOCART 120309-G Carla Carvalho (CA);

Vogal: CAP/TOCART 128828-J Sandra Rodrigues (AFA);

8.b.(2) Reserva:

MAJ/TOCART 132857-D Alexandre Félix (CA).

9 - Prova Escrita de Avaliação Científica - Prova da Especialidade TMMA.

9.a) Programa/Bibliografia:

9.a.(1) Ferreira, Luís Andrade, Uma Introdução à Manutenção, Publindústria, Porto, 1998;

9.a.(2) Ensaios Não Destrutivos: T.O. 33B-1-1 Technical Manual Nondestructive Inspection Methods: Nondestructive Inspection Methods, Basic Theory;

9.a.(3) Aerodynamics For Engineering Students de Houghton and Carruthers (Biblioteca AFA);

9.a.(4) Força Aérea Portuguesa, 2008. CCF 332-1 - Compêndio de Estruturas e Sistemas de Aeronaves. Centro de Formação Militar;

9.a.(5) Força Aérea Portuguesa, 2008. CCF 332-2 - Compêndio de Aerodinâmica Básica. Centro de Formação Militar;

9.a.(6) Força Aérea Portuguesa, 2008. CCF 332-3 - Compêndio de Motores Alternativos. Centro de Formação Militar;

9.a.(7) Força Aérea Portuguesa, 2008. CCF 332-4 - Compêndio de Motores de Turbina. Centro de Formação Militar;

9.a.(8) Força Aérea Portuguesa, 2008. CCF 332-6 - Compêndio de Materiais e Órgãos de Máquinas. Centro de Formação Militar;

9.a.(9) Força Aérea Portuguesa, 2008. CCF 332-7 - Compêndio de Práticas Gerais de Manutenção. Centro de Formação Militar;

9.a.(10) Força Aérea Portuguesa, 2008. CCF 335-8 - Compêndio de Aerodinâmica, Estruturas e Sistemas de Avião. Centro de Formação Militar;

9.a.(11) RFA 400-1 - Regulamento do Sistema de Gestão da Qualidade e Aeronavegabilidade (RSGA);

9.a.(12) Normas da Qualidade e Aeronavegabilidade (NQA) das séries P003 (Gerar Aeronaves Prontas), P006 (Gerir Recursos Materiais) e P007 (Gerir Recursos Humanos);

9.a.(13) Glossário do SGQA, Edição 4, 11DEZ2019;

9.a.(14) RFA 415-1(C) - Regulamento de Abastecimento de Material da Força Aérea (RAMFA);

9.a.(15) Guide to the NATO Codification System, site: https://www.nato.int/structur/ac/135/ncs_guide/english/e_index.htm;

9.a.(16) Organização da Manutenção de Aeronaves na FA: RFA-305-1 (B) - Regulamento da Organização das Bases Aéreas;

9.b) Constituição do júri:

9.b.(1) Efetivos:

Presidente: TCOR/TMMA 073679-B Aurélio Santos (AFA);

Vogal: TCOR/TMMA 11888-G Sónia Figueira (DEP);

Vogal: MAJ/TMMA 130484-E João Pinto (DMSA);

9.b.(2) Reserva:

TCOR/TMMA 125264-L Rui Almeida (DMSA).

10 - Prova Escrita de Avaliação Científica - Prova da Especialidade TMMEL.

10.a) Bibliografia:

10.a.(1) Teoria de Circuitos: Joseph A. Edminister - Circuitos Elétricos (2th Ed. Schaum McGraw-Hill);

10.a.(2) Eletrónica: Millman - Halkias - Integrated Electronics (McGraw-Hill Internacional Edition);

10.a.(3) Sistemas Digitais: Mário Serafim Nunes - Sistemas Digitais (Editora Presença);

10.a.(4) Telecomunicações: A. Bruce Carlson - Communication Systems (McGraw-Hill International Edition);

10.a.(5) Redes de Computadores: A. Tanenbaum - Computer Networks, (4th Ed. Prentice Hall);

10.a.(6) Eletrónica de Potência: M. H. Rashid - Power Electronics, Circuits, Devices and Applications, (3th Ed. Prentice Hall);

10.a.(7) Máquinas Elétricas e Energia: Stephen J. Chapman - Electric Machinery Fundamentals (5th Ed. McGraw Hill); Josué Morais, José Pereira - Guia Técnico das Instalações Eléctricas (Certiel);

10.a.(8) Aviónicos: I. Moir, A Seabridge, M. Jukes - Civil Avionics Systems (John Wiley & Sons);

10.b) Constituição do júri:

10.b.(1) Efetivos:

Presidente: TCOR/TMMEL 111880-D Miguel Simões (CA);

Vogal: TCOR/TMMEL 071881-F José Machado (DCSI);

Vogal: MAJ/ENGEL 132274-F Tiago Oliveira (AFA);

10.b.(2) Reserva:

MAJ/TMMEL 090059-B Jorge Martins (CFMTFA).

11 - Prova Escrita de Avaliação Científica - Prova da Especialidade TMAEQ.

11.a) Bibliografia:

11.a.(1) Força Aérea Portuguesa, 2008. CCF 332-1 - Compêndio de Estruturas e Sistemas de Aeronaves. Ota: Centro de Formação Militar e Técnica;

11.a.(2) Força Aérea Portuguesa, 2008. CCF 333-2 - Compêndio de Sistemas de Oxigénio. Ota: Centro de Formação Militar e Técnica;

11.a.(3) Força Aérea Portuguesa, 2008. CCF 333-3 - Compêndio de Sistemas de Ejeção de Tripulantes de Aeronaves. Ota: Centro de Formação Militar e Técnica;

11.a.(4) Força Aérea Portuguesa, 2008. CCF 333-4 - Compêndio de Explosivos e Munições. Ota: Centro de Formação Militar e Técnica da Força Aérea;

11.a.(5) Força Aérea Portuguesa, 2018. CCF 333-6 - Compêndio de Equipamentos de Voo, Salvamento e Sobrevivência. Ota: Centro de Formação Militar e Técnica;

11.a.(6) Força Aérea Portuguesa, 2017. CCF 333-7 - Compêndio de Segurança com Explosivos e Munições. Ota: Centro de Formação Militar e Técnica;

11.a.(7) Força Aérea Portuguesa, 2017. CCF 333-8 - Compêndio de Armamento de Aeronaves. Ota: Centro de Formação Militar e Técnica;

11.a.(8) Força Aérea Portuguesa, 2017. CCF 333-9 - Compêndio de armamento terrestre. Ota: Centro de Formação Militar e Técnica;

11.a.(9) Força Aérea Portuguesa, 2018. Circular Técnica N.º 01/2018 do Comando da Logística - Manutenção, Armazenagem e Transporte de Equipamentos de Voo, Salvamento, Sobrevivência e Resgate;

11.a.(10) Força Aérea Portuguesa, 2019. Manual da Força Aérea (MFA) 410-2 Oxigénio Aeronáutico;

11.a.(11) Força Aérea Portuguesa, 2007. Circular Técnica N.º 01/07 do CLAFA/RA - Armamento Terrestre - Divisão por Grupos Principais;

11.b) Constituição do júri:

11.b.(1) Efetivos:

Presidente: TCOR/TMAEQ 087456-G António Regouga (DMSA);

Vogal: TCOR /TMMA 073679-B Aurélio Santos (AFA);

Vogal: MAJ/TMAEQ 128139-K José Martins (DMSA);

11.b.(2) Reserva:

CAP/TMAEQ 120316-K Nuno Galego (DMSA).

12 - Prova Escrita de Avaliação Científica - Prova da Especialidade TINF.

12.a) Bibliografia:

12.a.(1) Algoritmos e Estruturas de Dados:

12.a.(2) Database System Concepts, 6th Edition. AviSilberschatz, Henry F. Korth and S. Sudarshan.McGraw Hill, 2010, 978-007-352-332-3;

12.a.(3) SQL - Structured Query Language, 9.ª ed., Luís Manuel Dias Damas, FCA - Editora de Informática, 2005, 978-972-722-443-2;

12.a.(4) Introduction to Algorithms, 3rd edition, Thomas H. Cormen, Charles E. Leiserson, Ronald L Rivest, and Clifford Stein, The MIT Press, 2009, 978-0-262-53305-8;

12.a.(5) Análise de Sistemas: Unified Modeling Language User Guide, 2th Edition. G. Booch, J. Rumbaugh, I. Jacobson, Addison-Wesley, 2005, 978-032-126-797-9;

12.a.(6) Protocolos e Redes de Computadores;

12.a.(7) Computer Networks, 5th Edition, S. Tanenbaum, Prentice Hall, 2010, 978-013-212-695;

12.a.(8) Engenharia de Redes Informáticas, 10.ª ed., Edmundo Monteiro e Fernando Boavida, 2011, 978-972-722-694-8;

12.a.(9) Qualidade do Software: A Guide to the Project Management Body of Knowledge, 5th Edition, Project Management Institute, 2013, 978-1-935589-67-9;

12.b) Constituição do júri:

12.b.(1) Efetivos:

Presidente: TCOR/TINF 111867-G Mário Pereira (DCSI);

Vogal: MAJ/TINF 128224-H Nuno Caetano (DCSI);

Vogal: CAP/TINF 135935-F Nelson Afonso (AFA);

12.b.(2) Reserva:

TCOR/TINF 126161-E André Castro (DCSI).

13 - Critérios e Ponderações da Prova de Avaliação Científica:

13.a) A Prova de Avaliação Científica (PAC) é composta por uma Prova Escrita (PE) e uma Prova Oral (PO), cada uma classificada de 0 a 200 pontos e com um peso na classificação final da avaliação científica de 50 %. Assim:

PAC = (PE+PO)/2

13.b) A Prova Escrita (PE) é composta por uma Prova Escrita Comum (PEC) a todas as especialidades e por uma Prova Escrita Específica (PEE) para cada especialidade. Cada prova é classificada de 0 a 200 pontos e tem um peso de 50 % na classificação final da Prova Escrita. Assim:

PE = (PEC+PEE)/2

13.c) As Provas Escritas (Comum e Específica) terão, cada uma, a duração de duas horas, sem consulta de quaisquer elementos de apoio, e versarão as temáticas referenciadas na bibliografia;

13.d) A Prova Oral (PO) é composta por duas partes, denominadas: Avaliação Curricular (AC) e Prova Pública Discussão Curricular (PPDC). Ambas as partes são classificadas de 0 a 200 pontos, contribuindo cada uma com um peso de 50 % para a nota final da Prova Oral. Assim:

PO = (AC+PPDC)/2

13.e) A Avaliação Curricular (AC) consistirá na análise e avaliação do Curriculum Vitae (CV), apresentado pelo candidato, com base nos seguintes quatro Elementos de Avaliação: Formação Académica (FA), Formação Profissional (FP), Experiência Profissional (EP) e, Outros Elementos Considerados Relevantes (OECR);

A constituição detalhada e a respetiva pontuação, de cada Elemento de Avaliação, constam da Tabela - Grelha de Avaliação Curricular. As ponderações e a respetiva fórmula de cálculo são:

AC = (FA+1,5FP+1,5EP+OECR)/5

13.f) Na Prova Pública de Discussão Curricular (PPDC), o candidato expõe o seu CV e responde a questões, colocadas pelo júri, designadamente sobre as matérias abrangidas pela bibliografia e/ou sobre o CV:

13.f.(1) A prova terá a duração máxima de 30 (trinta) minutos, que o Júri repartirá em dois períodos. Um, para o candidato efetuar a sua Exposição Curricular. Outro, utilizado pelo Júri, para efetuar questões aos candidatos;

13.f.(2) A ordem de execução da prova será efetuada por sorteio, na presença de todos os candidatos;

A avaliação da PPDC será efetuada com base nos seguintes três elementos de avaliação:

Motivação para o Concurso (MC), Qualidade das Competências e Aptidões (QCA) e, Expressão e Fluência Verbais (EFV). As ponderações e a respetiva fórmula de cálculo são:

PPDC = (2MC+2QCA+EFV)/5

13.g) As Classificações Intermédias (PE, PEC, PEE, PO, AC e PPDC) serão arredondadas até às milésimas de ponto e o resultado da Classificação da Prova de Avaliação Científica (PAC) será arredondado até às centésimas de ponto.

14 - Tabela - Grelha de Avaliação Curricular:



(ver documento original)

315106154

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4851137.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-07-16 - Portaria 609/87 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova e põe em execução o Regulamento das Juntas Médicas da Força Aérea.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-01 - Lei 11/89 - Assembleia da República

    Estabelece as bases gerais do estatuto da condição militar.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-07 - Portaria 790/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova as tabelas gerais de inaptidão e incapacidade para a prestação de serviço por militares e militarizados nas Forças Armadas e para a prestação de serviço na Polícia Marítima.

  • Tem documento Em vigor 2003-11-15 - Lei 100/2003 - Assembleia da República

    Aprova o novo Código de Justiça Militar, publicado em anexo, e revoga legislação existente sobre a matéria.

  • Tem documento Em vigor 2003-11-15 - Lei 101/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto dos Juízes Militares e dos Assessores Militares do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-12 - Lei Constitucional 1/2005 - Assembleia da República

    Altera a Constituição da República Portuguesa e republica-a em anexo (sétima revisão constitucional)

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - Lei Orgânica 1-A/2009 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - LEI ORGÂNICA 1-B/2009 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Aprova a Lei de Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-22 - Lei Orgânica 2/2009 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Regulamento de Disciplina Militar.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-27 - Decreto-Lei 84/2014 - Ministério da Defesa Nacional

    Cria o Hospital das Forças Armadas (HFAR), estabelecimento hospitalar militar, que se constitui como elemento de retaguarda do sistema de saúde militar em apoio da saúde operacional, na direta dependência do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, e constituído pelo Polo de Lisboa (HFAR/PL) e pelo Polo do Porto (HFAR/PP).

  • Tem documento Em vigor 2014-08-29 - Lei Orgânica 5/2014 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-01 - Lei Orgânica 6/2014 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho, e republica-a em anexo, com a redação atual.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2015-07-31 - Decreto Regulamentar 10/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a orgânica da Marinha

  • Tem documento Em vigor 2015-07-31 - Decreto Regulamentar 11/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a orgânica do Exército

  • Tem documento Em vigor 2015-07-31 - Decreto Regulamentar 12/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a orgânica da Força Aérea

  • Tem documento Em vigor 2015-07-31 - Decreto Regulamentar 13/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2015-08-25 - Decreto-Lei 170/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 84/2014, de 27 de maio, que cria o Hospital das Forças Armadas, instituindo a Junta Médica Única

  • Tem documento Em vigor 2015-10-28 - Decreto-Lei 249/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a orgânica do ensino superior militar, consagrando as suas especificidades no contexto do ensino superior, e aprova o Estatuto do Instituto Universitário Militar

  • Tem documento Em vigor 2018-03-02 - Lei 10/2018 - Assembleia da República

    Primeira alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio

  • Tem documento Em vigor 2018-10-11 - Decreto-Lei 76/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado

  • Tem documento Em vigor 2022-01-07 - Decreto-Lei 6/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Fixa os efetivos das Forças Armadas para o triénio de 2022-2024

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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