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Aviso 4791/2021, de 16 de Março

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para seis técnicos superiores e dois assistentes técnicos

Texto do documento

Aviso 4791/2021

Sumário: Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para seis técnicos superiores e dois assistentes técnicos.

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para 6 técnicos superiores e 2 assistentes técnicos

1 - Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia de Belém de 26 de janeiro de 2021, se encontra aberto o procedimento concursal comum para 6 técnicos superiores e 2 assistentes técnicos, todos previstos e não ocupados, à data da contratação, no Mapa de Pessoal da Freguesia de Belém, na modalidade de contrato em funções públicas por tempo indeterminado, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do Aviso na Bolsa de Emprego Público, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

2 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas quaisquer reservas de recrutamento no próprio organismo.

3 - Nos termos da informação prestada pelo INA, no que concerne ao cumprimento do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, não tendo, ainda, sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento.

4 - De acordo com solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.".

5 - Descrição sumária das funções e requisitos:

5.1 - Técnico Superior - corresponde ao grau 2 de complexidade funcional, nomeadamente: funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; representação da junta ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores. Requisitos mínimos gerais (sob pena de exclusão): licenciatura (ver eventuais especificações em cada uma das referências seguintes).

5.1.1 - Refª A) - Área de atividade: Ação Social

Competências específicas: Trabalho de equipa e cooperação; Conhecimentos especializados e experiência; Planeamento e organização; Análise da informação e sentido crítico; Iniciativa e autonomia.

Atividades: Deteção de necessidades dos indivíduos, grupos e comunidades; estudo, conjuntamente com os indivíduos, das soluções possíveis do seu problema, tais como a descoberta do equipamento social de que podem dispor, possibilidade de estabelecer contactos com serviços sociais, obras de beneficência e empregadores; colaboração na resolução dos seus problemas, fomentando uma decisão responsável; Atendimento e acompanhamento das famílias sinalizadas; Efetuar Relatórios Sociais para investigação, diagnóstico e intervenção social dos casos encaminhados pelos serviços, ou de cidadãos que compareçam espontaneamente na Ação Social; Propor a concessão de subvenções eventuais fundamentadas em Relatório Social e Informação para despacho; Planear e programar atividades no domínio dos assuntos sociais e habitação; colaborar e desenvolver programas e projetos integrados de ação social, de iniciativa municipal ou em parceria com outras instituições e agentes sociais, visando grupos especialmente carenciados, vulneráveis ou em risco; Contribuir através de uma ação social sistemática e diversificada junto dos grupos sociais mais carentes, vulneráveis ou em risco, para a minimização dos problemas e carências concretas, Propor famílias elegíveis para o desenvolvimento de ações de distribuição de géneros alimentares; Executar as medidas de política social aprovadas pela Junta de Freguesia e no domínio das atribuições próprias ou delegadas da Freguesia; Implementar projetos na área social baseados na identificação das necessidades individuais e coletivas, visando o atendimento e a garantia dos direitos dos munícipes. Realizar visitas domiciliárias, relatórios sociais, informações e pareceres sobre matéria de Serviço Social. Colaboração na resolução de problemas de adaptação e readaptação social dos indivíduos, grupos ou comunidades, provocados por causas de ordem social, física ou psicológica, através da mobilização de recursos internos e externos, utilizando o estudo, a interpretação e o diagnóstico em relações profissionais, individualizadas, de grupo ou de comunidade.

Requisitos mínimos (sob pena de exclusão): Licenciatura (Ou Mestrado Integrado) em Serviço Social, 1 ano de experiência de trabalho em área da ação social de autarquias.

Requisito preferencial: Experiência de trabalho com os programas de atividades da FreSoft

N.º de postos de trabalho: 1

5.1.2 - Refª B) - Área de atividade: Recursos Humanos

Competências específicas: Trabalho de equipa e cooperação; Conhecimentos especializados e experiência; Planeamento e organização; Análise da informação e sentido crítico; Iniciativa e autonomia.

Atividades: Emitir informações, pareceres, estudos e relatórios sobre matéria de recursos humanos; Estabelecer normas e procedimentos que agilizem e assegurem rigor ao processo administrativo relativo ao pessoal; Garantir a gestão da assiduidade dos trabalhadores; Garantir a prestação de informações estatísticas sobre emprego a entidades oficiais; Assegurar o processamento de vencimentos bem como a comunicação de dados relativos a remunerações à Segurança Social e Autoridade Tributária e a preparação do Relatório Único na vertente de Recursos Humanos; Assegurar o expediente e as tarefas administrativas relativas à administração do pessoal, designadamente quanto a processos de aposentação, assistência na doença, e acidentes de trabalho, avaliação do desempenho, processamento de remunerações e abonos e ao cadastro e processos individuais dos trabalhadores.

Requisitos mínimos: Licenciatura (Ou Mestrado Integrado) em Gestão de Recursos Humanos, experiência de trabalho em autarquias.

Requisito preferencial: Experiência de trabalho com os programas de recursos humanos da FreSoft

N.º de postos de trabalho: 1

5.1.3 - Refª C) - Área de atividade: Secretaria

Competências específicas: Trabalho de equipa e cooperação; Conhecimentos especializados e experiência; Planeamento e organização; Análise da informação e sentido crítico; Iniciativa e autonomia.

Atividades: Coordenar as atividades de secretaria, gerir os serviços, desempenhar tarefas de apoio administrativo sempre que necessário, incluindo a emissão de atestados e outros documentos administrativos, incluindo licenciamentos. Dar sequência administrativa às deliberações da junta e despachos do presidente; elaborar relatórios de acompanhamento.

Requisitos mínimos: Licenciatura (Ou Mestrado Integrado), experiência de trabalho em autarquias

Requisito preferencial: Experiência de trabalho com os programas da FreSoft

N.º de postos de trabalho: 1

5.1.4 - Refª D) - Área de atividade: Contabilidade

Competências específicas: Trabalho de equipa e cooperação; Conhecimentos especializados e experiência; Planeamento e organização; Análise da informação e sentido crítico; Iniciativa e autonomia.

Atividade: Elaborar a contabilidade orçamental, patrimonial e de custos; elaborar, analisar e enviar os documentos de prestação de contas; elaborar e analisar documentos previsionais; elaborar e enviar mensalmente o IVA; enviar informação mensal e trimestral para o SIIAL; Introduzir documentos contabilísticos; elaborar e enviar declarações IES e IRS; participar na implementação e desenvolvimento da contabilidade de custos; acompanhar o respetivo plano de contas; rececionar e conferir os documentos da receita; registar os documentos de receita; efetuar as cobranças devidas; emitir os recibos comprovativos dos débitos ao tesoureiro; verificar as condições necessárias à efetivação dos pagamentos; efetuar e registar pagamentos; providenciar a assinatura de cheques e ordens de transferência bancária e efetuar o seu registo; laborar balancetes e os diários da tesouraria; fazer o controlo das contas bancárias; proceder à regularização contabilística das transferências em contas que ocorrerem por via das arrecadações de receitas ou de pagamento de despesas, nas diversas instituições de crédito; bem como outras funções não especificadas.

Requisitos mínimos: Requisitos mínimos: Licenciatura (Ou Mestrado Integrado) em contabilidade ou auditoria, experiência em funções de processamento de contabilidade em autarquias locais.

Requisito preferencial: Experiência de trabalho com os programas de contabilidade e recursos humanos da FreSoft

N.º de postos de trabalho: 1

5.1.5 - Refª E) - Área de atividade: Educação

Competências específicas: Desenvolver funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e científica que visam fundamentar e preparar a decisão na área da Educação com vista a assegurar a prossecução dos objetivos estratégicos da autarquia, concebendo e desenvolvendo projetos e medidas de natureza socioeducativa que promovam o sucesso educativo, a inclusão social, a valorização e formação dos diferentes agentes educativos.

Atividades: Representar a Freguesia de Belém nos conselhos gerais e respetivas comissões especializadas dos agrupamentos de escolas e escola secundária da rede pública; Acompanhar o pessoal não docente afeto aos agrupamentos de escolas da rede pública de Belém no âmbito do contrato de execução celebrado com a Câmara Municipal de Lisboa; Acompanhar o pessoal não docente, nomeadamente na articulação com os outros serviços em áreas como: assiduidade, acidentes de serviço, saúde e segurança no trabalho, etc.; Conceber e coordenar projetos no âmbito da animação pedagógica com vista à divulgação das práticas educativas de Freguesia de Belém, das suas escolas e dos diferentes parceiros da comunidade educativa; Participar na gestão da Plataformas Zoom e Teams, ou de outra ferramenta de comunicação; Participar na conceção, elaboração, monitorização e avaliação de estudos de suporte à decisão na área da educação. Elaboração de planos anuais de atividades e respetiva orçamentação. Desenvolver funções de estudo, conceção, controlo e apoio ao pelouro. Executar funções de secretariado do pelouro e organização de toda a documentação. Prestar apoio em diversos eventos levados a cabo pelouro, bem como outras funções não especificadas.

Requisitos mínimos: Licenciatura (Ou Mestrado Integrado), experiência de trabalho em autarquias

Requisito preferencial: Experiência de trabalho com os programas de atividades da FreSoft

N.º de postos de trabalho: 2

5.2 - Assistente Técnico - corresponde ao grau 2 de complexidade funcional, nomeadamente, prestação de funções de animador, na gestão do grupo, tem orientação de atividades diversas para as crianças. Requisitos mínimos gerais (sob pena de exclusão): 12.º ano (ou equivalente - conclusão do ensino secundário).

5.2.1 - Refª F) - Área de atividade: Secretaria

Competências específicas: Trabalho de equipa e cooperação; Organização e método; Adaptação e melhoria contínua.

Atividade: Adaptação e melhoria contínua. Atividades: Auxiliar o coordenador no controlo diário das condições de funcionamento, visando um serviço célere, eficaz e de qualidade. Emitir atestados e outros documentos administrativos, incluindo licenciamentos. Desenvolver funções que se enquadram em diretivas gerais, de expediente, arquivo, secretaria, contabilidade, processamento, pessoal e aprovisionamento e economato; Assegurar a transmissão da comunicação entre a junta e os utentes, através do registo, redação, classificação e arquivo de expediente e outras formas de comunicação; Assegurar trabalhos de digitação; Tratar informação, recolhendo e efetuando apuramentos estatísticos elementares e elaborando mapas, quadros ou utilizando qualquer outra forma de transmissão eficaz dos dados existentes; Recolher, examinar, conferir e proceder a escrituração de dados relativos as transações financeiras e contabilísticas, podendo assegurar a movimentação de fundo de maneio; Recolher, examinar e conferir elementos constantes dos processos, anotando faltas ou anomalias e providenciar pela sua correção e andamento, através de ofícios, informações ou notas, em conformidade com a legislação existente; Organizar, calcular e desenvolver os processos relativos a situação de pessoal e a aquisição e ou manutenção de material, equipamento, instalações ou serviços; Participar, quando for caso disso, em operações de lançamento, liquidação e cobrança de impostos, taxas e outros rendimentos da autarquia.

Requisitos mínimos: 12.ª ano, experiência de trabalho em autarquias

Requisito preferencial: Experiência de trabalho com os programas da FreSoft

N.º de postos de trabalho: 1

5.2.1 - Refª G) - Área de atividade: Higiene Urbana

Competências específicas: Trabalho de equipa e cooperação; Organização e método; Adaptação e melhoria contínua.

Atividade: Trabalhos de apoio técnico administrativo ao setor da higiene urbana, designadamente apoiar a gestão de recursos humanos e a gestão operacional do setor em todas as tarefas administrativas. Restantes atividades constantes da refª F.

Requisitos mínimos: 12.ª ano, experiência de trabalho em autarquias

Requisito preferencial: Experiência de trabalho com os programas da FreSoft

N.º de postos de trabalho: 1

6 - Local de trabalho: as funções correspondentes aos lugares em concurso irão ser desempenhadas nas instalações da freguesia de Belém, podendo ser necessárias deslocações a outros locais.

7 - Determinação do posicionamento remuneratório:

7.1 - De acordo com o n.º 1 do artigo 38.º da LTFP, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público, a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

7.2 - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.º da LTFP, os candidatos com vínculo de emprego público informam prévia e obrigatoriamente o empregador público do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

7.3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, a posição remuneratória de referência é a seguinte:

7.3.1 - Técnico Superior: 2.ª posição da carreira, 15.º nível remuneratório: 1.205,08 (euro)

7.3.2 - Assistente Técnico: 1.ª posição da carreira, 5.º nível remuneratório: 693,13 (euro)

8 - Requisitos da admissão: São admitidos ao concurso, todos os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas:

8.1 - Constituem requisitos gerais os previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Constitui requisito específico relativo à Refª E) não ter registo criminal incompatível.

8.3 - Exclusão: não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, exerçam funções no próprio órgão ou serviço.

8.4 - Exclusão: serão excluídos os candidatos que não cumpram as várias disposições constantes do presente artigo que expressamente o determinam.

9 - Os candidatos detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado devem ainda entregar os seguintes documentos, sob pena de exclusão liminar do presente procedimento concursal:

a) Declaração emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a modalidade de vínculo constituído por tempo indeterminado, a categoria de que é titular, a posição remuneratória que ocupa nessa data, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos do disposto no artigo 11.º, n.º 2, alínea c), da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;

b) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence devidamente atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no respetivo mapa de pessoal aprovado;

c) A avaliação de desempenho respeitante ao último período avaliativo, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

10 - Apresentação de candidaturas:

10.1 - Formalização de candidaturas: A apresentação das candidaturas deve ser efetuada em suporte de papel e formalizada mediante preenchimento do formulário tipo, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 29 de abril, do Ministro de Estado e das Finanças, (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009), disponível na página eletrónica da DGAEP em www.dgaep.gov.pt ou www.jf-belém.pt.

10.2 - Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte de papel, através do formulário identificado no número anterior, devidamente preenchido e assinado pelo candidato, sob pena de exclusão liminar do presente procedimento concursal.

10.3 - A apresentação da candidatura pode ser efetuada, até ao termo do prazo fixado no presente Aviso:

a) Pessoalmente, na sede da freguesia, no seu horário de expediente, ou remetida pelo correio, com aviso de receção, para Junta de Freguesia de Belém, Largo dos Jerónimos, n.º 3, R/C, 1400-209 Lisboa,

b) Pelo correio, através de carta registada com aviso de receção, para a morada indicada na alínea anterior. Do envelope terá de constar a menção de «Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado». A não observância destas disposições tem como pena a exclusão liminar do concurso.

10.4 - Os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob pena de compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.

10.5 - A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos, sob pena de exclusão liminar do concurso:

a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

b) Fotocópia do documento de identificação;

c) Comprovativo do cumprimento das leis de vacinação obrigatória

d) Curriculum Vitae detalhado, atualizado e datado, devidamente assinado pelo requerente, mencionando nomeadamente a experiência profissional anterior relevante para o exercício de funções do lugar a concurso e ações de formação e aperfeiçoamento profissional frequentadas nos últimos cinco anos, com alusão, quando possível, à sua duração (n.º de horas), devendo apresentar comprovativos de toda a informação mencionada, sob pena de não ser considerada para efeitos de Avaliação Curricular;

e) Fotocópia do registo criminal (apenas para Refª E);

f) Caso se aplique, documento comprovativo da titularidade de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa, do posto de trabalho que ocupa, da posição remuneratória correspondente à remuneração auferida e do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções;

10.6 - Aos candidatos que exerçam funções nesta Autarquia, é dispensada a apresentação dos documentos indicados nas alíneas a) a d) do ponto anterior, bem como os documentos comprovativos dos factos indicados no Curriculum, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

10.7 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis dentro do prazo fixado no presente aviso determina a exclusão do procedimento concursal.

10.8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - Métodos de seleção:

11.1 - Métodos de seleção a aplicar:

11.1.1 - Avaliação curricular, com uma ponderação de 30 % na valoração final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, onde são considerados os que assumem maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, nomeadamente os seguintes:

a) A habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

b) A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;

d) A avaliação do desempenho relativa ao último ano avaliado em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar. Na ausência de qualquer avaliação de desempenho, será exigida a apresentação de documento, emitido pelo serviço respetivo, comprovativo desse facto, caso em que o júri atribuirá uma classificação de 10 valores.

11.1.2 - Prova teórica escrita de conhecimentos específicos, de realização individual, com a duração máxima de sessenta (60) minutos, com possibilidade de consulta em suporte de papel, e uma ponderação de 10 % na valoração final, sendo adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;

11.1.3 - Prova teórica oral de conhecimentos específicos, de realização individual, com a duração máxima de sessenta (30) minutos, sem possibilidade de consulta, e uma ponderação de 15 % na valoração final, sendo adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;

11.1.4 - Entrevista de avaliação de competências, com uma ponderação de 25 % na valoração final, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, visando obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

11.1.5 - Entrevista profissional de seleção, com a duração máxima de vinte (20) minutos, e uma ponderação de 10 % na valoração final, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

11.1.6 - Avaliação psicológica, com uma ponderação de 10 % na valoração final, sendo valorada em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não apto, e na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

11.2 - Aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade, caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como ao recrutamento de candidatos colocados em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção a aplicar são, exceto quando afastados, por escrito, os seguintes, conforme acima definidos:

a) Avaliação curricular (com ponderação de 30 %)

b) Prova teórica oral de conhecimentos específicos (com ponderação de 25 %)

c) Entrevista de avaliação de competência (com ponderação de 25 %)

d) Entrevista profissional de seleção (com ponderação de 20 %)

11.3 - Valoração dos métodos de seleção - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem constante na publicitação, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.

11.4 - Utilização faseada dos métodos de seleção: Por razões de celeridade o Júri pode optar pela aplicação dos métodos de seleção de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

11.5 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada, das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.

11.6 - Os parâmetros de avaliação, bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final, constam da ata de reunião do júri do respetivo procedimento concursal, a qual será facultada aos candidatos, sempre que solicitada.

12 - Programa das provas de conhecimentos:

12.1 - Programa Geral

a) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 de junho;

b) Regime jurídico das Autarquias Locais - Lei 75/2013, de 12 de setembro;

c) Reorganização administrativa de Lisboa - Lei 56/2012, de 8 de novembro;

d) Modernização administrativa - Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de março.

e) Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro

f) Conhecer a freguesia de Belém - consultar boletins da junta em www.jf-belem.pt.

12.2 - Programas Específicos

12.2.1 - Ref.ª A) Ação Social

a) Estatuto da Ordem dos Psicólogos (Lei 57/2008, de 4 de setembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 56/2008, de 8 de outubro, e alterada pela Lei 27/2012, de 31 de julho);

b) Código Deontológico da Ordem dos Psicólogos Portugueses (Regulamento 258/2011, de 20 de abril);

c) Guia da Reforma Administrativa de Lisboa - Gestão e Manutenção de Equipamentos (CM Lisboa, 2016)

d) Código dos Contratos Públicos - Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro:

e) Lei de proteção de crianças e jovens em perigo (Lei 147/99, de 1 de setembro).

12.2.2 - Ref.ª B) Recursos Humanos

a) Lei 47/2005, de 29 de agosto - Estabelece o regime de gestão limitada dos órgãos das autarquias locais e seus titulares

b) Lei Orgânica 1/2001, de 14 de agosto - Lei que regula a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais

c) Lei 7/2009, de 12 de fevereiro - Código de Trabalho

d) Lei 4/2007, de 16 de janeiro - Lei de Bases da Segurança Social

e) Lei 4/2009, de 29 de janeiro - Lei que define a Proteção Social dos trabalhadores que exercem funções públicas

f) Lei 110/2009, de 16 de setembro, que aprova o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social

g) Decreto-Lei 498/72, de 9 de dezembro Estatuto da Aposentação

h) Decreto-Lei 176/2003, de 2 agosto - Institui o abono de família para crianças e jovens e define a proteção na eventualidade de encargos familiares no âmbito do subsistema de proteção familiar

i) Decreto Regulamentar 1-A/2011, de 3 de janeiro - Regulamentação do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social

12.2.3 - Ref.ª C) e F) Secretaria

a) Guia da Reforma Administrativa de Lisboa - Licenciamento de Proximidade (CM Lisboa, 2015)

b) Guia da Reforma Administrativa de Lisboa - Gestão e Manutenção de Equipamentos (CM Lisboa, 2016)

c) Guia da Reforma Administrativa de Lisboa - Habitação e Intervenção Comunitária (CM Lisboa, 2016)

d) Guia da Reforma Administrativa de Lisboa - Manutenção e Limpeza do Espaço Público (CM Lisboa, 2016)

e) Lei 73/2013, de 3 de setembro - Regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais;

f) Lei 47/2005, de 29 de agosto - Estabelece o regime de gestão limitada dos órgãos das autarquias locais e seus titulares;

g) Lei Orgânica 1/2001, de 14 de agosto - Lei que regula a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais

h) Decreto-Lei 310/2002, de 18 de dezembro - Regula o regime jurídico do licenciamento do exercício e da fiscalização de diversas atividades

12.2.4 - Ref.ª D) Contabilidade

a) Guia da Reforma Administrativa de Lisboa - Licenciamento de Proximidade (CM Lisboa, 2015)

b) Lei dos Compromissos e Pagamentos - Lei 8/2012, de 21 de fevereiro

c) Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho - Estabelece as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em atraso.

d) Código dos Contratos Públicos - Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro

e) Decreto-Lei 192/2015, de 11 de novembro, o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC-AP)

f) Lei 73/2013, de 3 de setembro - Regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais;

12.2.5 - Ref.ª E) Educação

a) Guia da Reforma Administrativa de Lisboa - Gestão e Manutenção de Equipamentos (CM Lisboa, 2016)

b) Lei de proteção de crianças e jovens em perigo - Lei 147/99, de 1 de setembro;

c) Estatuto do Aluno e Ética Escolar - Lei 51/2012, de 5 de setembro;

d) Os estabelecimentos de educação e de ensino enquanto espaço de relação e de inclusão;

e) As relações de cooperação com os diversos intervenientes da comunidade educativa;

f) Noções básicas de desenvolvimento da criança;

g) Noções básicas de primeiros socorros;

12.2.6 - Ref.ª G) Higiene Urbana

a) Guia da Reforma Administrativa de Lisboa - Manutenção e Limpeza do Espaço Público (CM Lisboa, 2016)

b) Lei 7/2009, de 12 de fevereiro - Código de Trabalho

c) Lei 4/2007, de 16 de janeiro - Lei de Bases da Segurança Social

d) Lei 4/2009, de 29 de janeiro - Lei que define a Proteção Social dos trabalhadores que exercem funções públicas

e) Lei 110/2009, de 16 de setembro, que aprova o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social

f) Decreto-Lei 498/72, de 9 de dezembro - Estatuto da Aposentação

g) Decreto-Lei 176/2003 - Institui o abono de família para crianças e jovens e define a proteção na eventualidade de encargos familiares no âmbito do subsistema de proteção familiar

h) Decreto Regulamentar 1-A/2011, de 3 de janeiro - Regulamentação do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social

13 - Composição do júri:

Presidente - Ana Margarida Rosa Domingos (Técnica Superior)

Vogais efetivos - Ivo Emanuel dos Santos Marta (Técnico Superior), que substituirá a Presidente nas suas ausências e impedimentos, e Luís Miguel Canongia Ferreira da Costa, especialista em recursos humanos.

Vogais suplentes - Ana Margarida Fróis Pimentel de Barros (Técnica Superior) e Joana Maria Luso Soares Richard (Técnica Superior)

14 - Exclusão e notificação de candidatos: de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da citada Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b) c) do n.º 3 daquele artigo, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo. Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previsto no n.º 1 do artigo 32.º e por uma das formas enunciadas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria referida. A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e publico nas instalações da Junta de Freguesia. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas antes referidas.

15 - A publicitação das listas unitárias de ordenação final dos candidatos, será efetuada na 2.ª série do Diário da República, afixada na sede da Freguesia, e disponibilizada na página eletrónica da Autarquia - www.jf-belem.pt.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego público no site www.bep.gov.pt.

26 de janeiro de 2021. - O Presidente da Junta de Freguesia, Fernando Ribeiro Rosa.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4452769.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-12-09 - Decreto-Lei 498/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência

    Promulga o Estatuto da Aposentação.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-01 - Lei 147/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de protecção de crianças e jovens em perigo.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-14 - Lei Orgânica 1/2001 - Assembleia da República

    Aprova a lei que regula a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais. Altera o regime de financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-18 - Decreto-Lei 310/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Regula o regime jurídico do licenciamento e fiscalização pelas câmaras municipais de actividades diversas anteriormente cometidas aos governos civis.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-02 - Decreto-Lei 176/2003 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Institui o abono de família para crianças e jovens e define a protecção na eventualidade de encargos familiares no âmbito do subsistema de protecção familiar.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-29 - Lei 47/2005 - Assembleia da República

    Estabelece o regime de gestão limitada dos órgãos das autarquias locais e seus titulares.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 4/2007 - Assembleia da República

    Aprova as bases gerais do sistema de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-04 - Lei 57/2008 - Assembleia da República

    Cria a Ordem dos Psicólogos Portugueses e aprova o seu Estatuto, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-01-29 - Lei 4/2009 - Assembleia da República

    Define a protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-16 - Lei 110/2009 - Assembleia da República

    Aprova o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 2011-01-03 - Decreto Regulamentar 1-A/2011 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Regulamenta o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, aprovado pela Lei 110/2009, de 16 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-31 - Lei 27/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) o Estatuto da Ordem dos Psicólogos Portugueses, aprovado em anexo à Lei n.º 57/2008, de 4 de setembro.

  • Tem documento Em vigor 2012-09-05 - Lei 51/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Aluno e Ética Escolar, que estabelece os direitos e os deveres do aluno dos ensinos básico e secundário e o compromisso dos pais ou encarregados de educação e dos restantes membros da comunidade educativa na sua educação e formação.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-08 - Lei 56/2012 - Assembleia da República

    Procede à reorganização administrativa de Lisboa, fundindo diversas juntas de freguesia e criando novas juntas de freguesia, cuja delimitação geográfica descreve. Determina a constituição de comissões instaladoras das novas freguesias e estabelece as respetivas atribuições. Estabelece ainda as competências próprias e a afetação de recursos humanos e financeiros das novas juntas de freguesia, assim como as competências do concelho da Câmara Municipal de Lisboa nesta matéria.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-11 - Decreto-Lei 192/2015 - Ministério das Finanças

    Aprova o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

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