Aviso (extrato) n.º 7934/2021
Sumário: Abertura de concurso para técnico superior na área de engenharia florestal.
Admissão de candidaturas para um trabalhador para o exercício de funções de técnico superior na área de engenharia florestal, contrato de trabalho por tempo indeterminado
Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação, torna-se público que por despacho de 23 de março do ano em curso, do Presidente da Câmara Municipal, se encontra aberto procedimento concursal, com vista à constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, destinado a candidatos que preencham os requisitos do n.º 1 do artigo 17.º da já referida lei.
1 - Conteúdo funcional: Conforme o n.º 2 do artigo 88.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente, Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão, elaborando, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e exercidas com responsabilidade e autonomia técnica designadamente:
Elaborar relatório anual para monitorização da implementação das Faixas de Gestão de Combustível (FGC), previstas no PMDFCI (Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios); Apoiar na elaboração de pareceres de rearborização; Apoiar na elaboração de cartografia prevista no Plano Operacional Municipal (POM), anualmente; Apoiar na elaboração e atualização do PMDFCI; Apoiar no levantamento cartográfico dos incêndios florestais; Informar e analisar pedidos/reclamações referentes a limpezas nas FGC; Acompanhar e prestar informação no âmbito dos instrumentos de apoio à Floresta, Apoiar na sensibilização do público para as normas de conduta em matéria de natureza fitossanitária, de prevenção do uso do fogo e da limpeza das florestas. Executar operações de fogo controlado; Acompanhamento de concursos públicos e de empreitadas; Elaborar análises de informação baseado em Sistemas de Informação geográfica nomeadamente o software ARCGIS.
2 - Habilitações literárias exigidas: Licenciatura (pré-Bolonha) ou Mestrado (pós Bolonha) em Engenharia Florestal.
Dá-se preferência a quem tenha credenciação em fogo controlado, experiência com concursos públicos e acompanhamento de empreitadas, experiência na elaboração e execução de planos de Defesa da Floresta contra incêndios e conhecimentos em Sistemas de Informação Geográfica.
3 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação.
4 - Não podem ser admitidos ao presente procedimento concursal os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
5 - Legislação aplicável: Lei 35/2014, de 20 de junho e Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação.
6 - Local de trabalho: Área do Município de Mafra.
7 - Requisitos de admissão: Os requisitos gerais de admissão são os definidos no artigo 17.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.
8 - Para efeitos do disposto nos artigos 16.º e 16.º-A do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de dezembro, na sua redação atual, declara-se que consultada a Área Metropolitana de Lisboa (AML), enquanto entidade gestora da requalificação nas Autarquias Locais (EGRA), a AML informou ainda não se encontrar constituída a EGRA para os seus Municípios, e que o Município de Mafra não assume a posição de EGRA, por não existirem trabalhadores em situação de valorização profissional.
9 - Âmbito do recrutamento: Para efeitos da alínea f) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação o Recrutamento far-se-á de entre candidatos com e sem vínculo de emprego público, nos termos do n.º 4, do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação.
10 - Forma e prazo para a apresentação das candidaturas:
10.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 18.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação.
10.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório de todos os elementos constantes do formulário-tipo, disponível nos Recursos Humanos e na página eletrónica (www.cm-mafra.pt) e remetido por correio eletrónico.
10.3 - A apresentação de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações literárias, Curriculum Vitae, certificado de Registo Criminal, e declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detém nessa data, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções.
10.4 - Os candidatos a quem, nos termos do n.º 14 do presente aviso, seja aplicável o método de seleção da Avaliação Curricular (AC), devem proceder à apresentação de Curriculum Vitae detalhado, do qual deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, formação profissional e experiência profissional (principais atividades desenvolvidas e em que períodos, fazendo referência ao mês e ano de início e fim da atividade), bem como dos documentos comprovativos da formação, da experiência profissional e da avaliação de desempenho obtida no período relevante para a sua ponderação.
10.5 - A indicação de outras circunstâncias passíveis de influírem na apreciação do mérito do candidato ou de constituírem motivo de preferência legal só será considerada se for comprovada por fotocópia dos documentos que as comprovem.
11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei.
11.1 - Nos termos do n.º 6 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação, as atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas no sitio da Internet da entidade - www.cm-mafra.pt.
12 - Métodos de Seleção: Com base no perfil de competências definido e considerando o artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e o n.º 1 do artigo 5.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação, que estabelecem métodos de seleção obrigatórios, consoante a situação jurídico funcional do candidato, bem como o artigo 6.º daquela Portaria que determina quais os métodos de seleção facultativos, atendendo às funções a exercer pelos candidatos a recrutar, os métodos de seleção a aplicar são a Prova de Conhecimentos (PC), a Avaliação Psicológica (AP) e a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
12.1 - Prova de Conhecimentos (PC) - É adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. É permitido aos candidatos a consulta de legislação, desde que desprovida de anotações. Assume a forma escrita, natureza teórica, com a duração de duas horas. Não será permitido o uso de equipamentos informáticos (computador, iphone, ipad ou outros).
Temas e Legislação aplicáveis: Constituição da República Portuguesa, na sua atual redação; Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação; Regimes de Vinculação, Carreiras e de Remunerações na Administração Autárquica, estabelecido no Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, na sua redação atual; Acordo coletivo de trabalho 70/2019, publicado no Diário da República n.º 94, de 16 de maio, 2.ª série; Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, Estrutura e Competências - ROSMEC - publicado pelo Despacho 8114/2020, de 20 de agosto, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho; Decreto-Lei 32/2020, de 107, na sua redação atual que procede à terceira alteração ao Decreto-Lei 96/2013, de 19 de julho, Regulamento de Espaços Verdes e de Espaços Livres não Florestais do Município de Mafra, publicado pelo Despacho 1222-B/2018 - de 2 de fevereiro; Despacho 443-A/2018 - de 9 de janeiro, que estabelece o Regulamento do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI); Declaração de Retificação n.º 27/2017 - DR n.º 190/2017, Série I de 2017-10-02
Declaração de retificação à Lei 76/2017, de 17 de agosto, que «altera o Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios, procedendo à quinta alteração ao Decreto-Lei 124/2006, de 28 de junho; Resolução do Conselho de Ministros n.º 59/2017 - DR n.º 88/2017, Série I de 2017-05-08
Aprova o Programa Nacional de Fogo Controlado que estabelece o primeiro plano nacional de fogo controlado, de acordo com a Estratégia Nacional para as Florestas a (ENF), que prevê o delineamento de um Plano Nacional de Gestão Integrada do Fogo e prosseguindo os objetivos fundamentais estratégicos do Plano Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios (PNDFCI), tais como, a redução da superfície florestal ardida; Resolução do Conselho de Ministros n.º 49/2015 - DR n.º 138/2015, Série I de 2015-07-17, que aprova um regime excecional de dispensa de serviço público dos trabalhadores da Administração Pública que cumulativamente detenham a qualidade de Bombeiro Voluntário, quando sejam chamados pelo respetivo Corpo de Bombeiros para combater um incêndio florestal; Portaria 134/2015 - DR n.º 95/2015, Série I de 2015-05-18; Estabelece o regime de aplicação da Operação 8.1.3, «Prevenção da floresta contra agentes bióticos e abióticos» e da Operação 8.1.4, «Restabelecimento da floresta afetada por agentes bióticos e abióticos ou por acontecimentos catastróficos», ambas inseridas na Ação 8.1, «Silvicultura Sustentável» da Medida 8, «Proteção e Reabilitação dos Povoamentos Florestais» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020); Despacho 3551/2015 - DR n.º 69/2015, Série II de 2015-04-09; Regulamentação e definição do Sistema de Gestão de Operações (SGO); Despacho 7511/2014 - DR n.º 110, Série II de 2014-06-09
Homologa o Regulamento do Fogo Técnico; Despacho 5802/2014 - DR n.º 84, Série II de 2014-05-02, que homologa o Regulamento das especificações técnicas em matéria de defesa da floresta contra incêndios relativas a equipamentos florestais de recreio inseridos no espaço rural; Despacho 5711/2014 - DR n.º 83, Série II de 2014-04-30, que homologa o Regulamento das normas técnicas e funcionais relativas à classificação, cadastro, construção e manutenção dos pontos de água, infraestruturas integrantes das redes de defesa da floresta contra incêndios; Despacho 5712/2014 - DR n.º 83, Série II de 2014-04-30, que homologa o Regulamento das normas técnicas e funcionais relativas à classificação, cadastro, construção e manutenção da rede viária florestal, infraestruturas integrantes das redes de defesa da floresta contra incêndios (RDFCI); Despacho 4345/2012 - DR n.º 62, Série II de 2012-03-27
Homologação do Regulamento do Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios (PMDFCI); Lei 20/2009 - DR n.º 91, Série I de 2009-05-12
Estabelece a transferência de atribuições para os municípios do continente em matéria de constituição e funcionamento dos gabinetes técnicos florestais, bem como outras no domínio da prevenção e da defesa da floresta; Decreto-Lei 124/2006 - DR n.º 123, Série I-A de 2006-06-28
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei 12/2006, de 4 de abril, estabelece as medidas e ações a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios.
12.2 - Avaliação Psicológica (AP) - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. É valorada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
12.3 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - É avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
13 - A ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada através da seguinte fórmula: OF = (PCx0.40) +(APx0.30) +(EPSx0.30).
14 - Aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, com as necessárias adaptações, tratando-se de candidatos colocados em situação de valorização profissional, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho a ocupar, os métodos de seleção obrigatórios a utilizar no seu recrutamento são, exceto quando afastados por escrito, a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), sem prejuízo da aplicação da Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
14.1 - Avaliação Curricular (AC) - É expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e será apurada através da fórmula: AC = (HA+FP+EP+AD)/4.
14.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
14.3 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
14.4 - A ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada através da seguinte fórmula: OF = (ACx0.35) +(EACx0.35)+(EPSx0.30).
15 - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem constante na publicação, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou a fase seguintes.
16 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de preferência a adotar são os previstos no artigo 27.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação, na sua redação, atual.
17 - Composição do júri:
Presidente: Chefe da Divisão de Proteção Civil, Carlos Júlio Batista Trindade;
Vogais efetivos: Técnica Superior, Susana Alexandra Santos Silva Gonçalves da Costa, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e a Chefe de Divisão de Recursos Humanos, Milene Alexandra Mourato Leitão Vieira;
Vogais suplentes: Técnico Superior, Pedro André da Costa Teixeira e o Técnico Superior, Rui Miguel Guedes Constantino.
18 - A exclusão e notificação dos candidatos serão efetuadas por uma das formas prevista no n.º 1 do artigo 22.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril. Os resultados obtidos em cada método de seleção e a lista unitária de ordenação final serão afixados em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Mafra e disponibilizados na respetiva página eletrónica.
19 - Posicionamento remuneratório - Tendo em conta o preceituado no artigo 38.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, o posicionamento dos trabalhadores recrutados será negociado imediatamente após o termo do procedimento concursal, sendo a posição remuneratória de referência a 2.ª posição, nível 15, da Categoria de Técnico Superior.
20 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
20.1 - O candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
22 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, por extrato na página eletrónica da Câmara Municipal de Mafra a partir da presente publicação e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data num jornal de expansão nacional.
9 de abril de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal de Mafra, Hélder António Guerra de Sousa Silva.
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